306 Resultado da pesquisa laura nogueira antonini - em: 13/01/2025
Página 1 de 31
2361/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2017 ADVOGADO WALKIRIA LIMA RIBEIRO MACHADO(OAB: 86747/MG) ROGERIO LUIZ TEOTONIO LEIZA MARIA HENRIQUES(OAB: 44174/MG) PATRICIA CRISTINA DOS SANTOS DIAS(OAB: 139642/MG) ZENAIDE MARIA HENRIQUES BARBOSA(OAB: 114104/MG) RECORRIDO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO 860 Dra. Laura Nogueira Antonini (OAB/MG 75.614), ID. 8dd0667, sob pena de não conhecimento do apelo. Decorrido o prazo, ret
2361/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2017 858 (OAB/MG 86.747), signatária do recurso ordinário ID. 2af436a, recebeu substabelecimento da i. advogada Laura Nogueira Antonini (OAB/MG 75.614), ID. 8dd0667, que, todavia, não possui procuração nos autos, tampouco mandato tácito; Considerando que o art. 932, parágrafo único, do CPC/15 preconiza que, antes de se considerar inadmissível o recurso, deverá ser conc
2361/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2017 859 Emília Lima Facchini Para ciência das partes, através de seus respectivos procuradores : Desembargador(a) do Trabalho Inteiro teor do despacho/decisão exarado (a) pela Exma. Desembargadora Relatora nos presentes autos: Vistos. Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: [Emília Lima Facchini] Considerando que a i. advogada, Walkiria Lima Ribe
Quanto à alegada impenhorabilidade, não há nos autos qualquer prova documental que dê lastro à argumentação expendida pelo recorrente, conforme já consignado na decisão agravada. Vale ressaltar que tal prova cabe exclusivamente ao executado (artigo 854, § 3º, I, Código de Processo Civil). Pelo exposto, indefiro a antecipação dos efeitos da tutela recursal. Comunique-se. À contraminuta. Publique-se. São Paulo, 26 de fevereiro de 2018. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5001676-14.2
Quanto à alegada impenhorabilidade, não há nos autos qualquer prova documental que dê lastro à argumentação expendida pelo recorrente, conforme já consignado na decisão agravada. Vale ressaltar que tal prova cabe exclusivamente ao executado (artigo 854, § 3º, I, Código de Processo Civil). Pelo exposto, indefiro a antecipação dos efeitos da tutela recursal. Comunique-se. À contraminuta. Publique-se. São Paulo, 26 de fevereiro de 2018. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5001676-14.2
Edição nº 127/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 5 de julho de 2019 2ª Vara de Precatórias do DF N. 0713431-82.2019.8.07.0015 - CARTA PRECATÓRIA CÍVEL - A: CARLOS EDUARDO MENDES COUTO. Adv(s).: MG129817 - HERNANY SOARES DORNELAS, MG132603 - DOUGLAS ALEXANDRE RIBEIRO. R: VIACAO CAICARA LTDA. Adv(s).: MG153651 - SULAMITA COUTO, ES25679 - LAILA MATTOS MEYRELLES, MG115140 - WELTON HENRIQUE DE SOUZA CARVALHO. T: MARIO NOBERTO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Ju
6ª VARA DE CAMPINAS MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5001324-74.2016.4.03.6105 / 6ª Vara Federal de Campinas IMPETRANTE: LSL TRANSPORTES LTDA. Advogado do(a) IMPETRANTE: ROSSIANA DENIELE GOMES NICOLODI - SP301933 IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPINAS DESPACHO Manifeste a impetrante sobre as informações apresentadas pela autoridade impetrada, especialmente quanto à alegação de ilegitimidade passiva (ID 595275). Prazo: 15 (quinze) dias. No silêncio, venham os autos
1701/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 503 Aprovo a atualização de fl. 990. Manifestem-se as reclamadas, em 5 INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT Processo: 0012864-83.2014.5.03.0030 - Processo PJe-JT dias, sobre o requerimento do autor à fl. 988, relativamente à complementação do valor exequendo. Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) Notificação Autor: PAULO HENRIQUE SATURNINO DA SILVA Processo N
Vistos. Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por ZAPI COMERCIAL ELETRÔNICA LTDA., devidamente qualificada na inicial, em face de ato do INSPETOR CHEFE DA ALFÂNDEGA NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE VIRACOPOS, objetivando, em síntese, que a autoridade impetrada dê imediato prosseguimento ao despacho aduaneiro da mercadoria descrita na Declaração de Importação nº 17/0860154-8 e proceda à liberação da mercadoria. O pedido liminar foi indeferido, ID 3193313. Manifestação do Ministé
Publicação: segunda-feira, 8 de novembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXI - Edição 4839 ADV: LUIZ CARLOS ORMAY JÚNIOR (OAB 19029/MS) ADV: SAMANTHA ALBERNAZ HORTENSI RIBEIRO (OAB 18484B/MS) ADV: MARCOS ROBERTO GARCIA (OAB 132221/SP) ADV: EDUARDO PELLEGRINI DE ARRUDA ALVIM (OAB 118685/SP) ADV: VÂNIA WONGTSCHOWSKI (OAB 183503/SP) ADV: PEDRO JOSÉ DE ALMEIDA RIBEIRO (OAB 163187/RJ) ADV: HEBERT MORGENSTERN KUGLER (OAB 259143/SP