10.003 Resultado da pesquisa jose xavier marques - em: 28/12/2024
Página 1 de 1001
Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020. SãO PAULO, 13 de maio de 2020. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5022908-47.2018.4.03.6100 / 19ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: SERGIO MARINHO FOGACA, EDILEUSA RIBEIRO FOGACA, GUIOMAR DA ASSUNCAO GONCALVES FERNANDES, CESAR ANTONIO FERNANDES Advogado do(a) EXEQUENT
Advogados do(a) IMPETRANTE: FABIO MARCOS PATARO TAVARES - SP208094, ADEMIR BUITONI - SP25271 IMPETRADO: CHEFE DA PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) EM SÃO PAULO, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S PA C H O Em obediência ao art. 10 do Código de Processo Civil, manifeste-se a impetrante acerca das preliminares arguidas pela autoridade impetrada. Após, façam-se os autos conclusos. Int. Cumpra-se. São Paulo, MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 0005208-66.2006.4.03.6100 IMPETRANTE
Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO Divisão de Agravos em Recursos Excepcionais - DAEX APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0009519-92.2015.4.03.6130 APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: LAURA SHIZUE KOSSAKA Advogado do(a) APELADO: SIMONE FERRAZ DE ARRUDA - SP201753-A OUTROS PARTICIPANTES: ATO ORDINATÓRIO - VISTA CONTRAMINUTA Certifico que os presentes autos encontram-se com vista ao(s) recorrido(s) para apresentar(em) resposta ao(s) agravo(s) interpost
SãO PAULO, 27 de fevereiro de 2019. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 0035288-96.1995.4.03.6100 / 13ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: ANTONIO CARLOS MOANA, ALBERTO VIEIRA PINTO, ANTONIO HABIB NASRAUI, ALVARO JOSE SEIXAS DA SILVA, JOSE FERRI NETO, JOSE MARTINS MORAES, VERA LUCIA PERES TEIXEIRA SEIXAS E SILVA, MAGDALENA SEDLACEK MOANA, SILVIO GONCALVES DIAS, LIGIA MARIA CAROPRESO SGARBI Advogados do(a) AUTOR: ROBERTO CORREIA DA SILVA GOMES CALDAS - SP128336, JOSE XAVIER MARQUES - SP53722 Advo
4. Ficam, por fim, as partes cientes de que, decorrido o prazo para manifestação nos termos dos artigos mencionados no item "3", os autos acima referenciados retornarão à sua tramitação regular, ressalvando-se eventuais apontamentos que por ventura possam dificultar o seu andamento e ou ocasionar prejuízo insanável. São Paulo, 27 de março de 2019. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 0025471-76.1993.4.03.6100 AUTOR: MARIA CECILIA DE ALEMAR GASPAR, MARINA PAROLO, MAURO MUSZKAT, RENATA REGO LINS
1. O art. 535 do CPC/73 admite embargos de declaração quando, na sentença ou no acórdão, (I) houver obscuridade ou contradição; ou (II) for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal. No CPC/15 o recurso veio delineado no art. 1.022, com a seguinte redação: "Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de
D E C I S ÃO Vistos, etc. Por ora, determino a suspensão do feito até o julgamento final dos REsp 1.761.874/SC, Resp 1.766.553/SC e Resp 1.751.667/RS, vinculados ao tema nº 1.005, que versa sobre a matéria tratada nos presentes autos. São Paulo, 14 de maio de 2020. Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO Divisão de Recursos - DARE APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5002195-17.2019.4.03.6100 APELANTE: HAYDEE GONCALVES NUNES, GELSE GONCALVES NUNES, GIZELE GONCALVES NUNES, SE
SãO PAULO, 14 de abril de 2020. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5006372-87.2020.4.03.6100 / 25ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: NILTON RAFAEL LATORRE, LUIZ FERNANDO SILVEIRA NETTO, MARCO ANDRE DORNA MAGALHAES, HENRIQUE MARCELLO DOS REIS, FRANCO LUCIANO RANCANO DE AZEVEDO ROSA, PEDRO LUCIO GOMES GIL, LUIZ CARLOS COTA Advogado do(a) AUTOR: JOSE XAVIER MARQUES - SP53722 Advogado do(a) AUTOR: JOSE XAVIER MARQUES - SP53722 Advogado do(a) AUTOR: JOSE XAVIER MARQUES - SP53722 Advogado do(a) AUTO
A CEF está indevidamente retendo o dinheiro que já foi desbloqueado. Esta é a última oportunidade para a CEF cumprir a determinação judicial sem a condenação por litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da justiça. Decido. 1. Expeça-se, com urgência, mandado para cumprimento pelo Oficial de Justiça no plantão, com determinação para a CEF de imediato cumprimento da determinação judicial de desbloqueio e disponibilização do dinheiro; sendo que o dinheiro pode ser t
3440/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Março de 2022 ADVOGADO Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região CESAR DE ANDRADE FILHO(OAB: 392873/SP) Intimado(s)/Citado(s): - ADRIANA CALACA DE OLIVEIRA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO Ficam as partes intimadas do v. Acórdão #id:4adac89 SAO PAULO/SP, 24 de março de 2022. VANESSA SPADOTTO ALVES Servidor de Secretaria Processo Nº AIAP-1000274-50.2021.5.02.0447 KAREN CRISTINE NOMURA MIYASAKI AGRAVANTE JORGE DE JESUS CAVALCANTE