3.931 Resultado da pesquisa jardim nova europa - em: 24/01/2025
Página 393 de 394
réu Domingos Caetano também contestou o feito (fls. 138/145), oportunidade em que alegou não possuir qualquer relação jurídica com a parte autora, nem o documento cuja exibição de pretende após quarenta e dois anos de sua confecção.Outrossim, a Empresa Investimentos Campinas Ltda. apresentou contestação às fls. 158/169, arguindo, preliminarmente, falta de interesse de agir, ante a ausência de negativa na esfera administrativa, e, no mérito, a improcedência dos pedidos, ante a au
Código Penal (TRF3, AC 2001.61.11.001067-4 SP, TRF4 AC 20007002001015-3PR).Nesse sentido, a ementa da supracitada Arguição de Inconstitucionalidade Criminal nº 0005455-18.2000.403.6113:PENAL PROCESSUAL PENAL - RADIODIFUSÃO - LEI 9472/97 - ARTIGO 183 - PENA PECUNIÁRIA - VALOR FIXO - ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - REDISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO - REGULARIDADE - QUESTÃO DE ORDEM REJEITADA - VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
Código Penal (TRF3, AC 2001.61.11.001067-4 SP, TRF4 AC 20007002001015-3PR).Nesse sentido, a ementa da supracitada Arguição de Inconstitucionalidade Criminal nº 0005455-18.2000.403.6113:PENAL PROCESSUAL PENAL - RADIODIFUSÃO - LEI 9472/97 - ARTIGO 183 - PENA PECUNIÁRIA - VALOR FIXO - ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - REDISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO - REGULARIDADE - QUESTÃO DE ORDEM REJEITADA - VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
2071/2103), opina o Ministério Público Federal no sentido de que a indisponibilidade havida sobre o referido imóvel não recaiu sobre o bem, mas sobre os direitos reais de aquisição, manifestando-se pelo indeferimento do pedido.DECIDO.Razão assiste ao órgão ministerial. Em que pesem as alegações do Banco Santander, o bloqueio não recaiu sobre o imóvel, cuja propriedade resolúvel pertence ao credor fiduciário, nos termos do artigo 22 da Lei 9.514/97. A constrição incidiu sobre os
Autos nº 0014100-12.2016.403.6100 Trata-se de execução promovida por conselho profissional para a cobrança de anuidade, multa, e/ou outras receitas instituídas por lei.A competência da Justiça Federal está estabelecida no art. 109 da Constituição Federal, aplicando-se, subsidiariamente, as regras de distribuição de competência das leis infraconstitucionais.A intenção do constituinte foi favorecer o administrado, permitindo, como regra, o ajuizamento de qualquer demanda em seu domi
PROCEDIMENTO COMUM 0002858-46.2013.403.6105 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0001843-42.2013.403.6105 () ) - FUNDACAO HABITACIONAL DO EXERCITO(DF016810 - JULIANA SERMOUD FONSECA E SP034905 - HIDEKI TERAMOTO E SP135618 - FRANCINE MARTINS LATORRE) X ROSANGELA APARECIDA DE SOUZA CAETANO(SP097240 - ARTUR EUGENIO MATHIAS) X DOMINGOS CAETANO(SP097240 - ARTUR EUGENIO MATHIAS) X EMPRESA INVESTIMENTOS CAMPINAS LTDA(SP196078 - MARINA SIMS DAL´BÃO URRUTIA) Trata-se de ação sob procedimento co
trazido aos autos os documentos necessários a evidenciar o acréscimo desarrazoado para análise de eventual nulidade do título que goza de presunção de liquidez e certeza. 2. É cediço nesta Corte que eventual reconhecimento de parcela inconstitucional de tributo incluída na CDA não invalida todo o título executivo (REsp 1.115.501/SP, na sistemática do art. 543-C do CPC), permanecendo parcialmente exigível a parcela não eivada de vicio, não havendo sequer necessidade de emenda ou su
de apresentação de proposta, anteriormente a qualquer outra providência processual intime-se a parte autora, para que sobre ela se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias. Seu silêncio será interpretado como desinteresse na aceitação do acordo.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Campinas, 16 de março de 2018. PROCEDIMENTO COMUM 0011650-18.2015.403.6105 - TIAGO CARINA X JULIANA TOLEDO DE SOUZA CARINA(SP318499 - ANA CAROLINA DELFINO BORTOLOTTO E SP306547 - THAIS OLIVEIRA AREAS) X CAIXA ECONO