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2613/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Dezembro de 2018 5119 Com a informação, dê-se ciência à parte ré da audiência já O índice de correção monetária será o do mês seguinte ao designada, inclusive na pessoa de seus sócios. vencimento da obrigação, nos termos do art. 459, parágrafo único Negativa a diligência, intime-se o autor para que apresente o da CLT c/c a S. 381 do C. TST, observado o índice do IPC
1993/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Junho de 2016 1239 A ré apresentou contrarrazões ao recurso. pedido de pagamento de horas extras referentes ao intervalo É o breve relato. Decido. intrajornada suprimido. A falta de concessão de intervalo completo para alimentação e II- FUNDAMENTOS repouso intrajornada, implica no pagamento de remuneração do Preenchidos os requisitos legais, conheço dos embargos. período cor
2032/2016 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Julho de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 2314 Notificação Notificação Processo Nº RTOrd-0000242-12.2013.5.01.0531 Autor Luiz Carlos Fagundes da Silva Advogado Jefferson de Faria Soares(OAB: RJ64889D) Réu Julius Bijou Industria e Comercio LTDA (na pessoa de Ivo Roberto Pereira) Advogado Alexandre Karfunkelstein Lima(OAB: RJ79803D) Réu Tomaz Schneider Advogado Adriana Coelho da Rocha(OAB: RJ132884D) Processo N�
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6627/2019 - Quinta-feira, 28 de Março de 2019 239 O EXPOSTO, já havendo o ressarcimento dos danos materiais e em atenção a tudo mais que dos autos consta,declaro extinto o pedido de ressarcimento por danos materiais, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC, bem comoJULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais formulado na inicial,e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, d
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.075 - Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022 Cad 2/ Página 1236 2. Custa recolhidas em ID’s 176844168/176844172 a serem verificadas pela Secretaria com esteio no art. 4º §1º do Ato Conjunto nº 16, de 08 de julho de 2020. 3.Designo audiência para tentativa de conciliação, prevista no art. 334, CPC, para o dia 17 de maio de 2022, às 15:00 horas, a ser realizada na modalidade virtual, por meio da plataforma Lifesize, na sala
3624/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Dezembro de 2022 TESTEMUNHA TESTEMUNHA 399 ROBERTA RODRIGUES SANTOS DE ARAUJO HALLYSON TAVARES DA SILVA MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s)/Citado(s): - FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5553139 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Conforme emenda à i
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.039 - Disponibilização: segunda-feira, 14 de fevereiro de 2022 Cad 4/ Página 214 É dizer que a força normativa da Constituição encontra seu núcleo axiológico máximo na efetivação de Direitos Fundamentais, não agasalhando critérios políticos orçamentários que desabriguem a concretização do mínimo existencial. É com esse fundamento, inclusive, que o Supremo Tribunal Federal consolidou orientação pela possibilidade de determina
3311/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Setembro de 2021 1944 GERAIS - Relator Atual: MIN. LUIZ FUX - RECTE. (S) CELULOSE em julgado, conforme esclarece o Ministro Relator Luís Roberto NIPO BRASILEIRA S/A – CENIBRA ASV. (A/S) DÉCIO FREIRE Barroso ao dispor que "a presente decisão não afeta (11742/DF0 E OUTRO (A/S) - RECDO. (A/S) MINISTÉRIO automaticamenteos processos em relação aos quais tenha havido PÚBLICO DO TRABA
3311/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Setembro de 2021 1946 da livre iniciativa e, reconhece tão somente a responsabilidade coisa julgada. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia. subsidiária da contratante em caso de inadimplência da empresa Plenário, 30.8.2018." contratada com o pagamento dos direitos trabalhistas do empregado que prestou serviço a seu favor. A decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal p
3594/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Novembro de 2022 Juiz do Trabalho Substituto fmgb 8872 crédito previdenciário, não merece acolhida, tendo em vista que a r. sentença deferiu expressamente os recolhimentos previdenciários, nos termos da Súmula 368 do C. TST. Rejeito. Processo Nº ATOrd-0010989-02.2020.5.15.0041 AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF) AUTOR VANESSA CRISTINA MACIEL SOARES ADVOGADO ANDREY LEMOS LEONEL(OAB: 321813/SP