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Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Novembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 834 653 9.099, de 26 de setembro de 1995. FUNDAMENTO E DECIDO. O autor, embora não seja proprietário do veículo, também é parte nesse processo, pois era o condutor no momento do acidente, tendo o réu apresentado o pedido contraposto, o que o legitima a figurar como parte. Trata-se de ação de reparação de dano
Disponibilização: segunda-feira, 16 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3506 959 diligências administrativas para formular seu parecer. 5.2. Caso não haja cooperação do interessado, deverá o administrador judicial formular seu parecer, inclusive com possibilidade de indeferimento do pedido por falta de provas. 6. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: FÁBIO AZEVEDO PRESTES BAR
Disponibilização: quinta-feira, 14 de dezembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XI - Edição 2488 1366 passagens e hospedagem por meio da ré, o autor não informou seu nome de forma errada. O nome ali constante está correto. Reconhece a ré, em contestação, que foi necessário o cancelamento das passagens por erro de grafia do nome da parte, o que leva à conclusão que tal erro foi por ela cometido, ao intermediar a
Disponibilização: quarta-feira, 16 de novembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3630 1105 Adriana Sacilotto - Embargte: REGINA SOARES SACILOTTO - Embargda: Benigna Maria Arieta Leite - Vistos. 1.- Trata-se de embargos de declaração opostos por ADRIANA SACILOTTO e de REGINA SOARES SACILOTTO em face de BENIGNA MARIA ARIETA LEITE contra o acórdão de fls. 5/10 pelo qual se rejeitou os embargos de declaração anterio
Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Outubro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1521 197 ação seria improcedente. Naqueles autos da ação trabalhista consta foi proferida ar. Sentença que delineou o valor dos danos materiais (fls.26). A iniciativa do ingresso com ação é da parte. Os valores pagos a advogado, afora as verbas sucumbenciais são de iniciativa da parte que escolhe que profissional contrat
Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Maio de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1189 1778 dispondo que basta a simples afirmação de pobreza para que a gratuidade judiciária seja concedida, a hierarquia piramidal legislativa impõe que, a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988, seja observado o mandamento contido no inciso LXXIV, do artigo 5º, da Carta Magna, isto é, há necessidade de efet
Disponibilização: quarta-feira, 21 de novembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano XII - Edição 2701 281 4086/09 Bar e Lanchonete Caldas & Costa Ltda ME; Proc. 4087/09 Daudt Barbosa; Proc. 4089/09 Nucleo de Recreação Infantil Catavento Ltda; Proc. 4092/09 Erika Ulacco Moreno; Proc. 4093/09 Laticinios e Mercearia K 2 M Ltda ME; Proc. 4096/09 Atual Comércio de Moveis Ltda ME; Proc. 4097/09 Portcleaner S Com e Serv de Limpeza Ltda; Proc. 4
Disponibilização: sexta-feira, 26 de setembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1742 2344 fixação do valor desse dano não é questão pacífica, sobretudo porque o dano moral não tem equivalente econômico. No Brasil vigora, nesse tema, “o sistema aberto da reparabilidade de danos extrapatrimoniais” (cf. “Responsabilidade Civil-Dano Extrapatrimomal por Abalo de Crédito” - dissertação apresenta
Disponibilização: Terça-feira, 4 de Dezembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1317 306 ABSOLUTA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. No caso, cuida-se de ação indenizatória das perdas e danos que a autora alega ter experimentado com a contratação de advogado particular, tudo em razão de descumprimento de normas trabalhistas pelo exempregador, pelo que a autora foi obrigada a ajuizar ação reclamatória trabalhis