42 Resultado da pesquisa inaplicabilidade. maus antecedentes. - em: 17/01/2025
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ANO XII - EDIÇÃO Nº 2704 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 11/03/2019 Publicação: terça-feira, 12/03/2019 NR.PROCESSO: 5426577.09.2018.8.09.0000 EMENTA: HABEAS CORPUS PREVENTIVO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA O DECRETO E MANUTENÇÃO DA CAUTELAR EXTREMA. INOCORRÊNCIA. SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA E NECESSÁRIA. MEDIDAS CAUTELARES. INAPLICABILIDADE. MAUS ANTECEDENTES. EXCESSO DE PRAZO. PACIENTE SOLTO. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA. NÃO VI
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2704 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 11/03/2019 Publicação: terça-feira, 12/03/2019 Na esteira dessas considerações, não vislumbro a existência de constrangimento ilegal sanável pela estreita via do writ. Ao teor do exposto, acolhendo o parecer ministerial de cúpula, conheço da ordem impetrada e a denego. Éo voto. Goiânia, 18 de dezembro de 2018. NR.PROCESSO: 5426577.09.2018.8.09.0000 Constituição Federal autoriza a prisão cautelar. Ordem
responsabilidade do acusado, é ônus da defesa trazer aos autos elementos aptos a demonstrarem a verossimilhança da tese invocada a seu favor, nos termos do art. 156 do CPP. A negativa de participação no delito, dissociada do restante do conjunto probatório, é insuficiente para reformar o decreto condenatório. 2. Para evidenciar o elemento subjetivo do tipo, admite-se a análise do conjunto de indícios externos que revelem a ciência e a vontade do acusado quanto ao uso do documento esp�
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2620 - Seção I PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 23 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA Documento Assinado Digitalmente Disponibilização: quarta-feira, 31/10/2018 Publicação: quinta-feira, 01/11/2018 : : : : : 248672-33.2016.8.09.0175(201692486721) GOIANIA DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES JOANA D'ARC CORREA DA SILVA OLIVEIRA RONALDO DA SILVA SANTOS ADV(S) : DPE/GO
São Paulo, 22 de setembro de 2014. PAULO FONTES Desembargador Federal 00018 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0012207-02.2011.4.03.6119/SP 2011.61.19.012207-8/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) No. ORIG. : : : : : Desembargador Federal PAULO FONTES MARCO PAULO DINIS DE AGUIAR reu preso SP0000DPU DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO (Int.Pessoal) Justica Publica 00122070220114036119 2 Vr GUARULHOS/SP EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTES. LEI 11.343/2006. ESTADO DE NECESSIDA
Disponibilização: quinta-feira, 18 de agosto de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Manaus, Ano XV - Edição 3385 161 produto de crime anterior), não se admitindo o emprego da expressão genérica “estar na posse”, sob pena de imputação de um fato atípico. 3. No caso vertente, todos os elementos dos autos convergem no sentido de que o apelante estava na garupa da motocicleta, sendo o que seria responsável por fazer a abordagem na vítima. Tal cons
Disponibilização: terça-feira, 25 de janeiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Manaus, Ano XIV - Edição 3249 103 Relator: João Mauro Bessa. Revisor: Carla Maria Santos dos Reis APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - PRELIMINAR DE REJEIÇÃO DA DENÚNCIA - PRECLUSÃO - APELO MINISTERIAL - MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA CONFIGURADAS - VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS - ELEVADA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE - NEGATIVA
No. ORIG. : 00002576120184036115 1 Vr SAO CARLOS/SP EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DESCAMINHO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. MAUS ANTECEDENTES. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO. DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. SÚMULA 444 DO STJ. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. REGIME SEMIABERTO. 1. Em que pese o pequeno valor dos impostos suprimidos, não é possível a aplicação ao caso do princípio da insignificância. É consagrad
Publicação: terça-feira, 19 de dezembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância Campo Grande, Ano XVII - Edição 3942 125 Revisão Criminal nº 1601285-59.2017.8.12.0000 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des. Paschoal Carmello Leandro Requerente : Alisson Giovane Almeida Lima DPGE - 2ª Inst. : Vera Regina Prado Martins Requerido : Ministério Público Estadual Interessada : Tatiane Sousa Urbieta E M E N T A - REVISÃO CRIMINAL - TRÁFICO -
Edição nº 44/2016 Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Brasília - DF,