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3449/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Abril de 2022 Tribunal Superior do Trabalho rito sumaríssimo somente se admite o Recurso de Revista por violação direta de dispositivo da Constituição Federal ou por contrariedade a súmula do TST ou a súmula vinculante do STF, conforme o que estabelece o artigo 896, § 9.º, da CLT. Nas razões do Agravo de Instrumento, a reclamante alega, em síntese que, ao manter a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, mesmo
3221/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Maio de 2021 Tribunal Superior do Trabalho 693.543 ED, Rel. Min. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, DJe-239 de 9/11/2016. No âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, o agravo é recebido e relatado pela Vice-Presidência e julgado pelo Órgão Especial, na forma dos arts. 42, VII, e 76, I, "i", do RITST. No caso, visto que a decisão agravada está fundamentada somente na sistemática de repercussão geral, o único recurso cabível é o
3361/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Dezembro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) MARCELO LAMEGO PERTENCE Desembargador Convocado Relator Processo Nº AIRR-0100519-66.2019.5.01.0065 Complemento Processo Eletrônico Relator Desemb. Convocado Marcelo Lamego Pertence Agravante MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO Procurador Dr. Ricardo Almeida Ribeiro da Silva Agravado TUISE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA. Advogado Dr. Igor Cunha da
3229/2021 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Maio de 2021 Tribunal Superior do Trabalho caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei n.º 13.4
Disponibilização: Sexta-feira, 9 de Agosto de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1473 1047 SER RECOLHIDA EM UMA DAS AGÊNCIAS DO BANCO DO BRASIL, DEVENDO SER ENVIADO O DOCUMENTO ORIGINAL EM TRÊS VIAS, BEM COMO TRÊS VIAS DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO; RECOLHIMENTO DA TAXA JUDICIÁRIA PARA DISTRIBUIÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA NO VALOR DE 10 UFESP’S, DE ACORDO COM A LEI ESTADUAL Nº 11.608 DE 29/12/2003, A SER PAGA
3587/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Outubro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho Processo Nº AIRR-0100935-25.2020.5.01.0283 Complemento Processo Eletrônico Relator Min. Alexandre Luiz Ramos Agravante ABM PROJETOS E SOLUCOES EIRELI E OUTRO Advogado Dr. Igor Cunha da Rocha(OAB: 145056 -A/RJ) Agravado FABIANA RIBEIRO MARQUES BARREIRA Advogado Dr. Hélio José Rodrigues Cabral(OAB: 77027-A/RJ) Intimado(s)/Citado(s): - ABM PROJETOS E SOLUCOES - EIRELI E OUTRO - FABIANA RIBE