9 Resultado da pesquisa leoclecio aparecido conceicao - em: 28/01/2025
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Ressalto que o requerimento genérico de produção de "todas as provas em direito admitidas" ou a simples enumeração delas não atende ao determinado por este Juízo, devendo as partes justificar a necessidade das provas ante aos fatos que pretende provar por meio delas. Nestes termos, a fim de evitar eventual alegação de cerceamento de defesa, consigno que o silêncio ou a apresentação de requerimento genérico serão interpretados como falta de interesse da(s) parte(s) na produção de
Disponibilização: sexta-feira, 6 de novembro de 2020 105361 105362 105363 105364 105365 105366 105367 105368 105369 105370 105371 105372 105373 105374 105375 105376 105377 105378 105379 105380 105381 105382 105383 105384 105385 105386 105387 105388 105389 105390 105391 105392 105393 105394 105395 105396 105397 105398 105399 105400 105401 105402 105403 105404 105405 105406 105407 105408 105409 105410 6 (M) 105411 105412 105413 105414 105415 105416 105417 105418 105419 105420 105421 105422 1054
Disponibilização: sexta-feira, 9 de outubro de 2020 105370 105371 105372 105373 105374 105375 105376 105377 105378 105379 105380 105381 105382 105383 105384 105385 105386 105387 105388 105389 105390 105391 105392 105393 105394 105395 105396 105397 105398 105399 105400 105401 105402 105403 105404 105405 105406 105407 105408 105409 105410 6 (M) 105411 105412 105413 105414 105415 105416 105417 105418 105419 105420 105421 105422 105423 105424 E MEDIO CAT 3 105425 105426 105427 105428 105429 10543
Disponibilização: quinta-feira, 7 de novembro de 2019 100330 100331 100332 100333 100334 100335 100336 100337 100338 100339 100340 100341 100342 100343 100344 100345 100346 100347 100348 100349 100350 100351 100352 100353 100354 100355 100356 100357 100358 100359 100360 100361 100362 100363 100364 100365 100366 100367 100368 100369 100370 100371 100372 100373 100374 100375 6 (M) 100376 100377 100378 100379 100380 100381 100382 100383 100384 100385 100386 100387 E MEDIO CAT 3 100388 100389 100
Disponibilização: quinta-feira, 7 de novembro de 2019 100330 100331 100332 100333 100334 100335 100336 100337 100338 100339 100340 100341 100342 100343 100344 100345 100346 100347 100348 100349 100350 100351 100352 100353 100354 100355 100356 100357 100358 100359 100360 100361 100362 100363 100364 100365 100366 100367 100368 100369 100370 100371 100372 100373 100374 100375 6 (M) 100376 100377 100378 100379 100380 100381 100382 100383 100384 100385 100386 100387 E MEDIO CAT 3 100388 100389 100
1. O Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência pacífica de que "a comprovação do preparo do recurso especial deve ser feita mediante a juntada, no ato da interposição do recurso, das guias de recolhimento devidamente preenchidas, além dos respectivos comprovantes de pagamento" (STJ, AgInt no REsp 1.622.574/RS, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 27/4/2017). 2. De acordo com o posicionamento adotado por esta Corte Superior em caso análogo "descumprindo a norma no