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00077 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0007989-31.2010.4.03.6000/MS 2010.60.00.007989-7/MS RELATORA APELANTE ADVOGADO REPRESENTADO ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : Desembargadora Federal VESNA KOLMAR SINDICATO DOS SERVIDORES TECNICO ADMINISTRATIVOS DA : SISTA FUFMS : MS003245 MARTA DO CARMO TAQUES e outro : IRACEMA FERREIRA MACHADO e outros : IRACI MONTEIRO : IRACY ABADIA GOMES DE MELLO : IRIA SOARES DA ROCHA NOGUEIRA : IRTO DA SILVA : MS003245 MARTA DO CARMO TAQUES : Fundacao Universidade Feder
: HOMERO SCAPINELLI : INEZ DE SOUZA FARIA : IONILDA FONTES MEDEIROS MIRANDA : IRACY ABADIA GOMES DE MELLO : IRENY MENDES FERREIRA PORTO : IVONE BRAGA DE SOUZA : IZAIAS BATISTA DOS SANTOS : JACIRA DE OLIVEIRA MACEDO DA SILVA : JACOB ALPIRES SILVA : JACQUELINE MACIEL CORREA DE CAMPOS : JACSON MARTINS FEDEROWICZ : JAIR DE OLIVEIRA SOUZA : JAIR MARCOS MOREIRA : JOACIR CENTURIAO : JOANA RATCOV DE ALMEIDA : JOAO BATISTA DOS SANTOS : JOAO HIROKI ALMEIDA : JOAQUIM CORSINO : JOAQUIM LUIZ BARCELOS : JOEL
RELATORA APELANTE ADVOGADO REPRESENTADO APELADO ADVOGADO No. ORIG. : Desembargadora Federal VESNA KOLMAR SISTA SINDICATO DOS SERVIDORES TECNICO ADMINISTRATIVOS DA : FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL : MARTA DO CARMO TAQUES e outro : ELIAS BARBOSA e outros : ELIAS CHAVIER : ERIDA PIEL GONZALES : ELIEZER AZEVEDO LOPES : ELIJANIA ROSANA LEMOS AGHAJJ : Fundacao Universidade Federal de Mato Grosso do Sul FUFMS : LUIZA CONCI : 00073874020104036000 1 Vr CAMPO GRANDE/MS CERTIDÃO Ce
RELATORA APELANTE ADVOGADO REPRESENTADO APELADO ADVOGADO No. ORIG. : Desembargadora Federal VESNA KOLMAR SISTA SINDICATO DOS SERVIDORES TECNICO ADMINISTRATIVOS DA : FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL : MARTA DO CARMO TAQUES e outro : ELIAS BARBOSA e outros : ELIAS CHAVIER : ERIDA PIEL GONZALES : ELIEZER AZEVEDO LOPES : ELIJANIA ROSANA LEMOS AGHAJJ : Fundacao Universidade Federal de Mato Grosso do Sul FUFMS : LUIZA CONCI : 00073874020104036000 1 Vr CAMPO GRANDE/MS CERTIDÃO Ce
SEÇÃO DE PROCESSAMENTO DE AGRAVO - RCED. nos processos abaixo relacionados, ficam os agravados intimados para, querendo, apresentar(rem) contraminuta ao(s) agravo(s) nos próprios autos, interposto(s) contra decisão(ões) que não admitiu(ram) o(s) recurso(s) excepcional(ais), nos termos do artigo 544, §3º do Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei nº 12.322, de 09 de setembro de 2010. 00016 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0007989-31.2010.4.03.6000/MS 2010.60.00.007989-7/MS RELAT
São Paulo, 22 de junho de 2015. Andre Nekatschalow Desembargador Federal Relator 00007 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0007989-31.2010.4.03.6000/MS 2010.60.00.007989-7/MS RELATOR EMBARGANTE ADVOGADO REPRESENTADO ADVOGADO EMBARGANTE ADVOGADO No. ORIG. : Desembargador Federal MAURICIO KATO SINDICATO DOS SERVIDORES TECNICO ADMINISTRATIVOS DA : SISTA FUFMS : MARTA DO CARMO TAQUES : IRACEMA FERREIRA MACHADO e outros : IRACI MONTEIRO : IRACY ABADIA GOMES DE MELLO : IRIA SOARES D
São Paulo, 22 de junho de 2015. Andre Nekatschalow Desembargador Federal Relator 00007 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0007989-31.2010.4.03.6000/MS 2010.60.00.007989-7/MS RELATOR EMBARGANTE ADVOGADO REPRESENTADO ADVOGADO EMBARGANTE ADVOGADO No. ORIG. : Desembargador Federal MAURICIO KATO SINDICATO DOS SERVIDORES TECNICO ADMINISTRATIVOS DA : SISTA FUFMS : MARTA DO CARMO TAQUES : IRACEMA FERREIRA MACHADO e outros : IRACI MONTEIRO : IRACY ABADIA GOMES DE MELLO : IRIA SOARES D
5. Tendo em vista a sucumbência recíproca, não prospera a pretensão recursal da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul de manutenção da verba honorária fixada nos embargos à execução em R$ 800,00 (oitocentos reais). 6. Embargos de declaração de ambas as partes improvidos." Nos termos da peça recursal em prisma, constata-se crucial falha construtiva, incontornável, consistente em discutir a parte recorrente sobre fatos, não acerca da exegese da norma em torno do lit�
Publicação: segunda-feira, 19 de setembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXII - Edição 5035 24 do bem imóvel e alienação do automóvel, assim como, para se manifestarem quanto as primeiras declarações apresentadas no feito, prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, anote no SAJ o patrono constituído pela herdeira Evaneska às págs. 177/179 e colha-se o parecer da Fazenda Pública do Estado de Santa Catariana quanto ao
NÃO INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. 1. A admissibilidade do recurso especial fundado na divergência jurisprudencial requer o devido cotejo analítico, com exposição das circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, a fim de demonstrar a similitude fática entre os acórdãos impugnado e paradigma, bem como a existência de soluções jurídicas díspares, nos termos dos arts. 541, parágrafo único, do CPC e 255, § 2º, d