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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO DO SUL PRIMEIRA SUBSEÇÃO - CAMPO GRANDE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0000274-94.1994.4.03.6000 / 2ª Vara Federal de Campo Grande EXEQUENTE: FRANCISCO CARLOS DA SILVA, ASAKA NOGUCHI, SANDRA REGINA AGUILLAR, RENATO COSTA DA ROSA, BENEDITA GERVASIA PINTO DE CARVALHO, WANIA FIGUEIREDO GEHRE ANDERSON, VILMA LIMA SALES, ADRIANA MARIA DE CASTRO RODRIGUES, EUDEZIO ALMEIDA DE MENDONCA, FERNANDO AUGUSTO GOMES, POLYDORO SEVERINO
Considerando os termos da petição ID 43964849, suspendo a execução por 6 (seis) meses. Libere-se o bloqueio Sisbajud ID 43943478. Intimem-se. Campo Grande, MS, 11 de janeiro de 2021. 1ª Vara Federal de Campo Grande, MS. Processo nº 0002227-88.1997.4.03.6000 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS ESTADO DE MS Advogado do(a) EXEQUENTE: LUIZ FRANCISCO ALONSO DO NASCIMENTO - MS7422 EXECUTADA: UNIÃO FEDERAL D E S PA C
para decisão acerca de eventuais providências preliminares, ou para julgamento conforme o estado do processo (arts. 327 e 328 do CPC). 0001745-81.2013.403.6000 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 001016512.2012.403.6000) FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL - FUFMS(Proc. 1123 - LUIZA CONCI E Proc. 1063 - ELIZA MARIA ALBUQUERQUE PALHARES) X ADILSON BEATRIZ X ALFREDO SAMPAIO CARRIJO X ANA ALICE TEIXEIRA DE LIMA COELHO X ANA MARIZA BENEDETTI X RODOLFO AFONSO LOUREIRO DE AL
Trata-se de embargos declaratórios interpostos em face da decisão de fl. 188, em que se alega que este juízo insiste na realização de prova pericial desnecessária no caso, considerando que se trata de questão de direito, bem como se questiona o critério adotado para a fixação dos honorários periciais.Relatei para o ato. Decido.Os embargos de declaração são cabíveis quando houver obscuridade, contradição ou omissão na decisão judicial, nos termos do artigo 535 do Código de Pro
Trata-se de embargos declaratórios interpostos em face da decisão de fl. 188, em que se alega que este juízo insiste na realização de prova pericial desnecessária no caso, considerando que se trata de questão de direito, bem como se questiona o critério adotado para a fixação dos honorários periciais.Relatei para o ato. Decido.Os embargos de declaração são cabíveis quando houver obscuridade, contradição ou omissão na decisão judicial, nos termos do artigo 535 do Código de Pro
JANE RESINA FERNANDES DE OLIVEIRA) X DERCI DE SOUZA MORAES(MS004504 - JANE RESINA FERNANDES DE OLIVEIRA) X SELY BATISTA CAVALCANTE(MS004504 - JANE RESINA FERNANDES DE OLIVEIRA) X CECILIA DE FATIMA ARGEMON FERREIRA(MS004504 - JANE RESINA FERNANDES DE OLIVEIRA) X JORGE MIRANDA QUEVEDO(MS004504 - JANE RESINA FERNANDES DE OLIVEIRA) X EDMAR RAMOS(MS004504 - JANE RESINA FERNANDES DE OLIVEIRA) X RAMAO RODRIGUES DE AMORIM(MS004504 - JANE RESINA FERNANDES DE OLIVEIRA) X ALCEU COSTA DE LIMA(MS004504 - JAN
TONIASSOJuiz Federal Titular EMBARGOS A EXECUCAO FUNDADA EM SENTENCA 0006105-45.2002.403.6000 (2002.60.00.006105-7) - INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA IBGE(MS008489 - GILBERTO RODRIGUES BUENO E Proc. CLENIO LUIZ PARIZOTTO) X VICTOR SHOICHI GUENKA(MS004504 - JANE RESINA FERNANDES DE OLIVEIRA) X UILSON VALDIR CABRAL(MS004504 - JANE RESINA FERNANDES DE OLIVEIRA) X JOSE APARECIDO DE LIMA ALBUQUERQUE(MS004504 - JANE RESINA FERNANDES DE OLIVEIRA) X DELCIDES CORREA DE OLIVEIRA(MS004504 -
Intime-se a parte autora acerca da certidão de trânsito em julgado de f. 218-verso, bem como de que a deflagração da fase de cumprimento de sentença deverá se dar na forma preconizada pela Resolução PRES/TRF3 nº 142/2017. Prazo: 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. PROCEDIMENTO COMUM 0010277-39.2016.403.6000 - PAULO ROBERTO DE SOUZA VASCONCELLOS(MS019104 - RENATO KLEIN E MS019544 - JUDIVAN GOMES DA SILVA) X UNIAO FEDERAL Considerand
0006721-98.1994.403.6000 (94.0006721-6) - JULIO CESAR PEREIRA DA FONSECA(MS004504 - JANE RESINA FERNANDES DE OLIVEIRA) X HELIO FRANCISCO NUNES FERREIRA(MS004504 - JANE RESINA FERNANDES DE OLIVEIRA) X HELIO CREPALDI(MS004504 - JANE RESINA FERNANDES DE OLIVEIRA) X JOSE MAURO GOMES(MS004504 - JANE RESINA FERNANDES DE OLIVEIRA) X VERA LUCIA DE FARIA CAMPEZZI(MS004504 - JANE RESINA FERNANDES DE OLIVEIRA) X ALEXANDRE CREPALDI NETO(MS004504 - JANE RESINA FERNANDES DE OLIVEIRA) X VERA LUCIA ALVES ZACARI
tornem os autos ao arquivo. EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL 0008236-07.2013.403.6000 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0006193-97.2013.403.6000 () ) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF(MS005107 - MILTON SANABRIA PEREIRA) X SHALIMAR PENHA DE FREITAS COUTINHO X SEBASTIAO APARECIDO SOARES(MS017725 - TELMO CEZAR LEMOS GEHLEN) Defiro o pedido de f. 64. Formalize-se a penhora sobre o imóvel, objeto desta execução, nos termos do art. 4º da Lei nº 5.741/1971. Ato contínuo, intimem-se os exec