59 Resultado da pesquisa jose silvino pereira - em: 20/01/2025
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0030893-97.2019.4.03.6301 - 6ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2019/6301082860 AUTOR: ALEXANDRE APARECIDO THOMAZ (SP219937 - FABIO SURJUS GOMES PEREIRA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) 0036536-36.2019.4.03.6301 - 12ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2019/6301082898 AUTOR: ADAIR PEDRAN (SP299126 - EMANUELLE SILVEIRA DOS SANTOS BOSCARDIN) RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP215219 - ZORA YONARA MARIA DOS SANTOS CARVALHO PALAZ
propositura da ação e o vídeo com as agressões que alega ter sofrido, bem como esclareça se pretende produzir prova testemunhal. Havendo interesse na produção de prova testemunhal, esclareço que as audiências são realizadas pelo sistema de videoconferência, sendo necessário indicar o nome completo e qualificação das testemunhas, bem como o endereço eletrônico e whatsApp de todos os participantes do ato. Cumprida a determinação, cite-se. Int. 0001596-74.2021.4.03.6301 - 4ª VAR
necessários). Por fim, considerando as peculiaridades do atual cenário, em razão da pandemia do COVID-19, caso a parte autora não se sinta segura em receber o(a) perito(a) Assistente Social à perícia designada, deverá comunicar nos autos a sua recusa com 02 (dois) dias de antecedência à perícia. Essa recusa prévia não implicará qualquer prejuízo processual, cabendo à Divisão Médico-Assistencial novo agendamento. Não havendo a recusa prévia, a parte autora que não comparecer �
de modo que afasto as citadas alegações. Passo à análise do mérito. Em relação aos índices referentes aos meses de janeiro de 1989 (Plano Verão) e abril de 1990 (Plano Collor I), rendo-me ao entendimento do egrégio Supremo Tribunal Federal, conforme decisão proferida no Recurso Extraordinário nº 226.855-7 RS, Relator Ministro Moreira Alves, julgado em 31/08/2000, que reconheceu a legitimidade na aplicação do índice de 42,72% em janeiro de 1989 e do índice de 44,80% em abril de 1
0048991-96.2020.4.03.6301 - 7ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2021/6301246029 AUTOR: NADIA MARIA PEREIRA DA SILVA (SP168579 - ROBERTO CARLOS DE AZEVEDO E BALBINO) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) 0000875-25.2021.4.03.6301 - 4ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2021/6301246037 AUTOR: CAMILA DE AMARAL PEREIRA (SP166945 - VILMA CHEMENIAN) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR
Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Junho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano V - Edição 1209 997 564.01.2012.021383-0/000000-000 - nº ordem 914/2012 - Reintegração / Manutenção de Posse - Espécies de Contratos - IRENE DE FATIMA CREPUSCOLLI X JOSE ADEMIR RUSSI - VISTOS. F. 68:- Não basta emendar a petição inicial com o requerimento de alteração da “nomenclatura da lide”. Deve a autora adequar o
Disponibilização: Terça-feira, 20 de Abril de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano III - Edição 696 984 2) PROC. 706/07 Instituto Metodista de ensino superior - RECOLHER TAXA DE DESARQUIVAMENTO ADV. Patrícia Rocha A.S. Ferri -OAB/SP Nº 188.144. 3) PROC. 235/08 União Fabril Com.Mat.Plasticos RECOLHER TAXA DE DESARQUIVAMENTO ADV. Raquel Lopes -OAB/SP Nº 192.297. 4) PROC. 009.09.007443-0 IBREPE INST.BRAS.EST.PES
passo que será enviado por e-mail e do link de acesso à audiência, consoante o artigo 34 da lei nº. 9.099/99 e art. 455 do CPC; assim como cientificálas das sanções caso não participem do ato sendo esta obrigatório, consoante o parágrafo 5º do referido artigo. Considerando a forma da realização da audiência, a testemunha indicada previamente, nos termos da lei, que não comparecer satisfatoriamente para depoimento virtual, não havendo interesse do Juízo em ouvi-la, não será per
materiais médicos utilizados na perícia, serão devidamente higienizados com álcool gel antes do exame pericial de cada autor. h) A parte autora fica ciente de que o(a) perito(a) Assistente Social, seguindo o protocolo sanitário para evitar possibilidade de contágio do COVID19, usará durante a perícia social, os equipamentos de proteção individual (máscara facial, luvas descartáveis e outros que entender necessários); i) O autor será submetido a aferição de temperatura na entrada
ACÓRDÃO Visto, relatado e discutido este processo, em que são partes as acima indicadas, decide a Nona Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) juiz(íza) federal relator(a). Participaram do julgamento os Excelentíssimos Juízes Federais Alessandra de Medeiros Nogueira Reis, Marisa Regina Amoroso Quedinho Cassettari e Danilo Almasi Vieira Santos. São Paulo, 29 de outubro de 2020. APLICA-SE AOS PROCESS