83 Resultado da pesquisa jose vaner pedigone - em: 29/01/2025
Página 5 de 9
0012691-16.2008.4.03.6315 - 2ª VARA GABINETE - DECISÃO TR/TRU Nr. 2021/9301120307 RECORRENTE: ROSA PONCE CARRIEL (SP135691 - CELSO ANTONIO VIEIRA SANTOS) RECORRIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP105407 - RICARDO VALENTIM NASSA) 0000130-09.2007.4.03.6310 - - DECISÃO TR/TRU Nr. 2021/9301120333 RECORRENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL RECORRIDO: ESPOLIO DE LUIZ ROSALEN (SP231947 - LUCAS CHIACCHIO BARREIRA) 0001584-92.2010.4.03.6318 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO TR/TRU Nr. 2021/9301120324 RECORRENTE: CA
0005470-06.2012.403.6100 - JOSE VANER PEDIGONE X JOSEFA SANTINA DOS SANTOS X JOSELIR DE LOURDES SALGADO CARVALHO DA SILVA X JULIO SHOITI YAMANO X JURACY MASSON X KAZUKO KIHARA X KOUSABURO OHARA X LEANDRO PRAZERES SOARES X LEODEGARIO CARVALHO DA SILVA X LIDIA SHIZUE IMANOBU X MOREIRA, FARACCO E LAVORATO SOCIEDADE DE ADVOGADOS(SP150011 - LUCIANE DE CASTRO MOREIRA) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1119 - MARINA RITA M TALLI COSTA) Vistos.Pretendem os autores que sejam expedidas requisições de pagamento com
COELHO) Tendo em vista a transferência de valores efetivada, conforme detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores juntado às fls. 191/191vº, expeça-se alvará de levantamento em favor da CEF, relativamente ao montante transferido. Após a expedição, o alvará deverá ser retirado nesta Secretaria, no prazo de 05 (cinco) dias.Esgotado o prazo de validade do alvará sem a sua retirada, proceda a Secretaria ao seu cancelamento imediato. Com relação ao requerimento de fls. 198, ver
UNIAO FEDERAL Dê-se ciência à parte autora acerca da devolução da Carta Precatória nº 97/2012 às fls. 357/375, devendo informar a este Juízo se desiste da oitiva da testemunha Melissa Maximino Pastor.Int. 0017451-03.2010.403.6100 - TORIBIO LUIZ GRECO MENDES X ELZA RINALDI MENDES(SP160377 CARLOS ALBERTO DE SANTANA E SP162348 - SILVANA BERNARDES FELIX MARTINS E SP257393 HILDA BATISTA DE BRITO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP073809 - MARCOS UMBERTO SERUFO E SP073529 - TANIA FAVORETTO) Fls. 49
COELHO) Tendo em vista a transferência de valores efetivada, conforme detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores juntado às fls. 191/191vº, expeça-se alvará de levantamento em favor da CEF, relativamente ao montante transferido. Após a expedição, o alvará deverá ser retirado nesta Secretaria, no prazo de 05 (cinco) dias.Esgotado o prazo de validade do alvará sem a sua retirada, proceda a Secretaria ao seu cancelamento imediato. Com relação ao requerimento de fls. 198, ver
SANTOS SPINOLA COSTA X EUNICE PEREIRA DOS SANTOS(SP160377 - CARLOS ALBERTO DE SANTANA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP073529 - TANIA FAVORETTO E SP073809 - MARCOS UMBERTO SERUFO) X UNIAO FEDERAL Em face das petições de fls. 186/189 e 190 e da correspondência eletrônica recebida da Central de Conciliação às fls. 192, manifestem-se as partes sobre eventual interesse na designação de audiência de conciliação na sede deste Juízo.Int. 0000723-13.2012.403.6100 - VANDERLEI DOMINGOS(SP254750 -
0654085-13.1991.403.6100 (91.0654085-6) - TENNECO AUTOMOTIVE BRASIL LTDA(SP094758 - LUIZ ANTONIO ALVARENGA GUIDUGLI E SP110676 - FABIO LUIZ DA CAMARA FALCAO E SP224558 GERUSA DEL PICCOLO ARAUJO DE OLIVEIRA E SP026463 - ANTONIO PINTO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 185 - MARCO AURELIO MARIN) Informação de Secretaria: Ciência à parte autora da pesquisa de fls. 621/627, referente os valores atualizados depositados nas contas judiciais nºs 1181.005.502220499, 503389055,504837647,506166090, 506675920, 50
SANTOS SPINOLA COSTA X EUNICE PEREIRA DOS SANTOS(SP160377 - CARLOS ALBERTO DE SANTANA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP073529 - TANIA FAVORETTO E SP073809 - MARCOS UMBERTO SERUFO) X UNIAO FEDERAL Em face das petições de fls. 186/189 e 190 e da correspondência eletrônica recebida da Central de Conciliação às fls. 192, manifestem-se as partes sobre eventual interesse na designação de audiência de conciliação na sede deste Juízo.Int. 0000723-13.2012.403.6100 - VANDERLEI DOMINGOS(SP254750 -
Apresente o INSS, no prazo de 05 (cinco) dias, cálculo do valor que entende devido, atualizado para 08/2011.Em seguida, considerando a manifestação da autarquia às fls. 130/141, encaminhem-se os autos à contadoria judicial, para manifestação conclusiva.Int.(Manifestacao da contadoria fls.151) 0004621-91.2013.403.6102 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0008268-31.2012.403.6102) GUIA PNEUS LTDA EPP X DANIEL RAGUAZZI GUIMARAES(SP290814 - PAMELA CRISTINA GUIMARÃES DA CRUZ) X CAIXA
0018808-86.2008.403.6100 (2008.61.00.018808-6) - PAULO JOSE CRESCENTI(SP229461 - GUILHERME DE CARVALHO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP245553 - NAILA AKAMA HAZIME) Vistos. Diga a CEF em 60 (sessenta) dias sobre o cumprimento da obrigação de fazer nestes imposta, observandose os termos das decisões de fls.94/96-verso e de fls.197/203-verso. Intime-se. 0014286-79.2009.403.6100 (2009.61.00.014286-8) - ELI GERLADO CALEIRO(SP229461 - GUILHERME DE CARVALHO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP198225 - LARISSA