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Edição nº 75/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 24 de abril de 2018 ATO ORDINATÓRIO N. 0704789-05.2018.8.07.0000 - AGRAVO REGIMENTAL/INTERNO - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: G. S. D.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: B. S. B.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: AVAIR SOARES CARDOSO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS SECRETARIA DA 5ª TURMA CÍVEL Número do processo:
Edição nº 35/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 22 de fevereiro de 2018 N. 0712555-46.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: HABIB ABDULLAH NAOUM. Adv(s).: DF24107 - JUVENAL NORBERTO DA SILVA JUNIOR. R: ANDRE LUIZ RODRIGUES LUSTOSA DA COSTA. R: ANTONIO JOAO DO BOMFIM. R: JOSEFA INES DA SILVA BARBOSA. R: MARIA DAS DORES CAMPOS MORTOZA. R: ZAINEB DAHER BORGES. Adv(s).: DF1322400A - DELZIO JOAO DE OLIVEIRA JUNIOR. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA SOBRE IMÓVEL. BEM DE
3560/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Setembro de 2022 2925 atransferência do saldo da conta judicial 3920-042-00046027-9 00061826-3 e 042-00061827-1, para o Banco do Brasil (001) - para o Banco do Brasil (001) - agência 1607-8 - conta única agência 2912-2 - conta corrente 306375-5, de titularidade do 170.500.8 - código identificado principal 1351002221198814, ou advogado dos reclamados, Juvenal Norberto da Silva Júnio
Edição nº 183/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 27 de setembro de 2017 fundamentos da decisão recorrida, em observância ao princípio da dialeticidade. 2 - O art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil, determina que "Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada.", ou seja, deverão estar presentes as razões de inconformismo e estas devem guardar uma relação lógica com o que restou decidido na de
Edição nº 128/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 9 de julho de 2018 N. 0705589-33.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: HABIB ABDULLAH NAOUM. A: CONSTRUTORA TRIPOLI LTDA ME. Adv(s).: DF2410700A - JUVENAL NORBERTO DA SILVA JUNIOR, DF23100 - CARLOS FLAVIO VENANCIO MARCILIO. R: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP. Adv(s).: DF4427 - CONSUELO WASSITA CAVALCANTE, DF1188000A - MIGUEL ROBERTO MOREIRA DA SILVA. Órgão 5? Turma C?vel Processo N. AGRAVO DE INSTRUMENTO
Edição nº 77/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 26 de abril de 2018 DIVINO 6ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 29/11/2017, Publicado no DJE: 05/12/2017. Pág.: 427/444) ?CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ARGUIÇÃO DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DA PRETENSÃO EXECUTIVA. DEMORA NA CITAÇÃO DO EXECUTADO. DILIGÊNCIAS PROMOVIDAS PELO EXEQUENTE. SÚMULA Nº 106/STJ. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. INEXISTÊNCIA DE INDICAÇÃO DO VALOR C
Edição nº 183/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 27 de setembro de 2017 responderem, facultando-lhes juntar a documentação que entenderem necessária ao julgamento do recurso. Comunique-se ao i. Juízo. Publiquese. Brasília - DF, 25 de setembro de 2017 VERA ANDRIGHI Desembargadora N. 0712555-46.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: HABIB ABDULLAH NAOUM. Adv(s).: DF24107 - JUVENAL NORBERTO DA SILVA JUNIOR. R: ANDRE LUIZ RODRIGUES LUSTOSA DA COSTA. R: ANTONIO JOAO
2270/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 945 PODER JUDICIÁRIO BRASILIA, 13 de Julho de 2017 JUSTIÇA DO TRABALHO JAELINE BOSO PORTELA DE SANTANA STROBEL TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT) Juiz do Trabalho Substituto Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor Despacho CRISTIANO FONSECA DE CARVALHO, no dia 28/06/2017. Processo Nº RTOrd-0000062-29.2016.5.10.0017 RECLAMANTE GRACINA ROSA DA SILVA RECLAMA
Edição nº 163/2013 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 28 de agosto de 2013 HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de DESISTÊNCIA de fls.372 e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 569 c/c 267, VIII do CPC. Liberem-se depósitos e penhoras, se for o caso. Sem custas. Transitada em julgado e pagas as custas, defiro o desentranhamento de docs., mediante traslado. Após arquivem-
Edição nº 53/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 19 de março de 2019 ASSIS CAMPOS NETO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 208, 2º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12h às 19h Número do processo: 0005716-58.2008.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIA