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Disponibilização: sexta-feira, 1 de março de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2760 3936 II, do Código de Processo Civil. Aliás, sobre o tema, o Colendo Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula nº 130, conforme a qual a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento. Formado esse quadro, imperioso que a requerida seja conde
Disponibilização: segunda-feira, 30 de janeiro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano X - Edição 2277 3219 útil seguinte à data da intimação da sentença;(b) que o recurso não possui efeito suspensivo do julgado (art. 43 da Lei 9099/95), de tal maneira que o juízo concita as partes a cumprir a sentença; (c) o recurso somente pode ser feito por advogado(a). Caso a parte não esteja assistida por advogado(a) e queira rec
Disponibilização: quinta-feira, 22 de setembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IX - Edição 2206 1329 correrão juros de mora do primeiro dia do exercício financeiro seguinte ao fim do prazo constitucional até a data do efetivo pagamento. 4. Agravo regimental não provido.(Rcl 13684 AgR, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 28/10/2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-229 DIVULG 20-11-2014 PUBLIC 21-11-20
Disponibilização: sexta-feira, 25 de setembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VIII - Edição 1975 1160 Jorge Demétrio (fls. 1851/1873). Anotem-se e providencie as anotações no SAJ. Ressalto que o pedido de habilitação formulado pelos herdeiros de Elvira Braz às fls. 907/914 foi revogado tacitamente pelo novo pedido de fls. 1153/1168. 1.2. Defiro prazo suplementar de 60 (sessenta) dias para que a parte exequente pr
Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Agosto de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano III - Edição 773 836 da cessão à entidade devedora, indicando ainda, o nome do cedente, o crédito total e aquele que foi cedido, cessionário, número EP e o número de ordem. Após, deverão também informar ao Eg. Tribunal de Justiça - DEPRE (o nome do cedente, o crédito total e aquele que foi cedido, cessionário, número EP e o númer
Edição nº 202/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 23 de outubro de 2018 REQUERENTE: FUNDACAO DE PREVIDENCIA PRIVADA DA TERRACAP REQUERIDO: TERESINHA DA CUNHA MARRA PINHEIRO, LUCIANA RODRIGUES DA COSTA, JANIO FABIO MACHADO LESSA, RONALDO PENA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Efetivadas as notificações dos requeridos, conforme certidões de ID?s 13956891, 12584347, 19945194 e 19945194 e recolhidas as custas, arquivem-se nos termos da decisão ID 12037772. Monike de Araujo Ca
Disponibilização: quinta-feira, 1 de agosto de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2860 1723 024.294.388-87, conforme segue: Herdeiros: Antônio Carlos dos Santos Júnior, Maria do Socorro Armando Silva, Aline Maria Armando Silva e Cláudio Martins Souza da Silva. 1 - Nome: Antônio Carlos dos Santos Júnior Data de Nascimento: 17/11/1962 CPF: 111.347.118-27 Quinhão: 16,66% Grau de parentesco: neto Portador de d
Disponibilização: quinta-feira, 9 de setembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3357 1880 Maria Perez Machado de Sousa (depósito de DD/MM/AA30/06/2021 EP 12773947-2019 - fls. 96). 2 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 3 MLE às fls. 92. 4 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos mold
Disponibilização: terça-feira, 23 de agosto de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IX - Edição 2185 3066 da unidade em questão. Ocorre que no mês de março de 2016, houve a cobrança dos meses em que não foi possível realizar a efetiva leitura do relógio consumidor. Daí o elevado valor da fatura de cobrança. Assim, conclui-se que tal cobrança nada tem de irregular e corresponde aos meses em que o serviço foi efetiva
daqueles que pagam em dia seus tributos aos cofres públicos. Assim, para que a multa moratória cumpra sua função de desencorajar a elisão fiscal, de um lado não pode ser pífia, mas, de outro, não pode ter um importe que lhe confira característica confiscatória, inviabilizando inclusive o recolhimento de futuros tributos. O acórdão recorrido encontra amparo na jurisprudência desta Suprema Corte, segundo a qual não é confiscatória a multa moratória no importe de 20% (vinte por cen