3.552 Resultado da pesquisa guilherme pizzotti mendes coletto - em: 27/12/2024
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AGRAVADO: SINDICATO DOS HOSP.CL, C.SAU., LAB.DE PESQ. ANAL.CL.DO E. DE S.PAULO, SINDICATO DOS HOSP. CLIN.C.SAUDE, LABOR.DE PESQ. E ANAL.CLIN.E DEMAIS ESTABEL. SERVS.DE SAUDE DE SUZANO, SINDICATO DOS HOSP. CLIN. C.SAU. LABOR.PESQ. ANAL.CLIN. E DEMAIS ESTABEL. DE SERVS DE SAUDE DE JUNDIAI E REGIAO, SINDICATO DOS HOSPITAIS CLINICAS CASAS DE SAUDE LABORATOR DE PESQU E ANAL CLIN E DEMAIS ESTABEL DE SERV DE SAUDE DE PRESIDENTE PRUDENTE E REGIAO, SINDICATO DOS HOSPITAIS, CLINICAS, CASAS DE SAUDE, LABOR
AGRAVADO: SINDICATO DOS HOSP.CL, C.SAU., LAB.DE PESQ. ANAL.CL.DO E. DE S.PAULO, SINDICATO DOS HOSP. CLIN.C.SAUDE, LABOR.DE PESQ. E ANAL.CLIN.E DEMAIS ESTABEL. SERVS.DE SAUDE DE SUZANO, SINDICATO DOS HOSP. CLIN. C.SAU. LABOR.PESQ. ANAL.CLIN. E DEMAIS ESTABEL. DE SERVS DE SAUDE DE JUNDIAI E REGIAO, SINDICATO DOS HOSPITAIS CLINICAS CASAS DE SAUDE LABORATOR DE PESQU E ANAL CLIN E DEMAIS ESTABEL DE SERV DE SAUDE DE PRESIDENTE PRUDENTE E REGIAO, SINDICATO DOS HOSPITAIS, CLINICAS, CASAS DE SAUDE, LABOR
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Disponibilização: segunda-feira, 2 de abril de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2546 344 REQTE : L.V.S.V. ADVOGADO : 348574/SP - Darci Sueiro Junior REQDO : L.R.V. VARA:1ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES PROCESSO :1001882-22.2018.8.26.0269 CLASSE :IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO REQTE : Banco do Brasil S/A ADVOGADO : 375475/SP - Guilherme Pizzotti Mendes Coletto dos Santos REQDO : Agro Industrial Vista
Disponibilização: quarta-feira, 4 de outubro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XI - Edição 2444 693 Itapuí; Advogada: Katucha Maria Sgavioli (OAB: 295251/SP); Apelado: Gomes & Gomes De Brotas Ltda ME; Advogado: Marcos Henrique Zimermam Scalli (OAB: 317172/SP); Advogado: Renato Manieri (OAB: 117051/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Res
Disponibilização: terça-feira, 15 de maio de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2575 326 quatrocentos e noventa e quatro reais e vinte e cinco centavos) permaneça no quadro geral de credores em favor de Bayer S/A na Classe II Garantia Real.Em razão da sucumbência, condeno as Recuperandas/Impugnantes ao pagamento de honorários advocatícios arbitrados, com fundamento no § 8º do artigo 85 do CPC,
E, uma vez que o parcelamento é descrito, no inciso V do art. 151 do CTN como causa de suspensão da exigibilidade – sem que haja exigência de já ter havido a fase de consolidação – inexistem razões para que os valores a que o contribuinte tem direito de restituir permaneçam retidos, para o fim de assegurar hipotética e eventual situação que autorize a compensação de ofício. Entretanto, o pedido de imediata liberação dos valores reconhecidos como devidos, com o conseguinte des
Disponibilização: segunda-feira, 9 de abril de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2551 340 independentemente de intimação; e, c) se pretende a intimação pela via judicial (art. 455, § 3º, do NCPC), o que desde já se defere, desde que expressamente pleiteado quando da apresentação do rol, diante da notória dificuldade do comparecimento das testemunhas independentemente da intimação judicial
Disponibilização: quarta-feira, 25 de abril de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2563 402 PRICEWATERHOUSECOOPERS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - Considerando que o(a) impugnado(a) já apresentou contestação, dê vista dos autos ao Administrador Judicial para emitir parecer no prazo de 5 (cinco) dias (art. 12, parágrafo único, da Lei nº 11.101/05). - ADV: THIAGO PEIXOTO ALVES (OAB 301491/SP), MARCO
É elucidativa a conclusão alcançada pela Minª. Relatora Carmen Lúcia ao dispor que o regime não cumulativo do ICMS, com a escrituração e apuração do imposto a pagar e a dedução dos valores já cobrados em operações anteriores, não afeta o fato de que a sua integralidade não compõe a receita/faturamento empresarial, permitindo ao contribuinte que exclua todo o ICMS faturado na operação, e não apenas os valores resultantes da dedução. Pelo exposto, com base nos arts. 932, 1.0