8.020 Resultado da pesquisa joao pedro palhano - em: 13/01/2025
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0012617-87.2015.403.6000 - UNIAO (FAZENDA NACIONAL)(Proc. 1266 - RONILDE LANGHI PELLIN) X CAROLINA COMERCIO DE CALCADOS LTDA.-ME(MS007843 - ADILAR JOSE BETTONI) F. 31-33 e 36.Instada à manifestação quanto à proposta de parcelamento, a exequente esclarece que o parcelamento da dívida deverá ser formulado junto ao sítio da PGFN, www.pgfn.fazenda.gov.br.Desse modo, concedo à executada o prazo de 30 (trinta) dias para providências administrativas junto à exequente.Na ausência de manifesta
0012617-87.2015.403.6000 - UNIAO (FAZENDA NACIONAL)(Proc. 1266 - RONILDE LANGHI PELLIN) X CAROLINA COMERCIO DE CALCADOS LTDA.-ME(MS007843 - ADILAR JOSE BETTONI) F. 31-33 e 36.Instada à manifestação quanto à proposta de parcelamento, a exequente esclarece que o parcelamento da dívida deverá ser formulado junto ao sítio da PGFN, www.pgfn.fazenda.gov.br.Desse modo, concedo à executada o prazo de 30 (trinta) dias para providências administrativas junto à exequente.Na ausência de manifesta
Expediente Nº 5927 EXECUCAO FISCAL 0000930-74.2010.403.6005 - CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO MS - CORE/MS(MS011737 - MICHELI SALVIANO URBANIN) X PEDRO ERNESTO SIGNORETTI NETO - ME *. Vistos,2. Diante do decurso de tempo em que este processo permaneceu suspenso, manifeste-se a exequente, em 10 (DEZ) dias, sobre possível ocorrência de prescrição intercorrente, em caso contrário, exteriorize-se, igualmente, e no mesmo prazo, em termos de prosseguimento da presente demanda
concessão provisória apenas do veículo VW/Gol, placas NRH-1857, vez que o outro automóvel foi destinado provisoriamente ao Batalhão da Polícia Militar Ambiental de Campo Grande/MS (decisão de fl. 367).Segundo o caput do artigo 61 da Lei de Drogas:Art. 61. Não havendo prejuízo para a produção da prova dos fatos e comprovado o interesse público ou social, ressalvado o disposto no art. 62 desta Lei, mediante autorização do juízo competente, ouvido o Ministério Público e cientificad
PROCEDIMENTO COMUM 0001194-18.2015.403.6005 - APARECIDA RODRIGUES TAVARES X BRIGIDA TORRES ANTUNES X GENI MAURICIO VALENZUELA X HIBRAHINA ANTUN X ISOLINO VILHALBA DE OLIVEIRA X JOZELIO PEREIRA DA SILVA X KARIELY FERREIRA MOLAS X LIDIO MARQUES DA SILVA X MARIA DE FATIMA PEREIRA FERRARI X MARIA DOMINGAS LEDESMA GONCALVES X OLMIRO BAMBIL RAMIRES X RICARDO AUGUSTO DA SILVA X WALDIR RODRIGUES DA SILVA X ZELINA BENITES DIAS X JOSE CORREA GIMENES X ARMINDA BATISTA FERREIRA X ANTONIO CELESTINO DA SILVA
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INOMINADO. CONTRIBUIÇÃO AO INCRA. OMISSÃO. SUPRIMENTO SEM EFEITO INFRINGENTE. 1. Cabe acolher os embargos de declaração para sanar omissão com o reconhecimento de que houve impugnação ao caráter interventivo da contribuição ao INCRA, e alegação de inconstitucionalidade da contribuição ao INCRA, com base na folha de salários, depois da EC nº 33/01, de modo a justif
AUTOS nº 0001100-51.2016.403.6000 EMBARGANTES LELIS THEREZINHA ROLIM DA CUNHA E ESPÓLIO DE RUY JORGE DA CUNHAEMBARGADA: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CEFSentença tipo ASENTENÇAOs embargantes pleiteiam declaração de impenhorabilidade do imóvel identificado como lote nº 05, localizado na Rua Ribeirão Limpo, nº 56, da Vila Oeste, em Campo Grande, MS, e matriculado sob o n. 60.004, ficha 1, livro 2, do Cartório da 1ª CRI desta Capital, com o levantamento da penhora havida nos autos n. 0006592