43 Resultado da pesquisa icms ativo imobilizado - em: 15/01/2025
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ANO XII - EDIÇÃO Nº 2714 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 25/03/2019 Publicação: terça-feira, 26/03/2019 NR.PROCESSO: 0407261.15.2013.8.09.0051 EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. ATIVO IMOBILIZADO. DATA DO INÍCIO DO FUNCIONAMENTO DA EMPRESA. DECLARAÇÃO DO DIREITO À COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO A MAIOR NA ESTREITA VIA DO MANDAMUS. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INEXIST
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2634 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 23/11/2018 Publicação: segunda-feira, 26/11/2018 NR.PROCESSO: 0407261.15.2013.8.09.0051 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. ATIVO IMOBILIZADO. COMPENSAÇÃO. DATA DO INÍCIO DO FUNCIONAMENTO DA EMPRESA. DECLARAÇÃO DO DIREITO À COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO A MAIOR NA ESTREITA VIA DO MANDAMUS. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. I – De acordo com
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2714 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 25/03/2019 Publicação: terça-feira, 26/03/2019 EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. ATIVO IMOBILIZADO. DATA DO INÍCIO DO FUNCIONAMENTO DA EMPRESA. DECLARAÇÃO DO DIREITO À COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO A MAIOR NA ESTREITA VIA DO MANDAMUS. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO NO JUL
00152 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0005041-83.2010.4.03.6108/SP 2010.61.08.005041-0/SP RELATORA APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : Juíza Federal Convocada ELIANA MARCELO ACUCAREIRA QUATA S/A SP245959A SILVIO LUIZ COSTA e outro Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000003 JULIO CÉSAR CASARI E CLAUDIA AKEMI OWADA 00050418320104036108 1 Vr BAURU/SP EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. ATIVO IMOBILIZADO. BASE DE CÁLCULO PIS/COFINS. AUSENCI
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2757 - SEÇÃO I Disponibilização: quinta-feira, 30/05/2019 Publicação: sexta-feira, 31/05/2019 NR.PROCESSO: 0407261.15.2013.8.09.0051 PODER JUDICIÁRIO GABINETE DA PRESIDÊNCIA RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N. 0407261.15.2013.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA RECORRENTE : SÃO MARTINHO S/A (USINA BOA VISTA S/A) RECORRIDO : ESTADO DE GOIÁS DECISÃO Trata-se de Recurso Especial (Evento n. 91), interposto por São Martinho S/A (incorporadora da Usina Boa Vis
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2634 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 23/11/2018 Publicação: segunda-feira, 26/11/2018 COMARCA DE GOIÂNIA APELANTE : APELADO : RELATOR : USINA BOA VISTA S/A CHEFE DA GERENCIA DE COMBUSTÍVEIS DE GOIÂNIA DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. ATIVO IMOBILIZADO. COMPENSAÇÃO. DATA DO INÍCIO DO FUNCIONAMENTO DA EMPRESA. DECLARAÇÃO DO DIREITO À COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2757 - SEÇÃO I Disponibilização: quinta-feira, 30/05/2019 Publicação: sexta-feira, 31/05/2019 NR.PROCESSO: 0407261.15.2013.8.09.0051 PODER JUDICIÁRIO GABINETE DA PRESIDÊNCIA RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO CÍVEL N. 0407261.15.2013.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA RECORRENTE : SÃO MARTINHO S/A (USINA BOA VISTA S/A) RECORRIDO : ESTADO DE GOIÁS DECISÃO Trata-se de Recurso Extraordinário (Evento n. 92), interposto por São Martinho S/A (incorporadora da
empreendimento. 8. Apelação do município de São José do Rio Preto e remessa oficial a que se nega provimento. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo do município de São José do Rio Preto e remessa oficial município de São José do Rio Preto e remessa oficial, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante d
eleita. 5. Embargos de declaração rejeitados. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 02 de outubro de 2014. CARLOS MUTA Desembargador Federal 00037 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0005040-98.2010.4.03.6108
por inconformismo com a interpretação e solução adotadas, revela-se imprópria à configuração de vício sanável na via eleita. 6. Embargos de declaração rejeitados. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 02 de outub