4.644 Resultado da pesquisa joao mendes dos reis neto - em: 19/01/2025
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REMTE : JUIZO FEDERAL DA 7 VARA PREVIDENCIARIA DE SAO PAULO SP>1ª SSJ>SP Anotações : DUPLO GRAU JUST.GRAT. 00350 Ap 1944255 0004931-12.2014.4.03.9999 SP 00518180620128260346 RELATOR : DES.FED. TORU YAMAMOTO APTE : VALTAIR BELON ADV : SP126113 JOAO MENDES DOS REIS NETO APDO(A) : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS PROC : VALERIA DE FATIMA IZAR D DA COSTA ADV : SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR Anotações : JUST.GRAT. 00351 Ap 1987084 0008200-72.2012.4.03.6105 SP RELATOR
outros(as) 00208 AC 2090997 0000894-97.2009.4.03.6124 SP RELATOR : DES.FED. NELTON DOS SANTOS APTE : AUGUSTO DI CONDI e outros(as) ADV : SP029800 LAERTE DANTE BIAZOTTI APDO(A) : Uniao Federal ADV 00209 AC : SP000019 LUIZ CARLOS DE FREITAS 1829251 0021087-11.2009.4.03.6100 SP RELATOR : DES.FED. NELTON DOS SANTOS APTE : DOUGLAS FERREIRA DE OLIVERA ADV : SP126113 JOAO MENDES DOS REIS NETO APDO(A) : Uniao Federal ADV 00210 AC : SP000019 LUIZ CARLOS DE FREITAS 1497518 0012558-37.2
Disponibilização: segunda-feira, 7 de maio de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XI - Edição 2569 1811 189505/SP), DEONIR PRIOTO (OAB 63520/SP), FABIO AUGUSTO DE FACIO ABUDI (OAB 156197/SP) Processo 0073227-27.2012.8.26.0576 (057.62.0120.073227) - Procedimento Comum - Atos Unilaterais - Maxiauto Comércio de Veículos Ltda - R Ternero da Silva Me - - JOSÉ FRANCISCO DOS SANTOS - Ao autor, para retirada ou impres
Disponibilização: segunda-feira, 18 de abril de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3488 415 Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que
Disponibilização: segunda-feira, 13 de novembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XI - Edição 2468 1710 ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - Esrael Bruno Costa - Manifeste-se a exequente sobre o resultado da pesquisa no sistema INFOJUD, uma vez que não foi(ram) encontrado(s) declaração(ções) de imposto de renda para o executado(a)(s), para o(s) ano
Disponibilização: terça-feira, 8 de outubro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIII - Edição 2908 1709 (OAB: 223721/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0135356-26.2007.8.26.0000 (994.07.135356-4) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Eliana Felisbino Torres - Apelante: Elias Fidelis da Silva - Apelante: Felicio Antonio de Carvalho - Apelante: Fernando Rossi - Apelante: Francisco Garcia
dos benefícios da justiça gratuita afasta a condenação no pagamento de verba honorária.Custas na forma da lei.Cadastre-se o assunto desta ação da forma a seguir: RMI PELA EQUIVALENCIA ENTRE SALÁRIOS-DEBENEFÍCIOS E SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO - RENDA MENSAL INICIAL - REVISAO DE BENEFÍCIO - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - DESAPOSENTAÇÃO.P.R.I.Por todo o exposto, julgo improcedente o pedido formulado na inicial e, em consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos ter
acordo e esta seja aceita pela parte autora, voltem-me os autos conclusos para sentença. Em caso negativo, conclusos para despacho.Providencie a Secretaria a juntada aos autos dos extratos obtidos junto ao CNIS, referente às contribuições da autora ao RGPS.Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Expediente Nº 4406 PROCEDIMENTO ORDINARIO 1202176-65.1996.403.6112 (96.1202176-7) - EDUARDO MAZIEIRO X ANGELO COSTA MORALES X ALDIVINO DE OL
dos benefícios da justiça gratuita afasta a condenação no pagamento de verba honorária.Custas na forma da lei.Cadastre-se o assunto desta ação da forma a seguir: RMI PELA EQUIVALENCIA ENTRE SALÁRIOS-DEBENEFÍCIOS E SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO - RENDA MENSAL INICIAL - REVISAO DE BENEFÍCIO - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - DESAPOSENTAÇÃO.P.R.I.Por todo o exposto, julgo improcedente o pedido formulado na inicial e, em consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos ter
acordo e esta seja aceita pela parte autora, voltem-me os autos conclusos para sentença. Em caso negativo, conclusos para despacho.Providencie a Secretaria a juntada aos autos dos extratos obtidos junto ao CNIS, referente às contribuições da autora ao RGPS.Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Expediente Nº 4406 PROCEDIMENTO ORDINARIO 1202176-65.1996.403.6112 (96.1202176-7) - EDUARDO MAZIEIRO X ANGELO COSTA MORALES X ALDIVINO DE OL