1.269 resultados encontrados para jair domingos bonatto junior | em: 12/04/2025
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BARRETO PEDRAZZOLI) X CONSTRUTORA LIX DA CUNHA S/A Defiro a emenda/substituição da CDA com base no artigo 2º, parágrafo 8º,da Lei nº 6.830/80.Reabro o prazo de 30 (trinta) dias à parte executada para, querendo, emendar os embargos já opostos (Embargos à Execução Fiscal n. 00160631620114036105, apensos). Com o decurso do prazo, venham os autos conclusos.Intime-se. Cumpra-se. 0000630-79.2005.403.6105 (2005.61.05.000630-6) - INSS/FAZENDA(Proc. 1128 - FABIO MUNHOZ) X CONSTRUTORA LIX DA CU
3420/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Fevereiro de 2022 6119 ADVOGADO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO DAVI FERNANDO DEZOTTI(OAB: 236334/SP) COLEPAV AMBIENTAL LTDA MARCELO GALVAO DE MOURA(OAB: 155740/SP) VITOR JARDIM GIARETA CONTI RÉU ADVOGADO PERITO INTIMAÇÃO Intimado(s)/Citado(s): Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e935124 - COLEPAV AMBIENTAL LTDA proferido nos autos. DESPACHO Assino ao perito o pra
3022/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Julho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 12818 RÉU SOSINIL TECNICA DE AR COMPRIMIDO E CONSTRUCAO LTDA JOAO LUCIO COMUNE WASNI ESQUEISARO JUNIOR de pauta; 12. A audiência não será gravada, nos termos do art. 16, §2o, do Ato Conjunto CSJT.GP.VP e CGJT n. 006, de 4/5/2020, por não se tratar de audiência una ou de instrução. Não obstante, considerando os direitos de imagem e voz previstos no artigo 5o, inciso
esgotamento de vias extrajudiciais de busca de bens a serem penhorados. O fundamento desse entendimento é justamente o fato de a Lei n. 11.382/2006 equiparar os ativos financeiros a dinheiro em espécie.5. No caso em apreço, o Tribunal a quo indeferiu o pedido de penhora justamente porque a considerou como medida extrema, não tendo sido comprovada justamente porque a considerou como medida extrema, não tendo sido comprovada a realização de diligências hábeis a encontrar bens a serem penh
3574/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Outubro de 2022 correção monetária a ser adotado na liquidação dos títulos da RÉU ADVOGADO condenação (TR, IPCA-E ou outro), este deverá ser observado; ADVOGADO - não especificado o índice de correção monetária na decisão liquidanda ou havendo determinação para que este seja fixado na fase de liquidação, deverá ser adotado o seguinte critério de atualização: incidên
0011030-06.2015.403.6105 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0011706-32.2007.403.6105 (2007.61.05.011706-0)) SAN FRANCISCO DAY HOSP LTDA(SP106229 - MARCIA CONCEICAO PARDAL CORTES) X CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO (SP325134 - THIAGO MARTINS FERREIRA) X SAN FRANCISCO DAY HOSP LTDA X CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO Manifeste-se a parte exequente acerca da impugnação do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo, juntada às fls. 68/7
responsabilidade pessoal nos termos do art. 312 do Código Civil, sem prejuízo de multa:a) não efetue nenhum pagamento decorrente de acordo ex-trajudicial já firmado ou a firmar a executada direta-mente ou a outras empresas do mesmo grupo econômico, ou ainda a terceiros, por ordem de qualquer uma das empre-sas do grupo LIX DA CUNHA: LIX EMPREENDIMENTOS E CONS-TRUÇÕES LTDA., CNPJ: 51.885.200/0001-00; PEDRALIX S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO, CNPJ: 46.071.411/0001-79; LIX IN-CORPORAÇÕES E CONS
equiparar os ativos financeiros a dinheiro em espécie. 5. No caso em apreço, o Tribunal a quo indeferiu o pedido de penhora justamente porque a considerou como medida extrema, não tendo sido comprovada a realização de diligências hábeis a encontrar bens a serem penhorados. 6. Como o pedido foi realizado dentro do período de vigência da Lei n. 11.382/2006, aplica-se o segundo entendimento. 7. Recurso especial provido. (Superior Tribunal de Justiça, REsp 1101288, 1ª Turma, rel. Min. Ben
equiparar os ativos financeiros a dinheiro em espécie. 5. No caso em apreço, o Tribunal a quo indeferiu o pedido de penhora justamente porque a considerou como medida extrema, não tendo sido comprovada a realização de diligências hábeis a encontrar bens a serem penhorados. 6. Como o pedido foi realizado dentro do período de vigência da Lei n. 11.382/2006, aplica-se o segundo entendimento. 7. Recurso especial provido. (Superior Tribunal de Justiça, REsp 1101288, 1ª Turma, rel. Min. Ben
inscrições ns. 80203029840-44 e 80204046096-41, em razão de prescrição reconhecida pela exequente.Processese sob segredo de justiça, considerando que dos autos constam documentos protegidos pelo sigilo fiscal.Int. 0011326-09.2007.403.6105 (2007.61.05.011326-0) - INSS/FAZENDA(Proc. 1128 - FABIO MUNHOZ) X LIX EMPREEDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA(SP092234 - MARISA BRAGA DA CUNHA MARRI) X HELIO DUARTE DE ARRUDA FILHO(SP126721 - JAIR DOMINGOS BONATTO JUNIOR) X JOSE CARLOS VALENTE DA CUNHA(SP092234