212 Resultado da pesquisa lado do consumidor. - em: 24/01/2025
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ANO X - EDIÇÃO Nº 2386 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 13/11/2017 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 14/11/2017 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva incumbência a quem, em tese, possua melhores condições de fazê-lo'. A lição é interessante porque corretamente aponta para a finalidade da inversão do ônus da prova: proporcionar uma maior facilidade na produção da prova, com o que o juiz se aproximará mais da verdade e proferirá uma decisão de melhor quali
Disponibilização: quarta-feira, 15 de junho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IX - Edição 2136 1437 Código de Processo Penal, sendo viável a acusação. Dito isso, como o advogado indicado a folhas 130, inscrito em outro estado da Federação, não tem poderes para atuar nos autos, intime-se-o, pelo DJE, para regularizar a representação processual, em cinco dias.Caso infrutífera a intimação, providencie-se o neces
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2454 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 23/02/2018 Publicação: segunda-feira, 26/02/2018 A lição é interessante porque corretamente aponta para a finalidade da inversão do ônus da prova: proporcionar uma maior facilidade na produção da prova, com o que o juiz se aproximará mais da verdade e proferirá uma decisão de melhor qualidade. Em nenhum momento a inversão deve ser regra voltada à vitória do consumidor em juízo, porque o que se objetiva é
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2492 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 23/04/2018 Publicação: terça-feira, 24/04/2018 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva gerar ao fornecedor dificuldade extrema ou até mesmo de impossibilidade de produzir a prova, não será caso de inversão se o consumidor puder se desincumbir do ônus dessa prova. NR.PROCESSO: 5457082.17.2017.8.09.0000 PODER JUDICIÁRIO Deve se levar a sério a espécie de hipossuficiência exigida pelo art. 6º, V
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2777 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/07/2019 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/07/2019 desconsiderada. Quando a inversão do ônus de uma prova gerar ao fornecedor dificuldade extrema ou até mesmo de impossibilidade de produzir a prova, não será caso de inversão se o consumidor puder se desincumbir do ônus dessa prova. NR.PROCESSO: 5268463.35.2019.8.09.0000 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva Deve se levar a sério a espécie de hi
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2595 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 24/09/2018 Publicação: terça-feira, 25/09/2018 Deve-se levar em consideração interessante apontamento do Ministro Superior Tribunal de Justiça em voto já mencionado: 'a facilitação da defesa dos direitos do consumidor, definitivamente, não significa facilitar a procedência do pedido por ele deduzido, tendo em vista - no que concerne à inversão do ônus da prova - tratar-se de dispositivo vocacionado à eluc
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2678 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 30/01/2019 Publicação: quinta-feira, 31/01/2019 No mesmo sentido se manifestou o Ministro do Superior Tribunal de Justiça Luiz Felipe Salomão, ao firmar em voto que, 'ainda que se trate de relação regida pelo CDC, não se concebe inverter-se o ônus da prova para, retirando tal incumbência de quem poderá fazê-lo mais facilmente, atribuí-la a quem, por impossibilidade lógica e natural, não o conseguiria'. NR
ANO X - EDIÇÃO Nº 2385 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 10/11/2017 Publicação: segunda-feira, 13/11/2017 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva inverter-se o ônus da prova para, retirando tal incumbência de quem poderá fazê-lo mais facilmente, atribuí-la a quem, por impossibilidade lógica e natural, não o conseguiria'. NR.PROCESSO: 5236610.76.2017.8.09.0000 PODER JUDICIÁRIO Realmente essa é uma situação que não pode ser desconsiderada. Quando a inv
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2600 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 01/10/2018 Publicação: terça-feira, 02/10/2018 Deve-se levar em consideração interessante apontamento do Ministro Superior Tribunal de Justiça em voto já mencionado: 'a facilitação da defesa dos direitos do consumidor, definitivamente, não significa facilitar a procedência do pedido por ele deduzido, tendo em vista - no que concerne à inversão do ônus da prova - tratar-se de dispositivo vocacionado à eluc
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2575 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 24/08/2018 Publicação: segunda-feira, 27/08/2018 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva do fornecedor deve se manifestar no caso concreto de forma que a ele seja viável ou mais fácil a produção da prova, e quando isso não ocorre é difícil sustentar a hipossuficiência do consumidor. NR.PROCESSO: 5124351.07.2018.8.09.0000 PODER JUDICIÁRIO (…) No mesmo sentido se manifestou o Ministro do Superior