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2702/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 35775 AUTOR: VANDERLEI PINHEIRO DE AZEVEDO Depósito:700122559818 parcela 3) ao perito, no importe de RÉU: INDUSTRIA CONSTRUCOES E MONTAGENS INGELEC R$1503,99, devidamente majorado por juros e correção monetária S.A. - INCOMISA e outros até a data do efetivo levantamento, valendo cópia desta decisão, npf devidamente assinada pelo Juízo, como GUIA DE RETIRADA. DE
2289/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2017 Ante o decurso do prazo para manifestação das partes quanto ao 11433 TANABI, 08 de Agosto de 2017. laudo pericial, aguarde-se a audiência designada. Em 9 de Agosto de 2017. JUIZ DO TRABALHO Juiz do Trabalho wa Despacho wa Decisão Processo Nº RtPosse-0010715-48.2017.5.15.0104 AUTOR INES TONON COSTA ADVOGADO FABIO DA SILVA ARAGAO(OAB: 157069/SP) AUTOR GILBERTO PEREIRA
2302/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2017 ADVOGADO CARIN REGINA MARTINS AGUIAR(OAB: 221579/SP) 8310 DESPACHO Tendo em vista a informação prestada, suspendo o feito pelo prazo Intimado(s)/Citado(s): - INDUSTRIA DE ALUMINIOS GALLEGO DIAS - EIRELI - ME - LUAN GUSTAVO DE OLIVEIRA de 60 dias para que o patrono do "de cujus" regularize a representação através de eventuais sucessores, sob pena de extinção da açã
2694/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Abril de 2019 ADVOGADO DANIEL SOUZA PORTO(OAB: 305014/SP) Juiz do Trabalho Intimado(s)/Citado(s): - AGRICOLA MORENO DE NIPOA LTDA - GILBERTO MORENO E OUTROS - JANILSON DE SOUSA MESQUITA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO 12859 Decisão Processo Nº RTOrd-0000691-34.2012.5.15.0104 AUTOR JOAO VEIGA CARRASCO ADVOGADO AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA(OAB: 138045/SP) RÉU GILBERTO PEREI
2720/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Maio de 2019 13634 disponível para o beneficiário, ocasião em que será aplicada a regra a que alude o artigo 12-A da Lei 7.713/88. DESPACHO Indefiro o requerido pelo exequente em sua manifestação de fls.90. Embora o valor levantado conforme guia de retirada expedida às 3. Apresentadas as contas, independentemente de notificação, fls.86 seja menor do que o crédito do reclamante,
2443/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Março de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região - COCAL COMERCIO INDUSTRIA CANAA ACUCAR E ALCOOL LTDA - DA MATA S.A. - ACUCAR E ALCOOL - F . A . SERVICE INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA. - GUARANI S.A. - HPB SISTEMAS DE ENERGIA LTDA - JOSE SIVALDO MENEZES DA SILVA - UMOE BIOENERGY S.A. - USINA ALTO ALEGRE S/A - ACUCAR E ALCOOL - USINA IACO AGRICOLA - USINA MOEMA ACUCAR E ALCOOL LTDA - USINA OUROESTE - A
2733/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Processo Nº RTOrd-0010618-48.2017.5.15.0104 AUTOR ANTONIO APARECIDO LOPES ADVOGADO LUIS FERNANDO TOGNI BARROS(OAB: 158945/SP) RÉU RIOPEX TRANSPORTES RODOVIARIOS EIRELI - EPP ADVOGADO CARLOS EDUARDO SILVEIRA MARTINS(OAB: 254253/SP) PERITO GARIBALDI MACHADO LEOPOLDINO 56106 execução. Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos. Em 30 de Maio de 2019. Intimado
DEC IS ÃO Vistos. Ante ao cancelamento das hastas públicas designadas para realização do leilão dos bens penhorados, em razão da pandemia provocada pelo novo coronavÍrus SARS-CoV 2, expeça-se mandado de reavaliação dos bens penhorados. Após, venham os autos conclusos para designar novas datas para realização dos leilões dos bens. Int. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Nº 0006680-35.2016.4.03.6106 / 1ª Vara Federal de São José do Rio Preto EXEQUENTE:ANDRE GONCALVES MA
DEC IS ÃO Vistos. Concedo à autora nova oportunidade para correto recolhimento do adiantamento das custas processuais, pois, considerando o valor atribuído à causa no documento Num. 20.238.317 (R$ 480.606,49), o valor das custas processuais iniciais, conforme Resolução 138/2017, disponível no site da Justiça Federal - Serviços em Destaque - Custas Processuais, deve ser o equivalente a 50% do máximo exigido (R$ 1.915,38), ou seja, R$ 957,69. Entretanto, como se observa dos valores recol
apelação (v. fls. 171/175) e a decisão de inadmissibilidade do recurso especial (v. fls. 176), respectivamente, em 12/12/2007 e 23/11/2015, interpostos pela executada contra a sentença em que acolhi em parte os embargos à execução opostos por ela aos cálculos apresentados pela exequente (trânsito em julgado ocorreu somente em 21/01/2016 - v. fls. 178), devendo, assim, a executada suportar o ônus da mora no cumprimento do julgado, ou seja, não encontra amparo na jurisprudência a prete