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2300/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2017 Advogado(a) Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região FRANCISCO COUNAGO CARREIRO(OAB: 11904BA) Tomar ciência que foi liberado crédito para José Raimundo Dias dos Santos, representado(s) por MARIA DAS GRAÇAS BORGES NUNES FERNANDES, que deverá comparecer diretamente a agência 1509, 0061, 0062, 0991, 1517, 2022, 2211, 3183, 3248, 3413, 0640 ou 3790(SALVADOR) da Caixa Econômica para receber, sendo, portanto, desnec
2299/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Agosto de 2017 inclusive, liberar eventuais valores remanescentes para parte contrária, se for o caso. Processo Nº RT-0092400-89.2008.5.05.0001 259 valores remanescentes para parte contrária, se for o caso. Processo Nº RT-0092400-89.2008.5.05.0001 Processo Nº RT-00924/2008-001-05-00.0 Processo Nº RT-00924/2008-001-05-00.0 Reclamante Advogado(a) Advogado(a) Reclamado Advogado(a) Advog
2300/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2017 Advogado(a) Plúrima Réu Plúrima Réu Advogado(a) Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região FRANCISCO COUNAGO CARREIRO(OAB: 11904BA) VALDINELIA LESSA BISPO CARVALHO Vitória Distribuidora de Doces Ltda. Me FRANCISCO COUNAGO CARREIRO(OAB: 11904BA) Tomar ciência que foi liberado crédito para José Raimundo Dias dos Santos, representado(s) por MARIA DAS GRAÇAS BORGES NUNES FERNANDES, que deverá comparecer diretamen
revelia, verificando-se a publicação correspondente em 05.08.97 (fls. 180/182 dos autos originários). Em 27.08.97, o réu não compareceu ao interrogatório, sendo-lhe decretada a revelia e nomeado defensor dativo (fl. 184 dos autos originários). Após, em alegações finais, o Parquet requereu cópia da ação penal em trâmite perante o Juízo da 3ª Vara Criminal de Campo Grande (MS) (fl. 198/199 dos autos originários). Sobreveio cópia das principais peças da ação penal em trâmite n
c) a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal pela prática do delito do art. 291 do Código Penal apontou o número errado da residência do acusado, a saber, n. 1825, ao invés do n. 1265, tal como constava do inquérito policial, do auto de apreensão lavrado pela Polícia Civil e do depoimento do agente de polícia, tendo, assim, o Oficial de Justiça certificado a inexistência do número da residência apontado no mandado, uma vez que a numeração da rua ia apenas até o n�
Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO PODER JUDICIÁRIO Nº3281/2021 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Data da disponibilização: Quarta-feira, 04 de Agosto de 2021. DEJT Nacional Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Fabio Túlio Correia Ribeiro Desembargador Presidente PROCESSO nº 0000074-42.2021.5.20.0000 (AR) AUTOR: JOSÉ RAIMUNDO DIAS DOS SANTOS Rita de Cássia Pinheiro de Oliveira Desembargadora Vice
3562/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Setembro de 2022 PERITO VINICIUS ZENDRINI BUZINGNANI 3368 RECLAMADO RECLAMADO MUNICIPIO DE JAGUAPITA J'ELEARTS PRESTADORA DE SERVICOS E MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA DIEGO IACONO ACCETI(OAB: 46007/PR) Intimado(s)/Citado(s): - ADAO NUNES DE AVELINO ADVOGADO Intimado(s)/Citado(s): PODER JUDICIÁRIO - J'ELEARTS PRESTADORA DE SERVICOS E MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA JUSTIÇA DO INTIMAÇÃO
3281/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Agosto de 2021 aspecto " (RR-513-58.2014.5.07.0033, 4ª Turma, Relator Ministro 11 EMENTA Joao Oreste Dalazen, DEJT 28/04/2017). (GRIFO NOSSO). AÇÃO RESCISÓRIA - TENTATIVA DE UTILIZAÇÃO DA PRESENTE AÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL VOTOS IMPROCEDÊNCIA. É carecedora de ação a parte autora que, alicerçada no art. 966, inciso V do CPC, ajuíza ação rescisória, objetivando a corre
liberdade por restritiva de direitos são decorrências lógicas da legislação e foram justificadas à exaustão pelo MM. Juízo a quo. Proferida a sentença condenatória, resta indubitável a existência de a autoria e a materialidade dos delitos imputados à paciente (fls. 62/100). Em sede de apelação, poderá o órgão jurisdicional exercer cognição exauriente, uma vez munido de todos os elementos de prova que informam a ação. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido liminar. Requisitem-se
liberdade por restritiva de direitos são decorrências lógicas da legislação e foram justificadas à exaustão pelo MM. Juízo a quo. Proferida a sentença condenatória, resta indubitável a existência de a autoria e a materialidade dos delitos imputados à paciente (fls. 62/100). Em sede de apelação, poderá o órgão jurisdicional exercer cognição exauriente, uma vez munido de todos os elementos de prova que informam a ação. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido liminar. Requisitem-se