30 Resultado da pesquisa gracimar ferreira milhomem camara - em: 15/01/2025
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Permanecendo estranha ao recurso especial a fundamentação do acórdão recorrido, há, nesse tanto, óbice intransponível ao seu conhecimento: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles." (Súmula do STF, Enunciado nº 283). 4. Agravo regimental improvido.(AGRESP 201000796142, HAMILTON CARVALHIDO, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:21/10/2010.) Por esses fundamentos, com fulcro no § 1ºA
Manifestem-se as partes sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial às fls. 264-266.Prazo: 30 (trinta) dias sucessivos, sendo os 15 (quinze) primeiros à embargada e o restante à União.Int. 12ª VARA CÍVEL MM. JUÍZA FEDERAL TITULAR DRA. ELIZABETH LEÃO Diretora de Secretaria Viviane C. F. Fiorini Barbosa Viviane C. F. Fiorini Barbosa Expediente Nº 2605 MONITORIA 0019044-38.2008.403.6100 (2008.61.00.019044-5) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X MARIA AUGU
Vistos em despacho. Fls. 588/590: Dê-se ciência à parte autora para se manifestar acerca dos créditos efetuados em sua conta vinculada pela CEF. Prazo: 10(dez) dias. Pontuo que no caso de discordância, deverá a parte autora juntar planilha com os valores que entende devidos, demonstrando as incorreções apontadas. Após, tornem os autos conclusos. Int. 0023393-70.1997.403.6100 (97.0023393-6) - RAIMUNDA SEVERO ZUZA(SP099442 - CARLOS CONRADO E SP279781 - SILVIA AQUINO HENRIQUE) X CAIXA ECON
parcela (4ª).I.C. 0030530-40.1996.403.6100 (96.0030530-7) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 003531919.1995.403.6100 (95.0035319-9)) IRPEL IND/ E COM/ LTDA(SP242550 - CESAR HENRIQUE RAMOS NOGUEIRA E SP242473 - ANNA FLAVIA COZMAN GANUT E SP111362 - MARIA ANGELA DE SOUSA OCAMPOS PEREZ TORREZ) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1115 - TELMA DE MELO SILVA) Vistos em despacho.Em face da juntada do Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral no CNPJ, extraído do site da Receita Federal, verifico
das contas de DANIEL NUNES TAVARES e MARIA JOSÉ TAVARES devido à insuficiência de saldo.Ademais, tendo em vista que será necessário expedir 04 alvarás para que seja efetuado o pagamento dos honorários devidos ao BANCO DO BRASIL, INDIQUE CORRETAMENTE referido EXEQUENTE em nome de qual patrono, devidamente constituído nos autos com poderes para receber e dar quitação, deverão ser expedidos os alvarás considerando que não é possível inserir o campo PESSOA AUTORIZADA A RETIRAR ALÉM D
credor(a)(es); b) de eventuais termos de adesão de TODOS os autores, se se tratar o feito de litisconsórcio ativo. E, ainda, no mesmo prazo deverá a CEF:a) em se tratando de CONTA ATIVA, proceder ao CREDITAMENTO DE VALORES, juntando aos autos os respectivos extratos; e/oub) em se tratando de CONTA INATIVA, comprovar o PAGAMENTO EFETIVADO.Escoado o prazo concedido sem cumprimento da sentença pela CEF, além da apreciação por este Juízo de eventual violação ao art. 14, II e V, combinado c
credor(a)(es); b) de eventuais termos de adesão de TODOS os autores, se se tratar o feito de litisconsórcio ativo. E, ainda, no mesmo prazo deverá a CEF:a) em se tratando de CONTA ATIVA, proceder ao CREDITAMENTO DE VALORES, juntando aos autos os respectivos extratos; e/oub) em se tratando de CONTA INATIVA, comprovar o PAGAMENTO EFETIVADO.Escoado o prazo concedido sem cumprimento da sentença pela CEF, além da apreciação por este Juízo de eventual violação ao art. 14, II e V, combinado c
das contas de DANIEL NUNES TAVARES e MARIA JOSÉ TAVARES devido à insuficiência de saldo.Ademais, tendo em vista que será necessário expedir 04 alvarás para que seja efetuado o pagamento dos honorários devidos ao BANCO DO BRASIL, INDIQUE CORRETAMENTE referido EXEQUENTE em nome de qual patrono, devidamente constituído nos autos com poderes para receber e dar quitação, deverão ser expedidos os alvarás considerando que não é possível inserir o campo PESSOA AUTORIZADA A RETIRAR ALÉM D
parcela (4ª).I.C. 0030530-40.1996.403.6100 (96.0030530-7) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 003531919.1995.403.6100 (95.0035319-9)) IRPEL IND/ E COM/ LTDA(SP242550 - CESAR HENRIQUE RAMOS NOGUEIRA E SP242473 - ANNA FLAVIA COZMAN GANUT E SP111362 - MARIA ANGELA DE SOUSA OCAMPOS PEREZ TORREZ) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1115 - TELMA DE MELO SILVA) Vistos em despacho.Em face da juntada do Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral no CNPJ, extraído do site da Receita Federal, verifico
apresentados pela CEF, bem como acerca do PEDIDO DE LEVANTAMENTO do valor depositado na conta indicada à fl.459. Caso não haja discordância, expeça-se alvará de levantamento, conforme solicitado pela CEF à fl.457 (procuração à fl.111).Com a juntada do alvará expedido e liquidado e, caso não haja novo pedido das partes, remetam-se os autos ao arquivo com as cautelas de praxe.I.C. 0043639-87.1997.403.6100 (97.0043639-0) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 002742958.1997.403.610