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Edição nº 232/2015 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 9 de dezembro de 2015 Nº 2014.07.1.022658-7 - Cumprimento de Sentenca - A: RODRIGO NACIFF XIMINES. Adv(s).: DF018486 - Fabricio Correia de Aquino. R: DENISE ALVES FARIAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ante o pedido de fls. 66/76, autorizo o início da fase do cumprimento de sentença. Anote-se. Considerando que a parte devedora não cumpriu voluntariamente a obrigação e sendo esta revel, desnecessária a intimação para
Edição nº 210/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 10 de novembro de 2016 em 03 (três) dias, sob pena de penhora. Honorários de 10% (dez por cento), salvo embargos. Caso necessário, expeça-se a competente carta precatória. Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade. No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, po
Edição nº 221/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 24 de novembro de 2017 DF - CEP: 70620-000 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0708046-18.2017.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM (7) Polo ativo: GILSON MENDES MACIEL Polo passivo: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. Procedo ao saneamento e organização do processo, nos moldes do art. 357 do Código de Processo Civil. Em sede de contestação, o Requerido suscita as prelim
Edição nº 88/2012 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 11 de maio de 2012 conforme o caso. Cite(m)-se e intime(m)-se o(a)(s) ré(u)(s) para comparecer(em) à audiência designada e apresentar(em) resposta oral ou escrita, sob pena de revelia. Empresto à presente decisão força de mandado, desde que acompanhada da respectiva contrafé. Advirta(m)-se o(a)(s) ré(u)(s), desde logo, de que a resposta deverá ser apresentada por patrono devidamente constituído nos autos. Intime(m)-
Edição nº 134/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 16 de julho de 2019 neste Circunscrição de Taguatinga-DF. Considerando a data de propositura da demanda, este juízo é o competente para processamento desta ação. Assim, REJEITO a preliminar de incompetência deste Juízo. No que tange à alegação de ilegitimidade ativa da autora - que na realidade, refere-se à vício na representação da parte, e não propriamente ilegitimidade -, entendo que deve ser afastada. Is
Edição nº 109/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 13 de junho de 2017 parte autora promover, pelo PJe, o cumprimento de sentença correspondente. 7. Havendo o pagamento de alguma quantia, autorizo desde já a expedição de alvará em favor da parte requerente e, após, arquivem-se os autos. Taguatinga - DF, quinta-feira, 08/06/2017 às 15h20. Gabriela Jardon Guimarães de Faria,Juíza de Direito . Nº 2016.07.1.003984-2 - Monitoria - A: VANDERSON GONCALVES DA SILVA. Adv(s
Edição nº 159/2016 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 24 de agosto de 2016 Nº 2015.01.1.053383-7 - Cumprimento de Sentenca - A: I.U.S.. Adv(s).: DF045822 - Rafael Abdala Carvalho. R: C.T.B.L.M.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: C.E.D.. Adv(s).: (.). Cuida-se de processo de execução/cumprimento de sentença em que já foram realizadas diversas diligências na tentativa de localização de bens passíveis de penhora do devedor, inclusive por meio dos sistemas judiciais de con
Edição nº 14/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 19 de janeiro de 2018 saldo devedor foi firmado entre as partes após a autora estar ciente de todos os fatos que fundamentam a sua pretensão. Em decisão identificada pela ID nº 9943147 foi concedida tutela de urgência para determinar a suspensão de qualquer ato de cobrança dos valores referentes à compra e venda do imóvel objeto da demanda, a abstenção de inclusão do nome da parte autora em cadastros de restriçã
Edição nº 37/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018 restante à requerente, nos termos do art. 85, § 2º e 86 do Código de Processo Civil. Havendo a interposição de Apelação, bem como de recurso adesivo, proceda a Secretaria do Juízo de acordo com as determinações do art. 1.010 e §§, do CPC, remetendo-se os autos ao eg. Tribunal com as cautelas de estilo. Decorrido os prazos legais, após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos,
Edição nº 14/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 19 de janeiro de 2018 alegações dos embargantes não se enquadram no comando estabelecido no art. 1.022 do Estatuto dos Ritos, estando assim a desafiar recurso próprio. Nesse diapasão, REJEITO os presentes embargos declaratórios e mantenho a r. sentença tal qual lançada. Intimem-se. Após, prossigase o feito em seus ulteriores termos. BRASÍLIA, DF, 16 de janeiro de 2018. INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direi