568 Resultado da pesquisa incapacidade física definitiva - em: 24/12/2024
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Desembargador Federal 00009 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000264-35.2004.4.03.6118/SP 2004.61.18.000264-3/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO : : : : : Desembargador Federal ANTONIO CEDENHO JORGE ELIAS VITAL SP151985B EMILIO ANTONIO DE TOLOSA MOLLICA e outro Uniao Federal - MEX SP000019 TÉRCIO ISSAMI TOKANO e outro DECISÃO Trata-se de apelação interposta por JORGE ELIAS VITAL, contra a sentença que julgou improcedente a ação ordinária que objetivava a Reforma devido a incapaci
Desembargador Federal 00009 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000264-35.2004.4.03.6118/SP 2004.61.18.000264-3/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO : : : : : Desembargador Federal ANTONIO CEDENHO JORGE ELIAS VITAL SP151985B EMILIO ANTONIO DE TOLOSA MOLLICA e outro Uniao Federal - MEX SP000019 TÉRCIO ISSAMI TOKANO e outro DECISÃO Trata-se de apelação interposta por JORGE ELIAS VITAL, contra a sentença que julgou improcedente a ação ordinária que objetivava a Reforma devido a incapaci
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. DEPENDENTE DE MILITAR REFORMADO POR INCAPACIDADE FÍSICA DEFINITIVA. MATRÍCULA EM COLÉGIO MILITAR. ENSINO MÉDIO. CABIMENTO. . Considerando que os dispositivos da Lei 6.880/80 não estabelecem qualquer distinção entre reforma de militar por invalidez ou reforma por incapacidade, exceto para fins de proventos de inatividade, nos termos do art. 110 da referida lei, não procede a diferenciação feita na sentença em virtude de o militar ter sido reformad
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7074/2021 - Quarta-feira, 3 de Fevereiro de 2021 1931 RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. MILITAR REFORMADO POR INCAPACIDADE. INSUBSISTÊNCIA DOS MOTIVOS DA REFORMA. RETORNO À ATIVIDADE. ATO VINCULADO. 1. Preenchido o requisito legal, de declaração da insubsistência dos motivos da reforma por invalidez em perícia médica oficial, a Administração Militar tem o dever jurídico de promover o retorno do militar à atividade,
contribuições, em que o trabalhador mantém a qualidade de segurado. O § 1º dispõe que será prorrogado para até 24 (vinte e quatro) meses este prazo, se o segurado já tiver pago mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais, sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado. No caso dos autos, a consulta Dataprev, ora juntada, aponta que o autor esteve registrado por mais de 120 meses. Portanto, prorroga-se o prazo de manutenção da qualidade de segurado para 24 mese
contribuições, em que o trabalhador mantém a qualidade de segurado. O § 1º dispõe que será prorrogado para até 24 (vinte e quatro) meses este prazo, se o segurado já tiver pago mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais, sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado. No caso dos autos, a consulta Dataprev, ora juntada, aponta que o autor esteve registrado por mais de 120 meses. Portanto, prorroga-se o prazo de manutenção da qualidade de segurado para 24 mese
ANO X - EDIÇÃO Nº 2226 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/03/2017 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/03/2017 COMARCA DE GOIÂNIA 3ª CÂMARA CÍVEL APELANTE : ALAN KARDEC DOS SANTOS APELADO : ESTADO DE GOIÁS NR.PROCESSO: 0084098.45.2014.8.09.0051 APELAÇÃO CÍVEL Nº 84098.45.2014.8.09.0051 – PROCESSO DIGITAL RELATOR : Juiz EUDÉLCIO MACHADO FAGUNDES EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. SERVIDOR MILITAR. INCAPACIDADE FÍSICA DEFINITIVA PARA O SERVIÇO DA PM/GO.
ANO X - EDIÇÃO Nº 2226 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/03/2017 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/03/2017 COMARCA DE GOIÂNIA 3ª CÂMARA CÍVEL APELANTE : ALAN KARDEC DOS SANTOS APELADO : ESTADO DE GOIÁS RELATOR : Juiz EUDÉLCIO MACHADO FAGUNDES NR.PROCESSO: 0084098.45.2014.8.09.0051 APELAÇÃO CÍVEL Nº 84098.45.2014.8.09.0051 – PROCESSO DIGITAL EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. SERVIDOR MILITAR. INCAPACIDADE FÍSICA DEFINITIVA PARA O SERVIÇO DA PM/GO.
São Paulo, 13 de janeiro de 2021. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5000265-57.2021.4.03.0000 RELATOR: Gab. 02 - DES. FED. WILSON ZAUHY AGRAVANTE: UNIÃO FEDERAL Advogado do(a) AGRAVANTE:ANDERSON CARLOS DE CARVALHO FRANCO - SP199154 AGRAVADO:ANDRESSA XAVIER DA COSTA Advogado do(a) AGRAVADO: FABIO DOS SANTOS - SP421336 OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S ÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto pela UNIÃO contra decisão que, nos autos da Ação Ordinária ajuizada na origem, deferiu o pedid
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2490 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/04/2018 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2018 NR.PROCESSO: 5354531.56.2017.8.09.0000 ensino da respectiva corporação, recebendo um número de registro provisório, sendo excluído automaticamente se reprovado por falta de aproveitamento ou contraindicado por Conselho de Ensino ou Disciplinar? (art. 2º, § 4º). Ressalte-se, ainda, que o Edital n. 005/2016 que regulamentou a abertura do concurso, previu no seu ite