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Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Novembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1298 PROCESSO:642.01.2012.007267 Nº ORDEM:01.02.2012/001488 CLASSE:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA ASSUNTO:PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA REQUERENTE:AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO:77133/SP - SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS Requerido:JAIR GIGLIO VARA:2ª. VARA JUDICIAL PROCESSO:642.01.20
14ª VARA CÍVEL MM. JUIZ FEDERAL TITULAR*PA 1,0 DR. JOSÉ CARLOS FRANCISCO Expediente Nº 7593 CUMPRIMENTO DE SENTENCA 0010183-63.2008.403.6100 (2008.61.00.010183-7) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS(SP028835 - RAIMUNDA MONICA MAGNO ARAUJO BONAGURA E SP135372 - MAURY IZIDORO) X AACIESP - ASSESSORIA A AUTONOMOS,COM/ E IND/ DO ESTADO DE SAO PAULO(SP106593 - MARCOS JOSE DE FREITAS E SILVA) X EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS X AACIESP - ASSESSORIA A AUTONOMOS,COM/ E IND/ DO
feito.Intimem-se.Oportunamente, remetam-se os autos à(ao) Magistrada(o) Federal que seja minha(meu) substituta(o) legal. 0006218-04.2013.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP234570 - RODRIGO MOTTA SARAIVA) X VANUEDEI BRITO DOS SANTOS Vistos, etc.Com fundamento no art. 134, inciso IV, do CPC, declaro o meu impedimento no presente feito.Intimem-se.Oportunamente, remetam-se os autos à(ao) Magistrada(o) Federal que seja minha(meu) substituta(o) legal. 0006236-25.2013.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FED
ECONOMICA FEDERAL X ASTI SERVICOS DE MAO DE OBRA E VENDAS S/C LTDA Nos termos da Portaria nº 19/2011, do MM. Juiz Federal da 15ª Vara Cível Federal, a qual delega ao servidor a prática de atos de mero expediente sem caráter decisório: Manifeste-se a CEF sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça às fls.383.Int. 0005836-45.2012.403.6100 - SINDAL S/A SOCIEDADE INDL/ DE ARTEFATOS PLASTICOS(SP218472 MELIZA CRISTINA PERES PULIERO DUTRA) X UNIAO FEDERAL X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
Dê-se ciência às partes da baixa dos autos a este Juízo, para que requeiram o que de direito. No silêncio, arquivemse.Int. ACOES DIVERSAS 0655737-12.1984.403.6100 (00.0655737-6) - MIRACEMA NUODEX IND/ QUIMICA LTDA(SP046251 MARIANGELA TIENGO COSTA) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 153 - LUIZ FERNANDO HOFLING) Dê-se ciência a(o) requerente acerca do desarquivamento dos autos.Nada sendo requerido, no prazo de 05 (cinco) dias, tornem ao arquivo.Int. 16ª VARA CÍVEL DRA. TÂNIA REGINA MARANGONI JUÍ
0011704-04.2012.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP067217 - LUIZ FERNANDO MAIA) X EXPORIGINAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA X LUIS CARLOS ALVES Nos termos da Portaria nº17/2011 (D.E 12/07/2011), da MMa. Juíza Federal da 14ª Vara Cível, que delega aos servidores da 14ª Vara Cível Federal, a prática de atos de mero expediente, sem caráter decisório: Tendo em vista que as diligências realizadas restaram infrutíferas, bem como não foi fornecido pela parte autora outro endereço para c
Dê-se ciência às partes da baixa dos autos a este Juízo, para que requeiram o que de direito. No silêncio, arquivemse.Int. ACOES DIVERSAS 0655737-12.1984.403.6100 (00.0655737-6) - MIRACEMA NUODEX IND/ QUIMICA LTDA(SP046251 MARIANGELA TIENGO COSTA) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 153 - LUIZ FERNANDO HOFLING) Dê-se ciência a(o) requerente acerca do desarquivamento dos autos.Nada sendo requerido, no prazo de 05 (cinco) dias, tornem ao arquivo.Int. 16ª VARA CÍVEL DRA. TÂNIA REGINA MARANGONI JUÍ
ECONOMICA FEDERAL X ASTI SERVICOS DE MAO DE OBRA E VENDAS S/C LTDA Nos termos da Portaria nº 19/2011, do MM. Juiz Federal da 15ª Vara Cível Federal, a qual delega ao servidor a prática de atos de mero expediente sem caráter decisório: Manifeste-se a CEF sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça às fls.383.Int. 0005836-45.2012.403.6100 - SINDAL S/A SOCIEDADE INDL/ DE ARTEFATOS PLASTICOS(SP218472 MELIZA CRISTINA PERES PULIERO DUTRA) X UNIAO FEDERAL X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
Expediente Nº 1756 PROCEDIMENTO ORDINARIO 0015518-63.2008.403.6100 (2008.61.00.015518-4) - TANIOS CHAMAOUN VENEZIANI SILVA X LEONIR VENEZIANI SILVA(SP182304A - MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL) X UNIAO FEDERAL Não obstante a urgência alegada pelo autor, noto que não respondeu aos questionamentos formulados pela União e determinados por este Juízo. Assim, a mora decorre da parte autora, que não presta esclarecimentos adequados. Por tal razão, determino ao autor que, no prazo de
ENCARNACAO CAMARGO(SP195812 - MARCELO RODRIGUES AYRES) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP164141 - DANIEL POPOVICS CANOLA E SP218575 - DANIELE CRISTINA ALANIZ MACEDO) X JOSE FRANCISCO ALMEIDA CAMARGO X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X ENCARNACAO CAMARGO X CAIXA ECONOMICA FEDERAL Recebo a apelação da parte autora em seus regulares efeitos. Vista para contrarrazões. Após, subam os autos ao E. TRF da 3ª Região.Int. 16ª VARA CÍVEL DRA. TÂNIA REGINA MARANGONI JUÍZA FEDERAL TITULAR DR. FLETCHER EDUARDO P