439 Resultado da pesquisa ilegitimidade passiva parcial - em: 04/01/2025
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2257/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região AUTOR No tocante a preliminar de ilegitimidade passiva parcial, a mesma já restou analisada. Não há omissão a ser declarada. ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO III - DISPOSITIVO RÉU Isso posto, conheço e acolho os embargos de declaração opostos ADVOGADO 694 SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS IND.DA CONSTR.DE ESTRADA, PA MARCIO ANDRETTI QUESADO BESERRA(OAB: 32565/CE) JOSE LAIR
2257/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região 692 contradição na sentença, conforme prescreve o artigo 897-A, da Fundamentação CLT. E nesse diapasão, analisando-se o teor dos embargos de declaração, concluo que assiste razão a embargante. A parte embargante, em sua contestação requereu a retificação de seu nome, não obstante, a sentença não se manifestou acerca do ponto em comento. Na verdade, em última
Trata-se de mandado de segurança coletivo impetrado por ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS EXPORTADORES E IMPORTADORES DE ALIMENTOS E BEBIDAS - ABBA, em face do DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO, por meio do qual a impetrante busca obter o reconhecimento do direito dos seus associados a não se sujeitarem ao recolhimento do PIS e da COFINS com a inclusão do ICMS em suas bases de cálculo, bem como a compensação dos valores recolhidos a esse título nos últimos cinco anos, devidamen
Trata-se de mandado de segurança coletivo impetrado por ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS EXPORTADORES E IMPORTADORES DE ALIMENTOS E BEBIDAS - ABBA, em face do DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO, por meio do qual a impetrante busca obter o reconhecimento do direito dos seus associados a não se sujeitarem ao recolhimento do PIS e da COFINS com a inclusão do ICMS em suas bases de cálculo, bem como a compensação dos valores recolhidos a esse título nos últimos cinco anos, devidamen
S E N TE N ÇA Vistos. Trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar em que a parte impetrante pretende obter provimento jurisdicional para que seja reconhecido o direito das suas associadas em aproveitar os créditos de PIS e COFINS sobre gastos com serviços aduaneiros incorridos em função da importação de bens, como os desembolsos financeiros para a comissária de despacho aduaneiro, armazenagem, seguro, movimentação de carga em recinto alfandegário, agentes de cargas, frete en
sócio Vagner Brito pelos débitos posteriores a 17.02.2004.3. DECISÃOIsso posto, acolho em parte a exceção de pré-executividade oposta apenas para declarar a ilegitimidade passiva parcial do sócio Vagner Brito pelos débitos posteriores a 17.02.2004.Ante a declaração de hipossuficiencia fornecida (fl. 184), defiro a benesse da gratuidade judiciária. Sem condenação em honorários de sucumbência por se tratar de mero incidente, acolhido apenas em parte.Intimem-se as partes." EXECUÇÃO
2257/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região 747 com a não realização de audiência, aduzindo que, no caso com a sua atuação. concreto, pelo fato de a questão de mérito versar unicamente sobre Em contestação, a parte reclamada sustenta que esse benefício matéria de direito, o Juiz poderia proferir o julgamento antecipado deve ser indeferido, porque o sindicato reclamante não apresentou da lide com base n
2257/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região 755 Em despacho, este Magistrado registrou que seria desnecessária a julgamento antecipado do feito, e, tendo em vista o silêncio da realização de audiência de tentativa de conciliação nestes autos, reclamada, os autos vieram conclusos para julgamento. visto que neste Juízo tramitam diversas outras ações movidas pelo sindicato reclamante em face da empresa S.A Pau
2257/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região 13/03/2015)." 749 próprio nome e as características indicam que fazem parte do mesmo grupo econômico. Nesse contexto, ante a latente desnecessidade de qualquer Por essa razão, requereu que o CONSÓRCIO CONSTRUCAP - autorização prévia dos empregados substituídos, seja por FERREIRA GUEDES - TONIOLO, BUSNELLO, seja mantido no documento individual ou por assembleia pa
2257/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região 758 Pelas razões acima expendidas, determino que o CONSÓRCIO BUSNELO fosse excluído do polo passivo da ação. CONSTRUCAP - FERREIRA GUEDES - TONIOLO, BUSNELLO Por ilação, não resta outra alternativa a este Magistrado senão a de seja excluído do polo passivo desta reclamação e, sucessivamente, EXTINGUIR O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, ordeno a inclusão do C