201 Resultado da pesquisa leer embalagens industriais - em: 13/01/2025
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2. Agravo regimental não provido." (AgRg no AREsp 200630/MG; Rel: Ministro Arnaldo Esteves Lima; Primeira Turma; julgamento: 06/11/2012; publicação: DJe 14/11/2012) "TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. LEGISLAÇÃO VIGENTE AO TEMPO DO ENCONTRO DE CONTAS. LEIS 9.032/95 e 9.129/95. APLICABILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a compensação tributária é regida pela lei vigente
Leonel Ferreira Juiz Federal Convocado 00025 AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 005308983.1999.4.03.6100/SP 1999.61.00.053089-7/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO APELADO ADVOGADO APELADO ADVOGADO APELADO ADVOGADO APELADO ADVOGADO REMETENTE ENTIDADE ADVOGADO AGRAVADA : : : : : : : : : : : : : : : : : : Juiz Federal Convocado Leonel Ferreira Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO VAN LEER EMBALAGENS INDUSTRIAIS DO BR
Leonel Ferreira Juiz Federal Convocado 00025 AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 005308983.1999.4.03.6100/SP 1999.61.00.053089-7/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO APELADO ADVOGADO APELADO ADVOGADO APELADO ADVOGADO APELADO ADVOGADO REMETENTE ENTIDADE ADVOGADO AGRAVADA : : : : : : : : : : : : : : : : : : Juiz Federal Convocado Leonel Ferreira Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO VAN LEER EMBALAGENS INDUSTRIAIS DO BR
ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO REMETENTE ENTIDADE ADVOGADO VARA ANTERIOR : : : : : : : : : : : : : : VAN LEER EMBALAGENS INDUSTRIAIS DO BRASIL LTDA filial SP090389 HELCIO HONDA VAN LEER EMBALAGENS INDUSTRIAIS DO BRASIL LTDA filial SP090389 HELCIO HONDA VAN LEER EMBALAGENS INDUSTRIAIS DO BRASIL LTDA filial SP090389 HELCIO HONDA VAN LEER EMBALAGENS INDUSTRIAIS DO BRASIL LTDA filial SP090389 HELCIO HONDA VAN LEER EMBALAGENS INDUSTRIAIS DO
3. Eventual requerimento de liquidação de sentença deverá ocorrer, obrigatoriamente, por meio eletrônico, ou seja, via Processo Judicial Eletrônico - PJe (art. 9º, Resolução Presidência TRF3 nº 142/2017). 4. Para a inserção das peças necessárias ao início da execução no sistema PJe, deverá a parte credora observar o procedimento previsto nos arts. 10 e 11 da referida resolução, sendo-lhe facultada a digitalização integral dos autos (art. 10, parágrafo único), no prazo de
O recurso não é de ser conhecido. Com efeito, não é cabível a interposição do agravo previsto no art. 557, do CPC, contra decisão proferida pela Vice-Presidência do Tribunal em sede de juízo de admissibilidade de recurso especial e de recurso extraordinário. Isto porque o recurso contra a não admissibilidade dos recursos excepcionais é o agravo, nos próprios autos, a ser apreciado pelos Tribunais Superiores, o qual está previsto no art. 544, do CPC, e cujo prazo de interposição
O recurso não é de ser conhecido. Com efeito, não é cabível a interposição do agravo previsto no art. 557, do CPC, contra decisão proferida pela Vice-Presidência do Tribunal em sede de juízo de admissibilidade de recurso especial e de recurso extraordinário. Isto porque o recurso contra a não admissibilidade dos recursos excepcionais é o agravo, nos próprios autos, a ser apreciado pelos Tribunais Superiores, o qual está previsto no art. 544, do CPC, e cujo prazo de interposição
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1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a compensação tributária é regida pela lei vigente no momento em que se realiza o encontro de contas, e não por aquela em vigor na época do efetivo pagamento. 2. "O fato gerador do direito à compensação não se confunde com o fato gerador dos tributos compensáveis. O fato gerador do direito de compensar é a existência dos dois elementos compensáveis (um débito e um crédito) e o respectivo encontro de
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a compensação tributária é regida pela lei vigente no momento em que se realiza o encontro de contas, e não por aquela em vigor na época do efetivo pagamento. 2. "O fato gerador do direito à compensação não se confunde com o fato gerador dos tributos compensáveis. O fato gerador do direito de compensar é a existência dos dois elementos compensáveis (um débito e um crédito) e o respectivo encontro de