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Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Julho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1221 1290 ÁGUIDA MARIA MACIEL OAB/SP 59677 - ADV FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO OAB/SP 34248 - ADV RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO OAB/SP 180737 101.01.2011.000734-0/000000-000 - nº ordem 170/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - MERCADINHO BORDA DA MATA LTDA ME X ANTONIO CARLOS NEVES BARBOSA - Fls. 31 - PROCE
2006.61.21.003227-6/SP APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : : : : GUIOMAR VILLELA BARBOSA e outros(as) JODAIR GOMES DE SOUZA JOSE DE ARIMATEA GOMES MARIA DAS DORES AQUINO SILVIA MARIA TOSETTO DE ALMEIDA ISAILITA NANTES DE SOUZA SP024902 MARILDA IZIQUE CHEBABI e outro(a) Uniao Federal SP000019 LUIZ CARLOS DE FREITAS 00032273620064036121 1 Vr TAUBATE/SP DECISÃO Cuida-se de recurso especial interposto pela União a desafiar acórdão proferido por órgão fracionário
Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Agosto de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1258 1282 PAIVA DE SOUZA LIMA OAB/SP 74908 101.01.2012.003507-3/000000-000 - nº ordem 531/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - ELIETE DA SILVA ALVARENGA X BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 62 - Resta controvérsia entre as partes a respeito do “seguro aut
Expediente Nro 3791/2018 DIVISÃO DE RECURSOS SEÇÃO DE PROCESSAMENTO DE RECURSOS - RPEX CERTIDÕES DE ABERTURA DE VISTA PARA CONTRARRAZÕES RECURSO(S) ESPECIAL(IS) / EXTRAORDINÁRIO(S) O(s) processo(s) abaixo relacionado(s) encontra(m)-se com vista ao(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) especial(ais) e/ou extraordinário(s) interposto(s), nos termos do artigo 1.030 do Código de Processo Civil. 00001 APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0014483-92.2004.4.03.6105
trabalhador rural. D E C I D O. Para o deferimento do requerimento de antecipação de tutela faz-se mister o preenchimento simultâneo dos requisitos previstos no artigo 300 do CPC, consistentes na probabilidade do direito invocado pela parte e no perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Neste caso concreto convenço-me de que todos os requisitos estão presentes, assistindo, portanto, razão à requerente em seu pleito. Com efeito, vê-se que a decisão proferida pelo Tribunal a
O Código de Defesa do Consumidor veio amparar o hipossuficiente, em defesa dos seus direitos, não servindo, contudo, de escudo para a perpetuação de dívidas. Recurso conhecido pelo dissídio, mas improvido." (STJ - REsp 527.518 - Relator Ministro Cesar Asfor Rocha - 2ª Seção - j. 22/10/03 - v.u. - DJ 24/11/03, pág. 214) Os embargos à execução se prestam justamente para aferir a veracidade da assinatura postada no contrato de empréstimo, já que na ação é possível uma ampla dila�
trabalhador rural. D E C I D O. Para o deferimento do requerimento de antecipação de tutela faz-se mister o preenchimento simultâneo dos requisitos previstos no artigo 300 do CPC, consistentes na probabilidade do direito invocado pela parte e no perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Neste caso concreto convenço-me de que todos os requisitos estão presentes, assistindo, portanto, razão à requerente em seu pleito. Com efeito, vê-se que a decisão proferida pelo Tribunal a
Disponibilização: segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VII - Edição 1589 1129 Dano Moral - Glauber Pereira Maia Engenharia Me - Redecard Sa - Diga o Autor sobre fls. 91/94, no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: WALTER WIGDEROWITZ NETO (OAB 153790/SP) Processo 0002356-78.2008.8.26.0101 (101.01.2008.002356) - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - J. P. - F. dos S. - Trata-se de
2254/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Junho de 2017 RECLAMADO Advogado Maria das Dores Aquino Silvio Sérgio Jação(OAB: 238313SPD) Tomar ciência do despacho de fls. 309, abaixo transcrito: Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Vistos, etc. Libere-se o valor da conta judicial nº 3500121631370 à União e da conta judicial nº 4900101271402 à União (parcelas 01 a 36 e R$ 35,38 da parcela 37) e ao reclamada (parcelas 38 a 4
contraditório no julgado. - O questionamento do acórdão, pela embargante, sob a alegação de ocorrência de omissão, contradição e erro material aponta para típico e autêntico inconformismo com a decisão, contrariedade que não enseja o acolhimento do presente recurso, uma vez que inexistente qualquer dos vícios elencados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil/2015. - Em relação à alegada omissão, quanto aos critérios utilizados, para a fixação da correção monetária, v