42 Resultado da pesquisa ireny mendes ferreira porto - em: 27/01/2025
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ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : ELZA TOMIKO OSHIRO ERICA METZ MARTINELLI ERIVAN DA SILVA ESTER TEIXEIRA DA SILVA EURDES CARLOS GARCIA GECILDA PEREIRA DE ALBUQUERQUE HERCINEY DA SILVA MONACO IONILDA FONTES MEDEIROS MIRANDA IRENY MENDES FERREIRA PORTO JACQUELINE MACIEL CORREA DE CAMPOS JACSON MARTINS FEDEROWICZ JAIR MARCOS MOREIRA JOAO HIROKI UNEDA JOAQUIM LUIX BARCELOS J
: HOMERO SCAPINELLI : INEZ DE SOUZA FARIA : IONILDA FONTES MEDEIROS MIRANDA : IRACY ABADIA GOMES DE MELLO : IRENY MENDES FERREIRA PORTO : IVONE BRAGA DE SOUZA : IZAIAS BATISTA DOS SANTOS : JACIRA DE OLIVEIRA MACEDO DA SILVA : JACOB ALPIRES SILVA : JACQUELINE MACIEL CORREA DE CAMPOS : JACSON MARTINS FEDEROWICZ : JAIR DE OLIVEIRA SOUZA : JAIR MARCOS MOREIRA : JOACIR CENTURIAO : JOANA RATCOV DE ALMEIDA : JOAO BATISTA DOS SANTOS : JOAO HIROKI ALMEIDA : JOAQUIM CORSINO : JOAQUIM LUIZ BARCELOS : JOEL
ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : ELZA TOMIKO OSHIRO ERICA METZ MARTINELLI ERIVAN DA SILVA ESTER TEIXEIRA DA SILVA EURDES CARLOS GARCIA GECILDA PEREIRA DE ALBUQUERQUE HERCINEY DA SILVA MONACO IONILDA FONTES MEDEIROS MIRANDA IRENY MENDES FERREIRA PORTO JACQUELINE MACIEL CORREA DE CAMPOS JACSON MARTINS FEDEROWICZ JAIR MARCOS MOREIRA JOAO HIROKI UNEDA JOAQUIM LUIX BARCELOS J
ADV IMPDO INTERES RELATOR : : : : PEDRO PEREIRA DOS SANTOS JUIZO FEDERAL DA 2 VARA DE CAMPO GRANDE > 1ªSSJ > MS HENRIQUE PREGENTINO DES.FED. SILVEIRA BUENO / PRIMEIRA SEÇÃO PROC. IMPTE ADV IMPDO INTERES RELATOR : : : : : : 0046548-79.1991.4.03.0000 MS ORI:9100117013/SP REG:19.12.1991 Caixa Economica Federal - CEF PEDRO PEREIRA DOS SANTOS JUIZO FEDERAL DA 3 VARA DE CAMPO GRANDE > 1ªSSJ > MS ADELINO OCAMPOS DES.FED. JORGE SCARTEZZINI / PRIMEIRA SEÇÃO PROC. IMPTE ADV IMPDO INTERES RELAT
ADV IMPDO INTERES RELATOR : : : : PEDRO PEREIRA DOS SANTOS JUIZO FEDERAL DA 2 VARA DE CAMPO GRANDE > 1ªSSJ > MS HENRIQUE PREGENTINO DES.FED. SILVEIRA BUENO / PRIMEIRA SEÇÃO PROC. IMPTE ADV IMPDO INTERES RELATOR : : : : : : 0046548-79.1991.4.03.0000 MS ORI:9100117013/SP REG:19.12.1991 Caixa Economica Federal - CEF PEDRO PEREIRA DOS SANTOS JUIZO FEDERAL DA 3 VARA DE CAMPO GRANDE > 1ªSSJ > MS ADELINO OCAMPOS DES.FED. JORGE SCARTEZZINI / PRIMEIRA SEÇÃO PROC. IMPTE ADV IMPDO INTERES RELAT
ATO ORDINATÓRIO Intimação eletrônica da parte interessada para, nos termos dos artigos 4º, I, b, art.12, I, b e art. 14-C da Resolução PRES Nº 142, de 20 de julho de 2017 do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, conferir os documentos digitalizados, indicando ao Juízo Federal, em 5 (cinco) dias, eventuais equívocos ou ilegibilidades, sem prejuízo de, uma vez indicados, corrigi-los incontinenti. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO DO SUL PRI
6) Caso a pericianda esteja temporariamente incapacitada, qual seria a data limite para a reavaliação do benefício por incapacidade temporária? 4- Cite-se, devendo o réu apresentar cópia integral dos requerimentos administrativos, incluindo perícias médico-administrativas, nos quais a parte autora pediu a concessão de benefício, além de extratos de consulta aos sistemas CNIS e TERA em seu nome. Intimem-se. Cumpra-se, com urgência. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5009947-49.2019.4.03.600
Advogado do(a) SUCEDIDO: REJANE RIBEIRO FAVA GEABRA - MS6966 Advogado do(a) SUCEDIDO: REJANE RIBEIRO FAVA GEABRA - MS6966 Advogado do(a) SUCEDIDO: REJANE RIBEIRO FAVA GEABRA - MS6966 Advogado do(a) SUCEDIDO: REJANE RIBEIRO FAVA GEABRA - MS6966 Advogado do(a) SUCEDIDO: REJANE RIBEIRO FAVA GEABRA - MS6966 Advogado do(a) SUCEDIDO: REJANE RIBEIRO FAVA GEABRA - MS6966 Advogado do(a) SUCEDIDO: REJANE RIBEIRO FAVA GEABRA - MS6966 Advogado do(a) SUCEDIDO: REJANE RIBEIRO FAVA GEABRA - MS6966 Advogado do(
DECISÃO Decidirei o pedido de tutela de urgência após a contestação, uma vez que não há prova que o destinatário das mensagens seja funcionário da agência em que o referido contrato foi firmado tampouco que a ré negou-se a fornecer o documento. Cite-se. Intimem-se. Campo Grande/MS, 7 de janeiro de 2020. SÓCRATES LEÃO VIEIRA JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO DO SUL PRIMEIRA SUBSEÇÃO - CAMPO GRANDE QUARTA VARA CUMPRIMENT
Advogado do(a) SUCEDIDO: REJANE RIBEIRO FAVA GEABRA - MS6966 Advogado do(a) SUCEDIDO: REJANE RIBEIRO FAVA GEABRA - MS6966 Advogado do(a) SUCEDIDO: REJANE RIBEIRO FAVA GEABRA - MS6966 Advogado do(a) SUCEDIDO: REJANE RIBEIRO FAVA GEABRA - MS6966 Advogado do(a) SUCEDIDO: REJANE RIBEIRO FAVA GEABRA - MS6966 Advogado do(a) SUCEDIDO: REJANE RIBEIRO FAVA GEABRA - MS6966 Advogado do(a) SUCEDIDO: REJANE RIBEIRO FAVA GEABRA - MS6966 Advogado do(a) SUCEDIDO: REJANE RIBEIRO FAVA GEABRA - MS6966 Advogado do(