44 Resultado da pesquisa hilda edelmira lotto pinto - em: 15/01/2025
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própria.Após a liquidação dos alvarás, sobrestem-se os autos no arquivo. Intimem-se. 0090508-71.1999.403.0399 (1999.03.99.090508-6) - ANEZIA DARCIE PIRES BATISTA X BENEDITA ANDRE DOS SANTOS X HILDA EDELMIRA LOTTO PINTO X LEONINA RODRIGUES MACIEL X NEIDE DA ROCHA FERREIRA X LAURO APARECIDO MACIEL X FLAVIO JOSE MACIEL(SP112026 ALMIR GOULART DA SILVEIRA E SP112030 - DONATO ANTONIO DE FARIAS E SP115149 - ENRIQUE JAVIER MISAILIDIS LERENA E SP174922 - ORLANDO FARACCO NETO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1
0011437-91.1996.403.6100 (96.0011437-4) - CASAS JOSE ARAUJO S/A(SP028932 - ANTONIO AUGUSTO POMPEU DE TOLEDO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 591 - LIVIA CRISTINA MARQUES PERES) X CASAS JOSE ARAUJO S/A X UNIAO FEDERAL(SP185499 - LEINER SALMASO SALINAS) Ciência às partes da expedição do ofício(s) precatório/requisitório(s) n.º(s) 20130000984 E 20130000985, em 30.01.2014, nos termos do artigo 10, da Resolução n.º 168, de 5 de dezembro de 2011, do Egrégio Conselho da Justiça Federal. JUIZ FEDERAL
TELECOMUNICACOES BRASILEIRAS S/A - TELEBRAS X EDUARDO HURTADO BOTELHO X TELECOMUNICACOES BRASILEIRAS S/A - TELEBRAS X JOAO REINHOLZ FILHO X TELECOMUNICACOES BRASILEIRAS S/A - TELEBRAS X VICTORIA REINHOLZ X TELECOMUNICACOES BRASILEIRAS S/A - TELEBRAS(SP171790 - FERNANDO LUIS COSTA NAPOLEÃO) Fl. 700 - Defiro pelo prazo de quinze dias.Providencie a parte autora o cumprimento da r. decisão de fl. 691.Após, venham os autos conclusos.Int. 0090508-71.1999.403.0399 (1999.03.99.090508-6) - ANEZIA DARC
ANVISA nº 185/99, de suposta demora da Autora em solicitar a inspeção de seu laboratório, bem como de ilegitimidade passiva, faz-se necessário o prosseguimento do feito por persistir o interesse de agir.Logo, intime-se a Autora para que apresente Réplica nos termos do art. 327 do CPC. 0012645-51.2012.403.6100 - JBS S/A(SP221616 - FABIO AUGUSTO CHILO) X UNIAO FEDERAL Fls. 269/270: Indefiro o pedido da parte autora. Concedo o prazo suplementar de 10 (dez) dias para que a parte autora adéque
Civil, a executada opôs embargos à execução autuados sob o número 2009.61.00.002016-7, julgados parcialmente procedentes.A UNIÃO FEDERAL comprovou a satisfação do crédito, conforme depósitos de fls. 288 (principal) . Intimada para providenciar o saque dos valores depositados e dizer se as importâncias pagas satisfazem seu crédito, a parte exequente nada requereu (fl. 291). Diante disso, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 794, inciso I, c/c o artigo 795 do Códi
CARLOS EDUARDO PEREIRA Em face do transcurso do prazo para que o executado comprovasse o pagamento do valor a que foi condenado, requeira a Caixa Econômica Federal, no prazo de 5 dias, o que de direito para o prosseguimento do feito.Intimese. 0020566-27.2013.403.6100 - CONDOMINIO MANSOES FLORENTINAS(SP126054 - LUIS CARLOS BUENO DE AGUIAR RAMALHO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP169001 - CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO E SP234221 - CASSIA REGINA ANTUNES VENIER) Intimada da r. sentença de fls. 67/69, a C
Civil, a executada opôs embargos à execução autuados sob o número 2009.61.00.002016-7, julgados parcialmente procedentes.A UNIÃO FEDERAL comprovou a satisfação do crédito, conforme depósitos de fls. 288 (principal) . Intimada para providenciar o saque dos valores depositados e dizer se as importâncias pagas satisfazem seu crédito, a parte exequente nada requereu (fl. 291). Diante disso, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 794, inciso I, c/c o artigo 795 do Códi
garantia da autoridade de suas decisões (artigos 105, I, f, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e 187 e seguintes, do RISTJ).2. In casu, a reclamação dirige-se contra sentença, proferida pelo Juizado Especial Federal que, em sede de ação ordinária proposta por servidor público da Justiça Federal, acolheu o pedido de declaração de inexistência de relação jurídica tributária atinente ao imposto de renda, no que concerne ao auxílio creche/pré-escolar, e c
ANVISA nº 185/99, de suposta demora da Autora em solicitar a inspeção de seu laboratório, bem como de ilegitimidade passiva, faz-se necessário o prosseguimento do feito por persistir o interesse de agir.Logo, intime-se a Autora para que apresente Réplica nos termos do art. 327 do CPC. 0012645-51.2012.403.6100 - JBS S/A(SP221616 - FABIO AUGUSTO CHILO) X UNIAO FEDERAL Fls. 269/270: Indefiro o pedido da parte autora. Concedo o prazo suplementar de 10 (dez) dias para que a parte autora adéque
precatório/RPV expedido nestes autos, para que providencie o saque nos termos das regras aplicáveis aos depósitos bancários, sem a expedição de alvará de levantamento, conforme disposto na Resolução nº 168/2011 do Egrégio Conselho de Justiça Federal. Concedo o prazo de dez dias para que a parte interessada diga se os valores depositados satisfazem o seu crédito, ou se pretende prosseguir na execução. Nesta hipótese, deverá apresentar memória discriminada e atualizada do cálcul