10.003 Resultado da pesquisa informacao de advogado. sentenca - em: 27/12/2024
Página 6 de 1001
Edição nº 159/2011 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 23 de agosto de 2011 Nº 5508-7/10 - Reintegracao de Posse - A: BFB LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL (NO REP. LEGAL). Adv(s).: DF025246 - NELSON PASCHOALOTTO. R: ANTONIO FERNANDES SILVA. Adv(s).: DF031626 - GUILHERME MELLO AIRES CIRQUEIRA. SENTENCA Considerando que o (a) réu (ré) não foi citado (a), HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência formulada pelo (a) autor (a). Revogo a liminar deferida
Edição nº 63/2010 Brasília - DF, quinta-feira, 8 de abril de 2010 Nº 2058-3/10 - Busca e Apreensao (coisa) - A: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF026453 DANIELA SOARES COUTO. R: EDSON ALVES DE LIMA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Do exposto, homologo o pedido de desistência formulado pela parte Autora. Em consequência, JULGO EXTINTO este processo, sem lhe apreciar o mérito, na forma do artigo 267, VIII, do CPC.Não foi apreciado o pedido liminar.As custas
Edição nº 103/2010 Brasília - DF, segunda-feira, 7 de junho de 2010 com base no artigo 295, inciso VI, do Código de Processo Civil, e JULGO EXTINTO o processo nos exatos termos do artigo 267, inciso I, do mesmo diploma legal.Custas, se ainda houver, para a parte autora.Após, faculto o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial pela parte autora, ficando traslado.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquive-se.Planaltina - DF, quarta-feira, 02/06/2010 às 16h27.. Nº 2105-
Edição nº 25/2010 Brasília - DF, sexta-feira, 5 de fevereiro de 2010 Nº 3133-3/09 - Revisao de Clausula - A: MARIA NEPOMUCENO DE SOUZA. Adv(s).: DF017616 - VALERIA JACOME COSTA. R: DAIMLER CHRYSLER ARRENDAMENTO MERCANTIL SA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. SENTENCA - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial e, como conseqüência da sucumbência, condeno a autora ao pagamento das despesas processuais, cuja exigibilidade permanecerá suspensa pelo prazo d
Edição nº 145/2010 Brasília - DF, quarta-feira, 4 de agosto de 2010 Nº 6420-7/09 - Ordinaria - A: POLIMEROS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME. Adv(s).: DF010622 - CARLOS ALBERTO DA SILVA CORREA. R: HELIO ALVES DOS SANTOS. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. SENTENCA - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE procedentes os pedidos deduzidos na inicial e condeno o réu a devolver à autora os equipamentos descritos às fls. 10/12, em 5 (cinco) dias, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos re
Edição nº 221/2012 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 22 de novembro de 2012 Nº 34881-4/11 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: CLAUDIA VALERIA DE ARAUJO. Adv(s).: DF030804 - LILIAN LIVIA DE SOUZA ALVES QUEIROZ. R: WELLINGTON ALVES PEREIRA - Parte Baixada. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. SENTENCA - Cuidase de execução de sentença onde houve o cumprimento da obrigação. Em face do exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no art. 52, caput, da Lei nº 9.099/95,
Edição nº 82/2011 Brasília - DF, quarta-feira, 4 de maio de 2011 - Considerando que o (a) réu (ré) não foi citado (a), HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência formulada pelo (a) autor (a). Julgo extinto o processo, ex-vi do artigo 267, VIII, do CPC. Defiro o desentranhamento dos documentos acostados à inicial, mediante traslado. Custas finais pagas, fl. 23-v. Arquivem-se, diante da expressa renúncia ao prazo recursal. Sentença registrada eletronicamente. P.
Edição nº 150/2009 Brasília - DF, quinta-feira, 13 de agosto de 2009 Nº 7067-4/09 - Reintegracao de Posse - A: BANCO FINASA SA. Adv(s).: DF023358 - KARINA MELO SARAIVA. R: ADSAN JACQUELINE VIANA STEMLER. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. SENTENCA - À fl. , a parte autora requer a desistência do feito.Não tendo citada a parte ré, homologo o requerimento, para que produza seus jurídicos efeitos.Isso posto, e por tudo o mais que nos autos consta, juldo extinto o processo, sem adentra
Edição nº 94/2010 Brasília - DF, segunda-feira, 24 de maio de 2010 Nº 12165-3/09 - Reintegracao de Posse - A: BANCO FINASA BMC SA. Adv(s).: DF030269 - MARIA DE LOURDES MONTEIRO DE SOUSA. R: JOSEANA GOMES DE LOIOLA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. SENTENCA - Isto posto, com apoio no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido de reintegração de posse, confirmando a liminar concedida.Em face da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das despesa
Edição nº 33/2009 Brasília - DF, terça-feira, 17 de fevereiro de 2009 isto, revogo a liminar deferida e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 267, incisos III e IV, do CPC. Oficie-se ao Detran. Custas finais pelo Autor. Defiro o desentranhamento dos documentos acostados à inicial, mediante traslado. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as cautelas. P.R.I. Em 30/01/09. Nº 2293-2/07 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO BRADESCO S