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. I N T I M A Ç Ã O D E PA U TA D E J U L G A M E N T O São Paulo, 9 de dezembro de 2019 Destinatário: INTERESSADO: LAEP INVESTMENTS LTD, ANTONIO ROMILDO DA SILVA INTERESSADO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP, COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM, MARCUS ALBERTO ELIAS, OTHNIEL RODRIGUES LOPES, MARCELO CARVALHO DE ANDRADE, ALYSSON PAOLINELLI, ALBERTO MENDES TEPEDINO, RODRIGO FERRAZ PIMENTA DA CUNHA, LUIZ CEZAR FERNANDES, DIEGO CARREIRO MESA, MARCELO DUARTE O processo nº 0008836-78.2016.
MARCELO CARVALHO DE ANDRADE, ALYSSON PAOLINELLI, ALBERTO MENDES TEPEDINO, RODRIGO FERRAZ PIMENTA DA CUNHA, LUIZ CEZAR FERNANDES, DIEGO CARREIRO MESA, MARCELO DUARTE O processo nº 0008836-78.2016.4.03.0000 foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 06/02/2020 14:00:00 Local: Plenário 6ª Turma - Tribunal Regional Federal da 3ª Região - São Paulo/SP AGRAVO DE INSTR
O agravante está desempregado (ID 22234569, na origem). Relata não ter apresentado declarações tributárias nos últimos anos (ID 107282674) e apresenta extrato bancário com saldo negativo (ID 107282675). Defiro a gratuidade. As informações da autoridade coatora (ID 22954627, na origem): “Narra o Impetrante que procedeu ao pagamento da quantia de R$ 8.704,04 (oito mil setecentos e quatro reais e quatro centavos), contudo, colaciona aos autos comprovante de pagamento da importância
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5006387-27.2018.4.03.6100 / 5ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA DA IV REGIÃO Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELO JOSE OLIVEIRA RODRIGUES - SP106872 EXECUTADO: COSAN LUBRIFICANTES E ESPECIALIDADES S.A. Advogados do(a) EXECUTADO: CARLOS LEDUAR DE MENDONCA LOPES - SP87788, MARCELO GODOY DA CUNHA MAGALHAES - SP234123 DESPACHO Tendo em vista do detalhamento de bloqueio de valores ID 16200712, proceda-se à solicitação de
A argumentação jurídica desenvolvida a partir dessas considerações principiológicas é para afastar, na espécie, a superação da norma legal, representada pela Lei 9.703/98, e indeferir o pedido de tutela provisória de urgência: Na espécie, a provável repercussão para a maioria dos casos milita contra o pleito da companhia. Os depósitos judiciais para a suspensão de exigibilidade de crédito tributário são destinados à conta única do Tesouro Nacional (art. 1º, § 2º, da Lei
0004018-19.2016.403.6100 - THAMIRYS DA SILVA MARTINS(SP347385 - RENATO LUIZ GONCALVES DOS SANTOS) X FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - FNDE X BANCO DO BRASIL SA Dê-se ciência ao autor acerca da redistribuição destes autos.Requeira o autor o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias.Após, conclusos. 0004034-70.2016.403.6100 - SW OTICAS LTDA(SP173628 - HUGO LUÍS MAGALHÃES) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP215219B - ZORA YONARA MARIA DOS SANTOS CARVALHO) X OBJETIVA SERVICOS GRAFICOS
3546/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Agosto de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região RENATO CARVALHO FRANCO – CPF: 022.316.288-48 RÉU RÉU RÉU RÉU OTHNIEL RODRIGUES LOPES – CPF: 878.586.148-00 ADVOGADO ALBERTO MENDES TEPEDINO – CPF: 268.798.597-04 HALAN BARROS FINELLI – CPF: 277.303.948-39 RÉU RÉU MIQUEIAS GOMES – CPF: 151.855.078-96 RÉU LUIZ ARTHUR LEDUR BRITO – CPF: 173.285.190-53 RUBENS SALLES DE CARVALHO – CPF: 005.063.898-04 95
DR. PAULO SÉRGIO DOMINGUES MM. JUIZ FEDERAL DRA. ALESSANDRA PINHEIRO R. D AQUINO DE JESUS MMA. JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA BEL. EDUARDO RABELO CUSTÓDIO DIRETOR DE SECRETARIA Expediente Nº 9675 ACAO CIVIL PUBLICA 0005926-19.2013.403.6100 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 000352632.2013.403.6100) MINISTERIO PUBLICO FEDERAL X COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS(Proc. 1180 - CRISTINA MARELIM VIANNA) X LAEP INVESTMENTS LTD(SP033031A - SERGIO BERMUDES E SP150585A - MARCIO VIEIRA SOUTO COSTA F
PREQUESTIONAMENTO. 1. O titular de conta-corrente tem interesse processual em promover ação de prestação de contas. No entanto, há de se demonstrar razoavelmente o motivo pelo qual os extratos juntados não satisfazem a contabilidade do negócio existente. 2. Está fora do conceito legal e da justificativa processual da ação de prestação de contas a discussão da validade de cláusulas contratuais, ou a investigação de qual cláusula dá apoio a determinada cobrança. Tais questões d
MARCIA LAGROZAM SAMPAIO MENDES E SP225847 - RENATA VALERIA PINHO CASALE) Em face do depósito dos honorários periciais provisórios, comprovado às fls. 170/172, intime-se o Perito Miguel Morata, por meio do endereço eletrônico [email protected], a fim de que dê início aos trabalhos periciais.Cientifique-se ainda o Senhor Perito de que, nos termos do artigo 431-A, do Código de Processo Civil, as partes deverão ter ciência da data e o local onde serão realizadas eventuais diligênci