3.728 Resultado da pesquisa itamar barros ciochetti - em: 31/01/2025
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Disponibilização: Sexta-feira, 5 de Abril de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1388 407 antecipado. Os pedidos são procedentes. O débito é inexistente. Com efeito, o requerido não comprovou a relação de direito material entre as partes, portanto não havia regularidade para que negativasse o nome da parte autora. Se não fez prova, embora tenha tido nos autos todas as oportunidades para tanto, deve suporta
Disponibilização: Quinta-feira, 31 de Janeiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1346 711 pleitear a renovação do contrato. Defende a inaplicabilidade da cláusula 11.9 da Convenção Condominial, pois ela se refere apenas ao contrato em vigor. Argumenta ser legitima a rescisão do contrato ao cabo de sua vigência. Além disso, afirma que a autora deixou de cumprir as suas obrigações, em especial a obriga
Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Setembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1498 611 BEZERRA MARANHAO RIBEIRO BONAVITA (OAB 78179/SP), PAULA REGINA RODRIGUES (OAB 174125/SP) Processo 0711385-71.1995.8.26.0100 (583.00.1995.711385) - Procedimento Ordinário - Ghg Engenharia e Construções Ltda - Serralheria Maringá Ltda - Vistos. Ante o requerimento de fls. 1169, o qual defiro, expeça-se Ofício ao MM. J
Disponibilização: Terça-feira, 21 de Agosto de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1250 497 ré (fls. 51). A ré, citada, ofereceu contestação (fls. 70/78). Em síntese, defendeu a regularidade da duplicata, representativa de parte do valor da remuneração ajustada pelo informe publicitário efetivamente contratado. Insurgiu-se, ainda, contra a pretensão indenizatória. É o relatório. Decido. Impõe-se, in c
VISTOS EM INSPEÇÃO.Fls. 37/46 e 48/50: Diante da recusa pela exequente dos bens ofertados, bem como considerando-se a ordem prevista no artigo 11, da Lei nº 6.830/80, rejeito os bens ofertados pela executada, com fulcro no mencionado dispositivo legal.Defiro o pedido do(a) exequente, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil, bem como determino o rastreamento e bloqueio de valores constantes de instituições financeiras em nome do(a) executado(a), mediante delegação autorizada