664 Resultado da pesquisa jose leao junior - em: 26/01/2025
Página 66 de 67
Araraquara/SP, transportando 698 kg (seiscentos e noventa e oito quilogramas) de cocaína na carroceria do caminhão por ele conduzido, atuando em associação com duas outras pessoas, Gilberto Ramos Lopes e Ricardo Semler Rodriguez, que realizavam o trabalho de batedores na rodovia utilizando veículo diverso.Tendo em vista que o bem foi apreendido por constituir instrumento, produto ou proveito de crime e que, intimados a respeito do laudo de avaliação, o MPF e a União Federal não se opuse
PROCEDIMENTO COMUM 0018028-68.2016.403.6100 - APARECIDA BARBOSA DONATO LEITE X DINALDO ALVES DE LIMA X ELAINE BERGAMASCO GOMES VEGA X ELISABETE DOS SANTOS X JOELMA RODRIGUES TELLES CARLOS X MARA LUCIA BATISTA X MARCIA SILVA DE SOUZA X MARIA LUCINEIDE PEREIRA DA SILVA X NEUSA APARECIDA NOVELLI X VALDETE BARBOSA DE JESUS(SP235183 - RODRIGO SILVA ROMO) X UNIAO FEDERAL X UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO PAULO - UNIFESP SENTENÇA(Tipo M)Trata-se de embargos de declaração, interpostos pela UNIÃO FEDERAL
Vistos.Trata-se de embargos à execução opostos por MARCELO TOMAZELLI MOREIRA, assistido pela Defensoria Pública da União, nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial nº 000601304.2015.403.6100.Alega, preliminarmente, a nulidade da citação por hora certa. No mérito, sustenta a aplicação do CDC e a impossibilidade de cumulação da comissão de permanência com qualquer outro encargo, bem como a aplicabilidade do Provimento nº 64/05 do TRF da 3ª Região e Manual de Cál
Vistos em saneador.Trata-se de Ação Civil de Improbidade Administrativa, com pedido liminar, proposta pelo Ministério Público Federal, em face de José Luiz Toledo Fernandes, Rui Carlos Victoria Baptista, José Alberto Silveira Ribeiro, Mondeo Comercial e Distribuidora LTDA-ME, Cristina Aparecida dos Santos Fraga Proença e Márcia Proença dos Reis, em função da prática de atos ímprobos, caracterizados por fraudes nas licitações promovidas por diversos órgãos das Forças Armadas Bra
Vistos.Trata-se de embargos à execução opostos por MARCELO TOMAZELLI MOREIRA, assistido pela Defensoria Pública da União, nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial nº 000601304.2015.403.6100.Alega, preliminarmente, a nulidade da citação por hora certa. No mérito, sustenta a aplicação do CDC e a impossibilidade de cumulação da comissão de permanência com qualquer outro encargo, bem como a aplicabilidade do Provimento nº 64/05 do TRF da 3ª Região e Manual de Cál
57 e 73/73v).Às fls. 117/117v, o Ministério Público Federal requereu a extinção da punibilidade, observando que o condenado cumpriu integralmente a pena.É a síntese do necessário. Decido.Verifico, pela análise dos autos, que o condenado MARCOS cumpriu a prestação de serviços e pagou a prestação pecuniária e as custas processuais, conforme salientou o MPF (fls. 75/76, 80/82, 83/96 e 112/113).Ante o exposto, nos termos do artigo 66, II, da Lei de Execução Penal, julgo extinta a pe
INQUERITO POLICIAL 0004113-14.2014.403.6102 - JUSTICA PUBLICA X SEM IDENTIFICACAO X BV FINANCEIRA S.A - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO(SP155456 - EDUARDO MONTENEGRO DOTTA) X VALDIR NUNES DA SILVA(SP278899 - BRUNO SANTICIOLI DE OLIVEIRA) Vistos em inspeção. Fls. 128: intime-se o requerente acerca do desarquivamento dos autos e que os mesmos estão disponíveis para carga rápida, se necessário, no prazo de 10 dias.Decorrido o prazo, nada sendo requerido, tornem ao arquivo. Cumpra-se. ACA
implica em sua exigibilidade.Ademais, tratando-se de transferência de verbas públicas, de rigor o seu controle pela Administração, nos termos do artigo 35 da Lei nº 10.180/2001:Art. 35. Os órgãos e as entidades da Administração direta e indireta da União, ao celebrarem compromissos em que haja a previsão de transferências de recursos financeiros, de seus orçamentos, para Estados, Distrito Federal e Municípios, estabelecerão nos instrumentos pactuais a obrigação dos entes recebed
por força do artigo 68, da Lei 11.941/09.Por outro lado, embora haja atraso no pagamento de duas parcelas (fl. 361), isso não é caso de rescisão, o que somente ocorre após o atraso de três parcelas.De outra parte, embora o MPF requeira a expedição de novo ofício em 90 dias, a experiência nos demonstra que a rescisão definitiva não ocorre tão logo haja atraso de mais de três parcelas.Assim, mantenham-se os autos em escaninho próprio e oficie-se à PFN (a cada seis meses) solicitand
por força do artigo 68, da Lei 11.941/09.Por outro lado, embora haja atraso no pagamento de duas parcelas (fl. 361), isso não é caso de rescisão, o que somente ocorre após o atraso de três parcelas.De outra parte, embora o MPF requeira a expedição de novo ofício em 90 dias, a experiência nos demonstra que a rescisão definitiva não ocorre tão logo haja atraso de mais de três parcelas.Assim, mantenham-se os autos em escaninho próprio e oficie-se à PFN (a cada seis meses) solicitand