10.003 Resultado da pesquisa habeas corpus criminal n. - em: 17/01/2025
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Disponibilização: quinta-feira, 6 de agosto de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2432 210 20 - Habeas Corpus Criminal N º 0628810-93.2020.8.06.0000 - 2ª Vara da Comarca de Acopiara Impetrante: João Francisco Feitosa Impetrante: José Clelso Ferreira Araújo Impetrante: Ana Mikaela Bessa Feitosa Paciente: Antônio Victor Gonçalves de Souza Impetrado: Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Acopiara Relator: Des. MÁRIO PARENTE TEÓFILO NETO Decisão: “A Turma,
Disponibilização: quarta-feira, 4 de novembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Manaus, Ano XIII - Edição 2962 67 7 - Habeas Corpus Criminal n° 4006116-68.2020.8.04.0000 ADV/REP/IMPETRANTE.: Andreia Costa Fernandes (OAB/AM n° 11155) e Rayna Coelho Barbosa (OAB/AM n° 12222) - Paciente: Rainier da Silva Maia - Impetrado: Juizo de Direito da Central de Inqueritos da Capital - Relator: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques. 8 - Habeas Corpus Criminal
Disponibilização: quinta-feira, 6 de agosto de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2432 212 Corréu: Juliana Castro Relator: Des. FRANCISCO CARNEIRO LIMA Decisão: “A Turma, por maioria, conheceu da presente ordem, mas para denegá-la. Recomendou-se, no entanto, que o douto magistrado a quo imprima celeridade no julgamento do feito, por tratar-se de réu preso, nos termos do voto do Relator.” Votou contrário ao Relator a Exma. Sra. Desa. Maria Edna Martins pela con
Disponibilização: quinta-feira, 6 de agosto de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2432 211 Impetrante: Walber Oliveira de Carvalho (OAB/CE 22.425) Paciente: Ricardo Dias Domingos Impetrado: Juiz de Direito da 2ª Vara de Execução Penal da Comarca de Fortaleza Relatora: Desa. LÍGIA ANDRADE DE ALENCAR MAGALHÃES Decisão: “A Turma, por unanimidade, não conheceu da ordem do Habeas Corpus, nos termos do voto da Relatora.” 30 - Habeas Corpus Criminal N º 0627578-46
14 Rio Branco-AC, sexta-feira 15 de outubro de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.933 Classe: Habeas Corpus Criminal n. 1001483-15.2021.8.01.0000 Foro de Origem: Feijó Órgão: Câmara Criminal Relator: Des. Pedro Ranzi Impetrante: Defensoria Pública do Estado do Acre D. Público: Diego Victor Santos Oliveira (OAB: 27714/CE) Paciente: Edilson da Silva Souza Paciente: Leonardo de Souza Impetrado: Juízo de Direito da Vara Criminal da Comarca de Feijó - Acre Assunto: Homicídio Qualificado CONSTITUCIONAL
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO da lógica do sistema recursal. 3. Habeas Corpus não conhecido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus Criminal n. 1000024-75.2021.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, em não conhecer do presente writ, nos termos do voto do relator e das mídias digitais gravadas. Rio Branco – Acre, 02 de fevereiro de 2021. Classe: Habeas Corpus Criminal n. 1000026-45.
12 Rio Branco-AC, quinta-feira 8 de outubro de 2020. ANO XXVIl Nº 6.693 CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. USO DE DOCUMENTO FALSO. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DA PRISÃO CAUTELAR. DECRETO PREVENTIVO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. PRESENÇA INEQUÍVOCA DOS REQUISITOS LEGAIS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Preenchidos os pressupostos da prisão preventiva, bem como presentes os indícios suficiente
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Órgão: Câmara Criminal Relator: Des. Pedro Ranzi Impetrante: Luis Gustavo Medeiros de Andrade D. Público: Luis Gustavo Medeiros de Andrade (OAB: 18148/RJ) Paciente: Sarah Lopes da Silva Impetrado: Juízo de Direito da Vara de Execuções Penais da Comarca de Rio Branco Assunto: Direito Processual Penal CONSTITUCIONAL. EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. PLEITO PARA COLOCAÇÃO DA PACIENTE EM REGIME ABERTO. VIA ELEITA INADEQUADA. 1
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO MANDADO DE SEGURANÇA CRIMINAL. LIMINAR. CONCESSÃO. REALIZAÇÃO DE REPRODUÇÃO SIMULADA DOS FATOS. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. ANULAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICO NO ÂMBITO DO INQUÉRITO POLICIAL. MATÉRIA ESTRANHA À RESERVA DE JURISDIÇÃO. 1.O cumprimento de medida liminar satisfativa no bojo de mandado de segurança não implica na automática perda superveniente do objeto do mandamus, eis que não retira o interesse
16 Rio Branco-AC, segunda-feira 14 de setembro de 2020. ANO XXVIl Nº 6.675 CONSTITUCIONAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO SEGREGATÓRIA. NÃO VERIFICADO. DECISÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 312, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. NÃO AUTORIZAM, ISOLADAMENTE, A LIBERDADE PROVISÓRIA. ORDEM DENEGADA. 1. Decisão devidamente fundamentada, com m