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Edição nº 56/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 22 de março de 2019 as circunstâncias e a extensão do evento danoso. Com o fim de facilitar essa implacável tarefa, os nossos Tribunais e Turmas Recursais têm fixado de modo reiterado alguns parâmetros informativos para a fixação do valor indenizatório dos danos íntimos sofridos pelas pessoas, levando sempre em consideração a tríplice finalidade da indenização, quais sejam, compensatória, educativa (pedagógic
Edição nº 80/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 29 de abril de 2019 entendimento sedimentado por este Tribunal de Uniformização é no sentido de, em caso de resolução do compromisso de compra e venda por culpa do promitente comprador, ser lícita a cláusula contratual prevendo a retenção de 10% a 25% dos valores pagos. Aplicação da Súmula 83/STJ. 3. Agravo interno desprovido.? (STJ. AgInt no REsp 1763044/RJ. 3ª Turma. Relator Ministro Marco Aurélio Bellizze,
Edição nº 109/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 13 de junho de 2017 do veículo FIAT/GRAN SIENA, conduzido pela Autora, em direção à via B, efetuada no momento em que as condições de tráfego não eram favoráveis para fazê-la com segurança, resultando em interceptar a trajetória do veículo HYUNDAI/TUCSON, fato que culminou na colisão com este veículo. Referida prova ainda conclui que, a despeito da velocidade empreendida pelo veículo HYUNDAI/TUCSON (45 km/h)
Edição nº 225/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 28 de novembro de 2018 termos da fundamentação acima expendida e, por conseguinte, condeno a autora a pagar honorários de sucumbência, no importe de 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa, a teor do artigo 85, § 2º, do CPC. Sentença registrada eletronicamente, nesta data. Publique-se, intimemse e, oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Brasília/DF, data e hora conforme assinatura d
Edição nº 104/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 3 de junho de 2019 réu se sobrepor ao médico e simplesmente vetar os exames indicados pelo profissional capacitado. Quando o médico indica os exames in casu, está buscando a cura do paciente doente ou evitar que ele adoeça ou, ainda, minimizar os riscos de ele voltar a adoecer, em perfeita sintonia com o Princípio Constitucional da Dignidade da Pessoa Humana. Tal cuidado faz parte, inclusive, do juramento que os méd
Edição nº 129/2010 Brasília - DF, terça-feira, 13 de julho de 2010 Nº 47914-9/08 - Reparacao de Danos - A: BARBARA THEODORA DE MIRANDA BARBOSA. Adv(s).: DF024423 - Lecio Marcio Rodrigues de Assis. R: CONDOMINIO DO BLOCO K DA SQS 203. Adv(s).: DF012917 - Jose Antonio Fischer Dias, DF06241E - Carlos Alberto Fischer Dias. R: ELEVADORES ATLAS SCHINDLER SA. Adv(s).: DF006127 - Rubem Dario Franca Brisolla. DENUNCIADO A LIDE: SUL AMERICA SEGUROS E PREVIDENCIA S/A. Adv(s).: DF006930 - Cristiana
Edição nº 80/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 29 de abril de 2019 veículo S10, placa KFB-4119, por culpa do réu que não quitou o financiamento em que do veículo. O que faço com resolução de mérito, nos termos do art. art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. 19. Em razão da sucumbência mínima do autor, condeno o réu ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, n
Edição nº 45/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 8 de março de 2019 Civil, quais sejam, a possibilidade da decisão produzir efeitos imediatos de dano grave, de difícil ou impossível reparação e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso. Já para ser deferida em antecipação de tutela a pretensão recursal, é necessário o preenchimento dos requisitos constantes no artigo 300 do Código de Processo Civil, a saber, a presença de elementos que evidenc
Edição nº 153/2016 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 16 de agosto de 2016 com vistas à condenação da ré à repetição do indébito e condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais em razão de ilegítima recusa de cobertura de dependente da autora e posterior regularização. DECIDO. Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva, porquanto os documentos colacionados aos autos, sobre tudo o contrato de prestação de serviços, evidenciam a existência