5.521 Resultado da pesquisa gopfert claro baptista oliveira dias - em: 28/12/2024
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É A SÍNTESE DO NECESSÁRIO. DECIDO. 1. Dispõe o artigo 112 da Lei nº 8.213/91: Art 112. O valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento. Verifica-se do documento em anexo, que determino a juntada, que houve a concessão de pensão por morte à Marisa Pires Andrade. A ela compete, desta forma, o recebimento dos valores
PROCEDIMENTO COMUM 0003902-43.2012.403.6103 - LEONARDO MARQUES LOPES(SP170742 - IJOZELANDIA JOSE DE OLIVEIRA E SP176825 - CRISTIANE GOPFERT CLARO BAPTISTA OLIVEIRA DIAS) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP274234 - VINICIUS GABRIEL MARTINS DE ALMEIDA) 1. Tendo em vista o trânsito em julgado, intimem-se as partes para requerer o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Escoado sem manifestação, remeta-se o feito ao arquivo. 2. Caso haja requerimento de execução, deverá a parte exequ
do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, deverá retirar o feito para digitalização, com o requerimento, à Secretaria do Juízo, por petição ou correio eletrônico ([email protected]), após a devolução dos autos, da conversão dos metadados de autuação do processo físico para o PJE; bem como que a documentação digitalizada poderá ser anexada no processo respectivo, que manterá o mesmo número de autuação dos autos físicos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis ap�
É A SÍNTESE DO NECESSÁRIO. DECIDO. 1. Dispõe o artigo 112 da Lei nº 8.213/91: Art 112. O valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento. Verifica-se do documento em anexo, que determino a juntada, que houve a concessão de pensão por morte à Marisa Pires Andrade. A ela compete, desta forma, o recebimento dos valores
do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, deverá retirar o feito para digitalização, com o requerimento, à Secretaria do Juízo, por petição ou correio eletrônico ([email protected]), após a devolução dos autos, da conversão dos metadados de autuação do processo físico para o PJE; bem como que a documentação digitalizada poderá ser anexada no processo respectivo, que manterá o mesmo número de autuação dos autos físicos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis ap�
PROCEDIMENTO COMUM 0002912-81.2014.403.6103 - ANTONIO FRANCISCO DE ANDRADE NETO X JOSE ANTONIO DE SOUZA X VALDIR MACIEL MENDES(SP245511 - SHEILA LEONOR DE SOUZA MEIRELES E AM006409 - MALBA TANIA OLIVEIRA GATO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP184538 - ITALO SERGIO PINTO) Nos termos do art. 93, inciso XIV, da Constituição da República, do artigo 203, 4º do Código de Processo Civil e da Portaria nº 40/2018, deste, expeço o seguinte ATO ORDINATÓRIO: Tendo em vista a ocorrência do trânsito em j
por isso, em razão da hierarquia e disciplina. Se o chefe não está lá, o militar com patente suficiente para tanto irá chefiar. Embora não estivesse na Seção de Inteligência, possuía as chaves, pois era chefe do local. O chefe de papel nem as chaves tinha, segundo alega. Soube que a Sargento não estava frequentemente na sala. Ao ir checar, percebeu que sua chave não abria o local. Chamou então uma testemunha, aguardou a Sargento chegar e explicou que era o chefe ainda do local e mai
por isso, em razão da hierarquia e disciplina. Se o chefe não está lá, o militar com patente suficiente para tanto irá chefiar. Embora não estivesse na Seção de Inteligência, possuía as chaves, pois era chefe do local. O chefe de papel nem as chaves tinha, segundo alega. Soube que a Sargento não estava frequentemente na sala. Ao ir checar, percebeu que sua chave não abria o local. Chamou então uma testemunha, aguardou a Sargento chegar e explicou que era o chefe ainda do local e mai