514 Resultado da pesquisa líder táxi aéreo s.a. - em: 31/01/2025
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2666/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Fevereiro de 2019 ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO PERITO TESTEMUNHA WALKIRIA LIMA RIBEIRO MACHADO(OAB: 86747/MG) RODRIGO LOPES VIANA SARAH MORAIS EMERICK REIS(OAB: 74179/MG) LIDER TAXI AEREO S/A - AIR BRASIL WALKIRIA LIMA RIBEIRO MACHADO(OAB: 86747/MG) LIDER SIGNATURE S.A. WALKIRIA LIMA RIBEIRO MACHADO(OAB: 86747/MG) WILSON ZACHARIAS CARDOSO PAULO ANDRE SOARES
2666/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Fevereiro de 2019 2450 - LIDER TAXI AEREO S/A - AIR BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE Conheço dos embargos de declaração interpostos pelas executadas, porque próprios, tempestivos e firmados por advogada regularmente constituída (ID b5938d0 e ID 3d0f429). PROCESSO nº 0010514-21.2015.5.03.0020 (ED) EMBARGANTES: LÍDER SIGNATURE S.A., LÍDER TÁ
3469/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Maio de 2022 Tribunal Superior do Trabalho 2465 Advogada Bruna Ariez Cavalcante(OAB: 345376A/SP) suspensão. Venham os autos conclusos. A aplicação da tese será apreciada em momento oportuno. Publique-se. Brasília, 18 de abril de 2022. Intimado(s)/Citado(s): - LÍDER TÁXI AÉREO S.A. - AIR BRASIL - PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS - RODNEI VENTURA DE OLIVEIRA Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006) AUGUSTO C�
2619/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Dezembro de 2018 1517 Provejo. Acórdão Fundamentos pelos quais O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão Conclusão do recurso ordinária da sua Sétima Turma, hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Desembargador Marcelo Lamego Pertence, presente o Exmo. Procurador Arlélio de Carvalho Lage, representante do Ministério Público do Trabalho, computados os votos
2619/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Dezembro de 2018 1535 Petição interpostos pelas partes. À unanimidade, negou provimento ao apelo das executadas (LÍDER SIGNATURE S.A. e Acórdão LÍDER TÁXI AÉREO S.A. - AIR BRASIL) e proveu, em parte, o Agravo de Petição do exequente (RODRIGO LOPES VIANA), para determinar a retificação dos cálculos de liquidação no que diz respeito às horas extras prestadas em período notur
2619/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Dezembro de 2018 1540 Provejo. Acórdão Fundamentos pelos quais O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão Conclusão do recurso ordinária da sua Sétima Turma, hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Desembargador Marcelo Lamego Pertence, presente o Exmo. Procurador Arlélio de Carvalho Lage, representante do Ministério Público do Trabalho, computados os votos
2619/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Dezembro de 2018 1524 Acórdão Processo Nº AP-0010514-21.2015.5.03.0020 Relator Cleber Lúcio de Almeida AGRAVANTE RODRIGO LOPES VIANA ADVOGADO SARAH MORAIS EMERICK REIS(OAB: 74179/MG) AGRAVANTE LIDER TAXI AEREO S/A - AIR BRASIL ADVOGADO WALKIRIA LIMA RIBEIRO MACHADO(OAB: 86747/MG) AGRAVANTE LIDER SIGNATURE S.A. ADVOGADO WALKIRIA LIMA RIBEIRO MACHADO(OAB: 86747/MG) AGRAVADO RODRIGO LOPES VI
2619/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Dezembro de 2018 1523 Petição interpostos pelas partes. À unanimidade, negou Pelo exposto, rejeito a preliminar arguida em contraminuta de provimento ao apelo das executadas (LÍDER SIGNATURE S.A. e ID 620d3d6 e conheço dos Agravos de Petição interpostos LÍDER TÁXI AÉREO S.A. - AIR BRASIL) e proveu, em parte, o pelas partes. Nego provimento ao apelo das executadas (LÍDER Agravo
2619/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Dezembro de 2018 1530 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO RELATÓRIO PROCESSO nº 0010514-21.2015.5.03.0020 (AP) AGRAVANTES: LÍDER SIGNATURE S.A., LÍDER TÁXI AÉREO S.A. - AIR BRASIL, RODRIGO LOPES VIANA AGRAVADOS: OS MESMOS Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Agravo de Petição, em que figuram, como agravantes, LÍDER SIGNATURE RELATOR: JUIZ CONVOCADO CLEBER LÚC
3174/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Março de 2021 Tribunal Superior do Trabalho Se o índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas foi fixado no título executivo, transitando em julgado, não há espaço para a rediscussão da matéria, nos termos acima referidos. Ao contrário, se não tiver havido tal fixação no título executivo, aplica-se de forma irrestrita o precedente do Supremo Tribunal Federal, incidindo o IPCA-E até a data imediatame