5.207 Resultado da pesquisa josue eliseu antoniassi - em: 14/01/2025
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Autos nº 0005043-81.2017.403.6181Fls. 200/203: O Ministério Público Federal ofereceu denúncia contra MONICA AVEDIKIAN MOSCOFIAN e DEBORAH AVEDIKIAN, qualificadas nos autos, por considerá-las incursas nas penas do artigo 337-A, III, do Código Penal, e do artigo 1º, I, da Lei 8.137/90, na forma do artigo 71, do mesmo Código, em concurso de pessoas.Segundo a peça acusatória, as acusadas, na qualidade de sócias-administradoras da empresa PAREZZI COMERCIO E CONFECÇÕES LTDA., suprimiram c
Autos nº 0005043-81.2017.403.6181Fls. 200/203: O Ministério Público Federal ofereceu denúncia contra MONICA AVEDIKIAN MOSCOFIAN e DEBORAH AVEDIKIAN, qualificadas nos autos, por considerá-las incursas nas penas do artigo 337-A, III, do Código Penal, e do artigo 1º, I, da Lei 8.137/90, na forma do artigo 71, do mesmo Código, em concurso de pessoas.Segundo a peça acusatória, as acusadas, na qualidade de sócias-administradoras da empresa PAREZZI COMERCIO E CONFECÇÕES LTDA., suprimiram c
Edição nº 228/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 5 de dezembro de 2017 a atribuição de efeito suspensivo ao recurso especial e sustentam que o acórdão recorrido violou os seguintes dispositivos legais: a) artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, defendendo a tese de que somente é possível a atribuição de efeitos infringentes ou modificativos a embargos de declaração se estiverem presentes omissão, obscuridade ou contradição; b) artigo 210, inciso II
Autos nº 0002214-35.2014.403.6181Fls. 75/80: Trata-se de resposta à acusação apresentada por defensor constituído, em favor de SÔNIA MARIA NOLASCO, denunciada pela suposta prática do delito previsto no art. 171, 3º, combinado com o art. 71, ambos do Código Penal.Alega a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado; a incidência do princípio da irrepetibilidade dos alimentos; configuração de erro de proibição; ausência de dolo da denunciada; e aplicação da pena d
INQUERITO POLICIAL 0002154-74.2017.403.6143 - JUSTICA PUBLICA X PAUL ADEEB COURI(SP390908 - FERNANDA GARUTI ALLEGRINI E SP409392 - ROMULO MONTEIRO GARZILLO) fls. 242, Defiro. Concedo prazo de 5 (cinco) dias, a partir de sua intimação para que o subscritor da petição para que extraia as cópias necessárias. Com decurso do prazo os autos deverão ser remetidos ao arquivo. 4ª VARA CRIMINAL Juíza Federal Drª. RENATA ANDRADE LOTUFO Expediente Nº 7736 RESTITUICAO DE COISAS APREENDIDAS 001390
4ª VARA CRIMINAL Juíza Federal Drª. RENATA ANDRADE LOTUFO Expediente Nº 7438 ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0011616-82.2010.403.6181 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL X GIL LUCIO ALMEIDA(SP312219 - FLAVIA LEONEL QUEIROZ E SP021135 - MIGUEL REALE JUNIOR E SP115274 - EDUARDO REALE FERRARI E SP146195 - LUIZ GUILHERME MOREIRA PORTO E SP220748 - OSVALDO GIANOTTI ANTONELI E SP246693 - FILIPE HENRIQUE VERGNIANO MAGLIARELLI E SP225357 TATIANA DE OLIVEIRA STOCO E SP314388 - MARCELO VINICIUS VIEIRA E
judicial para adesão a programa de parcelamento fiscal, revela-se casuística, devendo ser observadas as normas gerais da legislação processual civil. 4. Consequentemente, em se tratando de desistência de embargos à execução fiscal de créditos da Fazenda Nacional, mercê da adesão do contribuinte a programa de parcelamento fiscal, descabe a condenação em honorários advocatícios, uma vez já incluído, no débito consolidado, o encargo de 20% (vinte por cento) previsto no Decreto-Lei
judicial para adesão a programa de parcelamento fiscal, revela-se casuística, devendo ser observadas as normas gerais da legislação processual civil. 4. Consequentemente, em se tratando de desistência de embargos à execução fiscal de créditos da Fazenda Nacional, mercê da adesão do contribuinte a programa de parcelamento fiscal, descabe a condenação em honorários advocatícios, uma vez já incluído, no débito consolidado, o encargo de 20% (vinte por cento) previsto no Decreto-Lei
MONTEIRO DE BARROS FILHO, pelo advento da prescrição da pretensão punitiva, determino que: Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo, dando-se baixa na distribui-ção. Ao SEDI para constar a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE na situação do réu FÁBIO MONTEIRO DE BARROS FILHO. Intimem-se as partes. ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0002594-68.2008.403.6181 (2008.61.81.002594-2) - JUSTICA PUBLICA X RENATO PIRES CURY X WALDEREZ ORZANQUI ROVERI(SP347286 - CIDALIA MARIA ORZANQUI SANNINO E SP30
prazo prescricional, nos termos do art. 366, CPP, em 06 de maio de 2015 (fl. 469).Posteriormente, o réu foi localizado e citado (fl. 496), apresentando resposta à acusação por meio de advogado constituído (fls. 497/501), alegando inépcia da denúncia, nulidade de seu depoimento perante a Autoridade Policial, ausência de materialidade e de autoria.Em decisão proferida aos 04 de setembro de 2017 afastou-se a possibilidade de absolvição sumária, determinando-se o prosseguimento do feito