10.003 Resultado da pesquisa funcionamento do sistema - em: 17/01/2025
Página 1 de 1001
Disponibilização: sexta-feira, 17 de setembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIV - Edição 3363 1584 FRANCISCO PIRES e outro - Ciente quanto ao certificado pela serventia, em relação a erro (falta de funcionamento) do sistema SAJ; aguarde-se a resolução do chamado aberto. Nada obstante, vez mais, defiro a prorrogação do prazo legal e ou retorno dos autos à Delpol de origem, por mais sessenta dias. T
2318/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2017 3598 Vistos, etc. PODER JUDICIÁRIO Sem prejuízo da regular tramitação do feito, com intimação da(s) JUSTIÇA DO TRABALHO parte(s) contrária(s) para comparecimento à audiência designada e apresentação de defesa, oportunize-se à parte autora suprir, desde já, a informação necessária ao correto funcionamento do sistema Vistos, etc. PJe-JT, conforme certidã
DOURADOS, 16 de julho de 2019. AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) Nº 5000760-79.2017.4.03.6002 / 1ª Vara Federal de Dourados AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS RÉU: MANOEL JOSE MARTINS Advogado do(a) RÉU: EDLEIMAR CORREIA DE OLIVEIRA - MS9459 DECISÃO O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALajuiza ação civil pública por ato de improbidade administrativa em face do MANOEL JOSÉ MARTINS , objetivando a condenação deste nas sanções cominadas no artigo 12, II, da Lei 8.429/92
3180/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Março de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 5455 – VERBAS RESCISÓRIAS – GUIAS TRCT E CD/SD - MULTA profissionais em geral para o atendimento aos pacientes desde a PREVISTA NO ARTIGO 477, DA CLT sua entrada até a sua alta ou óbito; c) houve diversas reclamações de variados setores da área assistencial em relação ao mau O autor alega que em 13/agosto/2019, embora nunca tivesse sido funcionamento do sistem
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2617 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 26/10/2018 Publicação: segunda-feira, 29/10/2018 Não é outro o posicionamento da jurisprudência da colenda Corte Cidadã, verbo pro verbo: NR.PROCESSO: 0152264.41.2015.8.09.0069 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva (…). TRATAMENTO DE SAÚDE. (…). 4. O Superior Tribunal de Justiça, em reiterados precedentes, tem decidido que o funcionamento do Sistema Único de Saúde - SUS é de responsabilidad
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2755 - SEÇÃO I Disponibilização: terça-feira, 28/05/2019 Publicação: quarta-feira, 29/05/2019 necessitados se insere no rol dos deveres do Estado, porquanto responsabilidade solidária dos entes federados. O polo passivo pode ser composto por qualquer um deles, isoladamente, ou conjuntamente. (STF, Tribunal Pleno, RE nº 855.178/PE, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 16/03/2015, g.) NR.PROCESSO: 0148851.82.2016.8.09.0134 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Si
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2672 - SEÇÃO I Disponibilização: terça-feira, 22/01/2019 Publicação: quarta-feira, 23/01/2019 dimensão da dignidade humana, sem a qual não há vida com qualidade. Destarte, assiste ao impetrante o direito de impelir o ente municipal a cumprir com seus deveres constitucionalmente impostos, dos quais não lhe é dado se eximir. NR.PROCESSO: 0261459.84.2016.8.09.0049 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva Nesse sentido, é remansosa a jurisprudênc
4. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag 909.927/PE, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 21/02/2013, DJe 27/02/2013). ADMINISTRATIVO. DIREITO À SAÚDE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS PELO FUNCIONAMENTO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO ESTADO. 1. O funcionamento do Sistema Único de Saúde é de responsabilidade solidária da União, dos Estados e dos Municípios, de modo que qualq
Edição nº 74/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 24 de abril de 2014 Ata de Audiência de Conciliação Nº 2014.01.1.028791-2 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: FERNANDO DE HOLANDA PAIVA NUNES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nesta data, na sala de conciliação nº 11 do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Brasília, aberta pelo(a) Conciliador(a) Ariadne d
Diário da Justiça Eletrônico ANO XVII - EDIÇÃO 5297 052/113 PORTARIA N.º 827, DO DIA 26 DE JUNHO DE 2014 A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Presidência - TJRR Boa Vista, 27 de junho de 2014 RESOLVE: Designar o Dr. EDUARDO MESSAGGI DIAS, Juiz Substituto e a servidora ARIANA SILVA COELHO, Assessora Jurídica II, para comporem o Grupo de Trabalho do Processo Judicial Eletrônico, constituído por meio da Portari