342 Resultado da pesquisa leonardo levi de moura moura - em: 14/03/2025
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normativo subordina-se ao ordenamento jurídico hierarquicamente superior, in casu, à lei e à Constituição Federal, não sendo admissível que o poder regulamentar extrapole seus limites, ensejando a edição dos chamados regulamentos autônomos, vedados em nosso ordenamento jurídico (Precedente: AgRg no REsp 844830/DF, Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, DJ 02.10.2006). 4. Deveras, consoante assentado pela Col. 1.ª Turma em decisão unânime: ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. CONS
requereram a oitiva de testemunhas (fl. 169vº). Defiro a prova oral requerida.Assim, designo o dia 30/10/2012, às 15h30, para audiência de instrução, ocasião em que serão ouvidas as testemunhas das partes, cujo rol deverá ser depositado em cartório com até 10 dias de antecedência do ato ora designado.Considerando as informações trazidas na petição de fls. 100-101, intime-se a CEF para que esta emita as guias de pagamento referentes às prestações pecuniárias do arrendamento do
saque administrativo do FGTS diretamente em uma agência da Caixa Econômica Federal.Pelo exposto, homologo os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial às folhas 339/341, e dou por cumprida a sentença em relação aos autores Audenir Pare Oterlhado, Dionizio Suliano de Almeida, Estevaldo Laguilhon e José Antônio de Oliveira, extinguindo o processo em relação aos mesmos, nos termos do artigo 794, I, do Código de Processo Civil.Considerando a informação da Contadoria Judicial de fo
Publicação: sexta-feira, 13 de dezembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XIX - Edição 4404 361 Processo 0823076-46.2019.8.12.0001 - Monitória - Contratos Bancários Autor: Banco Bradesco S/A ADV: ANDRÉ ASSIS ROSA (OAB 12809/MS) Sentença de f. 80: Homologo, por sentença, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação c
Expediente Nº 5004 ACAO CIVIL PUBLICA 0004589-29.1998.403.6000 (98.0004589-9) - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. PAULO THADEU GOMES DA SILVA) X JOSE ROBERTO GARLA(MS007550 - JORGE AUGUSTO BERTIN E MS001342 - AIRES GONCALVES) X MARIO FERREIRA DA SILVA X BRAULIO LOPES DE SOUZA FILHO(MS005708 - WALLACE FARACHE FERREIRA) X LYSIAS CAMPANHA DE SOUZA - ESPOLIO X JOSIANE ROCHA DE MORAES(MS005314 - ALBERTO ORONDJIAN E MS006389 - MARCELO ALEXANDRE DA SILVA E MS009389 - CARLOS EDUARDO COSTA MONTEIRO) Em 2
no Município de Corumbá, MS, desde o ano de 2010, quando o parceleiro original desistiu do lote que lhe havia sido destinado.Sustentou que preenche os requisitos para ser agraciada com parcela de assentamento rural e, ajudada pela Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Mato Grosso do Sul - FETAGRI/MS, entregou ao requerido todos os documentos necessários para regularizar a situação.Disse ter recebido, em 06/03/2012, notificação para desocupar a parcela rural e que apres
LOUBET E MS009805 - JOAO PAULO AVANSINI CARNELOS) X BENITO FRANCO - espolio X SUEMI CAMPOS FRANCO(MS008521 - ADY FARIA DA SILVA) X AGAMENON RODRIGUES DO PRADO(MS003281 - MARIA CELESTE DA COSTA E SILVA) X DAGOBERTO NERI LIMA(MS006277 JOSE VALERIANO DE SOUZA FONTOURA E MS008257 - KATIANA YURI ARAZAWA GOUVEIA) X NERIBERTO HERRADON PAMPLONA(MS006277 - JOSE VALERIANO DE SOUZA FONTOURA) X RUBENS ALVARENGA(MS006277 - JOSE VALERIANO DE SOUZA FONTOURA) X LUZIA CRISTINA HERRADON PAMPLONA(MS006277 - JOSE V
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO I, ministrato pela profa. Maurinice Evaristo Wenceslau no ano letivo 2010.2....Do exposto, conclui-se que, de fato, houve violação ao direito líquido e certo da impetrante, situação que enseja a concessão da ordem mandamental.Posto isso, ratifico os termos da liminar de fls. 88/91, concedo a segurança pleiteada, determino que a autoridade impetrada providencie o abono de faltas em favor da impetrante, na medida suficiente para sua aprovação nesse quesito e
JOSE VALERIANO DE SOUZA FONTOURA) X INFORME AGENCIA DE COMUNICACAO LTDA X CARMEM LUCIA BARAUNA RECALDE ACORCI(MS006277 - JOSE VALERIANO DE SOUZA FONTOURA) X SANDRA REGINA BARAUNA RECALDE(MS006277 - JOSE VALERIANO DE SOUZA FONTOURA) X GRAFICA E EDITORA FENIX LTDA X EMANUEL FERREIRA DOS SANTOS JUNIOR X INSTITUTO BRASILEIRO DE INOVACOES PRO-SOCIEDADE SAUDAVEL CENTRO-OESTE(MS006277 JOSE VALERIANO DE SOUZA FONTOURA) X DAGOBERTO NERI LIMA X NERIBERTO HERRADON PAMPLONA X RUBENS ALVARENGA(MS006277 - JOS
honorários periciais. Concordando, deverá efetuar o depósito da primeira parcela, no prazo de dez dias, e a segunda, trinta dias após o depósito daquela. Após os depósitos, intime-se o perito para indicar data para o início dos trabalhos. Levantem-se em favor do perito 50% (cinquenta por cento) dos seus honorários. Intimem-se 0003131-67.2009.403.6201 - WILSON RAMAO NASCIMENTO VILLASBOAS(MS009714 - AMANDA VILELA PEREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 1479 - ALYRE MAR