4.931 Resultado da pesquisa gustavo de jesus faria pedro - em: 15/01/2025
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Disponibilização: segunda-feira, 27 de maio de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XII - Edição 2816 1702 eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado, para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 830 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3
Disponibilização: sexta-feira, 13 de novembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIV - Edição 3167 1419 dê-se ciência à DPE. 3) Encaminhe-se link de acesso, oportunamente, via Microsoft Teams, ao Ministério Público e advogado, caso seja informado o e-mail, ou Defensoria Pública para ingresso na audiência. 4) Comunique-se o Juízo Deprecante. 5) Ciência ao Ministério Público e à defesa. Servirá a p
0001558-82.2014.403.6115 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP108551 - MARIA SATIKO FUGI) X VIVIEN MONZANI FONSECA(SP342816 - REINALDO FERNANDES ANDRE E SP312845 GUSTAVO DE JESUS FARIA PEDRO) A parte executada indicou bem à penhora (fls. 60/109), tendo sido este recusado pela CEF, que requereu, ademais, a designação de leilão do veículo penhorado fls 105.É cediço que a execução é voltada à satisfação do interesse do credor e que o princípio da menor onerosidade do devedor não pode resultar
Disponibilização: sexta-feira, 27 de janeiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XVI - Edição 3666 3518 do chamado Porte de Trânsito, para trafegar com o seu acervo do local de guarda até o local da entidade de tiro, e fazê-lo com sua arma devidamente municiada, porquanto a proibição do porte de arma de fogo exclui os integrantes das entidades desportivas legalmente constituídas, que é a situação do p
ELIDIUS MICHELLI DE ALMEIDA E SP244363 - ROBERTO TADAO MAGAMI JUNIOR) Trata-se de embargos à execução, em que os embargantes alegam não serem partes legítimas na execução; irregularidade de sua citação, pois a pessoa jurídica que compõem como sócias não foi citada; e terem sido indevidamente incluídas na CDA.Requereram o recebimento dos embargos sob efeito suspensivo.Não obstante, os embargos à execução fiscal não vieram com prova da segurança do juízo (Lei nº 6.830/80, art
ELIDIUS MICHELLI DE ALMEIDA E SP244363 - ROBERTO TADAO MAGAMI JUNIOR) Trata-se de embargos à execução, em que os embargantes alegam não serem partes legítimas na execução; irregularidade de sua citação, pois a pessoa jurídica que compõem como sócias não foi citada; e terem sido indevidamente incluídas na CDA.Requereram o recebimento dos embargos sob efeito suspensivo.Não obstante, os embargos à execução fiscal não vieram com prova da segurança do juízo (Lei nº 6.830/80, art
A parte autora pede a condenação das rés em obrigação de fazer consistente na retirada do CAUC. Diz que a inclusão no cadastro se deu unilateralmente pela ausência de certificado de regularidade previdenciária (CRP), sem oportunização do contraditório e ampla defesa. Com a inclusão a parte autora foi impedida de celebrar convênios, contratos de empréstimo e transferências voluntárias com a União. Diz que a irregularidade de lhe privou de CRP se referia à falta de repasse de con
A parte autora pede a condenação das rés em obrigação de fazer consistente na retirada do CAUC. Diz que a inclusão no cadastro se deu unilateralmente pela ausência de certificado de regularidade previdenciária (CRP), sem oportunização do contraditório e ampla defesa. Com a inclusão a parte autora foi impedida de celebrar convênios, contratos de empréstimo e transferências voluntárias com a União. Diz que a irregularidade de lhe privou de CRP se referia à falta de repasse de con