10.003 Resultado da pesquisa fundacao nacional do indio - em: 19/01/2025
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Recebo a apelação do impetrante (fls. 88/98), por atender aos pressupostos legais, em seus efeitos suspensivo e devolutivo.Intime-se a parte ré a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Após remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as cautelas legais. CUMPRIMENTO DE SENTENCA 0000311-39.2013.403.6006 - AGROPECUARIA MARAGOGIPE LTDA X ANTONIO HAAS X MARLI SONETE DA SILVA HAAS X ANTONIO MARIO SOMENSI X MARIA EMILIA SALAZAR SOMENSI X ARMINDO F
Recebo a apelação do impetrante (fls. 88/98), por atender aos pressupostos legais, em seus efeitos suspensivo e devolutivo.Intime-se a parte ré a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Após remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as cautelas legais. CUMPRIMENTO DE SENTENCA 0000311-39.2013.403.6006 - AGROPECUARIA MARAGOGIPE LTDA X ANTONIO HAAS X MARLI SONETE DA SILVA HAAS X ANTONIO MARIO SOMENSI X MARIA EMILIA SALAZAR SOMENSI X ARMINDO F
CUMPRIMENTO DE SENTENCA 0005534-20.1992.403.6002 (92.0005534-6) - ESPOLIO DE JOSE FUENTES ROMERO(MS002628 ARMANDO ALBUQUERQUE E PR002430 - LUIZ SERGIO DE TOLEDO BARROS) X COMUNIDADE INDIGENA DE JAGUAPIRE - INDIOS GUARANI DO GRUPO KAIOWA(DF010918 - ANA VALERIA N. ARAUJO LEITAO E DF010841 - RAIMUNDO SERGIO B. LEITAO E MS004657 - LUZIA CRISTINA HERRADON PAMPLONA FONSECA) X FUNDACAO NACIONAL DO INDIO - FUNAI(MS003364 - LUIZ CEZAR DE AZAMBUJA MARTINS) X UNIAO FEDERAL(Proc. JOAO BAPTISTA DE PAIVA PINH
1ª VARA FEDERAL DE NAVIRAÍAUTOS Nº: 0000280-14.2016.403.6006Sentença tipo CSENTENÇAA UNIÃO - FAZENDA NACIONAL propôs a presente Execução Fiscal em face de NELSON DONADEL, objetivando a satisfação de débitos que, em dez/2015, somavam o valor de R$ 797.357,38 (setecentos e noventa e sete mil, trezentos e cinquenta e sete reais e trinta e oito centavos).À fl. 06, determinou-se a citação da parte executada, cujo cumprimento, conforme certidão de fl. 16, deixou de ser feito.A parte ex
independentemente de integral cumprimento.Essa proposta foi aceita pela ré. A transação preenche os ditames legais. Nesses termos, e diante da concordância do patrono da parte autora (fl. 107/108), HOMOLOGO a transação nos termos propostos e aceitos, e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 794, II, do Código de Processo Civil. Condeno a autora ao pagamento dos honorários advocatícios que ora fixo em R$ 768,00 (setecentos e sessenta e oito reais), nos termos do art. 20, 4º, d
Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Intime-se. MANDADO DE SEGURANCA 0009242-69.2015.403.6100 - ARYSTA LIFESCIENCE DO BRASIL INDUSTRIA QUIMICA E AGROPECUARIA LTDA.(SP172565 - ENRICO FRANCAVILLA) X PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SAO PAULO - JUCESP(SP289214 - RENATA LANE) Ciência às partes do retorno dos autos do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Intime-se. MANDADO DE SEGURANCA 0011871-79.2016.403
Advogado(s) do reclamante: GUILHERMO RAMAO SALAZAR, GUILHERMO RAMAO SALAZAR, GUILHERMO RAMAO SALAZAR, GUILHERMO RAMAO SALAZAR, GUILHERMO RAMAO SALAZAR, GUILHERMO RAMAO SALAZAR, GUILHERMO RAMAO SALAZAR, GUILHERMO RAMAO SALAZAR, GUILHERMO RAMAO SALAZAR, GUILHERMO RAMAO SALAZAR, GUILHERMO RAMAO SALAZAR, GUILHERMO RAMAO SALAZAR, GUILHERMO RAMAO SALAZAR, GUILHERMO RAMAO SALAZAR, GUILHERMO RAMAO SALAZAR, GUILHERMO RAMAO SALAZAR, RUBERVAL LIMA SALAZAR, RUBERVAL LIMA SALAZAR, RUBERVAL LIMA SALAZAR, RUBE
Intime-se a parte autora quanto ao DEPÓSITO DOS VALORES REQUISITADOS, bem como de que, nada sendo requerido no prazo de 05 (cinco) dias, serão os autos conclusos para sentença de extinção. Cumpra-se. CUMPRIMENTO DE SENTENCA 0000758-03.2008.403.6006 (2008.60.06.000758-6) - ELIZA SANCHES BRANDAO(MS009865 - RICARD JEAN MACAGNAN DA SILVA) X DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL(Proc. 1364 - SOLANGE NOBRE TORRES JORGE) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 181 - S
0000311-39.2013.403.6006 - AGROPECUARIA MARAGOGIPE LTDA X ANTONIO HAAS X MARLI SONETE DA SILVA HAAS X ANTONIO MARIO SOMENSI X MARIA EMILIA SALAZAR SOMENSI X ARMINDO FISCHER X DALTAR CLARICE FISCHER X DULVILLE PIRES DOS SANTOS X VIRGILIA MOREIRA DOS SANTOS X JOSE MENDES ARCOVERDE X MARLY FELIPPE ARCOVERDE X JUAREZ DALPASQUALE X ELAYNE FATIMA BENDER DALPASQUALE X ONELIO FRANCISCO MENTA X JADETE BORTOLON MENTA X SEBASTIAO APARECIDO JERONIMO X CELIA REGINA CAVALCANTE JERONIMO X JOAO PEDRO BENDER QUI
0000865-13.2009.403.6006 (2009.60.06.000865-0) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF(MS008125 - LAZARO JOSE GOMES JUNIOR) X AMARILDO BENATI - ME X AMARILDO BENATI X SELMA MARIA ALVES BENATI(MS011775 - ALCINDOR MASCARENHAS NETO E MS002462 - JOSE WALTER DE ANDRADE PINTO) F. 217: Vistas à parte Exequente para ciência acerca dos depósitos realizados pela parte executada (fls. 211 a 218). Cumpra-se. 0001294-04.2014.403.6006 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF(MS005681 - CLEONICE JOSE DA SILVA HERCULANO) X N