255 Resultado da pesquisa jose luis bogado quevedo - em: 28/01/2025
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observo que já tiveram a devida destinação (fl. 104). Ao SUDP para anotações. Após, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. 0002582-76.2013.403.6117 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 000209169.2013.403.6117) MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PROCURADORIA DA REPUBLICA EM JAU SP(Proc. 829 - ANDRE LIBONATI E Proc. 1051 - FABRICIO CARRER) X EVANDRO DOS SANTOS(SP228543 - CARLOS ALEXANDRE TREMENTOSE) X NATALIN DE F
complementação da qualificação do denunciado, bem como a expedição de certidões de antecedentes criminais que deverão acompanhar os autos quando da anotação. Cópia deste despacho servirá como MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Nº 1025/2015-SC, a ser cumprido por oficial de justiça. Cientifique-se de que o fórum federal funciona na Rua Edgard Ferraz, nº 449, Centro, Jaú/SP, email: [email protected], cientificando-se ao Ministério Público Federal. Int. 0002506-8
MORAES SARMENTO) X JOSE LUIS BOGADO QUEVEDO(MS010637 - ANDRE STUART SANTOS) X MAICON DE OLIVEIRA ROCHA(SP308765 - ISABELE MARQUES DE FREITAS MORATO) X MARCIO DOS SANTOS(SP125337 - JOSE PEDRO SAID JUNIOR) X PAOLO SOUZA DE OLIVEIRA(SP229554 JUVENAL EVARISTO CORREIA JUNIOR) X VAGNER MAIDANA DE OLIVEIRA(SP127529 - SANDRA MARA FREITAS) Vistos. Haja vista a publicação do despacho de fls. 67, anote-se e corrija-se a data da audiência, qual seja, dia 24/03/2015, às 15hs, a se realizar neste juízo.
RELATOR : DES.FED. MAURICIO KATO APTE : ECLER LUIZ DE OLIVEIRA ADV : SP379090 FILIPE PENHA BARROS (Int.Pessoal) APDO(A) : Justica Publica 00132 Ap. 63565 0002582-76.2013.4.03.6117 SP RELATOR : DES.FED. MAURICIO KATO REVISOR : DES.FED. ANDRÉ NEKATSCHALOW APTE : JOSE LUIS BOGADO QUEVEDO ADV : MS008195 LUIZ GUSTAVO BATTAGLIN MACIEL APDO(A) : Justica Publica Anotações : PROC.SIG. 00133 Ap. 50441 0005114-70.2010.4.03.6103 SP RELATOR : DES.FED. MAURICIO KATO REVISOR : DES.FED. ANDR�
Cuida-se de mandado de segurança impetrado por Jenifer Jaqueline dos Santos Camillo contra ato do Presidente do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação -FNDE, em que objetiva, liminarmente, a concessão da segurança para que a autoridade coatora a autorize a retificar as informações no Sistema SisFIES para a finalização da contratação perante a instituição financeira. No mais, reportome ao relatório da decisão proferida às ff. 91-92, por meio da qual foi declinada a competê
Dr. Rodrigo Zacharias Juiz Federal Titular Dr. Danilo Guerreiro de Moraes Juiz Federal Substituto Expediente Nº 9364 ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0000021-11.2015.403.6117 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 000258276.2013.403.6117) MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PROCURADORIA DA REPUBLICA EM JAU SP(Proc. 829 - ANDRE LIBONATI E Proc. 1051 - FABRICIO CARRER) X EVANDRO DOS SANTOS(SP228543 - CARLOS ALEXANDRE TREMENTOSE) X NATALIN DE FREITAS JUNIOR(SP178938 - THIAGO QUINTAS GOMES E SP2
SOARES(SP255119 - ELIANE APARECIDA STEFANI) X SIMONE DA SILVA JESUINO(SP204181 HERCULANO XAVIER DE OLIVEIRA) X ADRIANO APARECIDO MENA LUGO(SP127529 - SANDRA MARA FREITAS) X ANDERSON DOS SANTOS DOMINGUES(SP125337 - JOSE PEDRO SAID JUNIOR) X ERIBERTO WESTPHALEN JUNIOR(SP197917 - RENATO SIMAO DE ARRUDA) X FELIPE ARAKEM BARBOSA(SP243063 - RICARDO RODRIGUES MARTINS) X GILMAR FLORES(SP125000 - DANIEL LEON BIALSKI) X JORGE AUGUSTO DE ALMEIDA CAMPOS ROSSATO(SP154958 - PAULO HENRIQUE DE MORAES SARMENTO)
APTE : ISRAEL DOS SANTOS VALENTIN ADV : SP248347 RODRIGO ERNANI MELLO RODRIGUES (Int.Pessoal) ADV : SP0000DPU DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO (Int.Pessoal) APDO(A) : Justica Publica 00190 RSE 8473 0011644-45.2013.4.03.6181 SP RELATOR : DES.FED. MAURICIO KATO RECTE : Justica Publica RECDO(A) : CARLOS ROBERTO ALMEIDA VIEIRA RECDO(A) : ROSANA ELISA TERRA DE ALMEIDA FARIAS ADV 00191 RSE : SP0000DPU DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO 8598 0001058-29.2017.4.03.6109 SP RELATOR : DES.FED. MAURICIO
o nome do sentenciado no rol dos culpados e oficiar ao Tribunal Regional Eleitoral para os fins do art. 15, III, da Constituição Federal. Indefiro a concessão da justiça gratuita ao acusado, porque incompatível com o valor da a sua aposentadoria do regime público, recebida mensalmente. Oficie-se ao INSS, remetendo-se cópia desta sentença. Considerando o depoimento da testemunha Tania Maria Prado Bonfim Bueno de Souza, pode-se inferir que o INSS nesta Subseção Judiciária olvida-se, sis
o nome do sentenciado no rol dos culpados e oficiar ao Tribunal Regional Eleitoral para os fins do art. 15, III, da Constituição Federal. Indefiro a concessão da justiça gratuita ao acusado, porque incompatível com o valor da a sua aposentadoria do regime público, recebida mensalmente. Oficie-se ao INSS, remetendo-se cópia desta sentença. Considerando o depoimento da testemunha Tania Maria Prado Bonfim Bueno de Souza, pode-se inferir que o INSS nesta Subseção Judiciária olvida-se, sis