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3244/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Junho de 2021 7626 - AVIVAR ALIMENTOS LTDA dias. DIVINOPOLIS/MG, 14 de junho de 2021. PODER JUDICIÁRIO CARINA TORRES COIMBRA MORAES JUSTIÇA DO Diretor de Secretaria Processo Nº ATSum-0010794-65.2021.5.03.0057 AUTOR MARIA APARECIDA ALVES DOS SANTOS ADVOGADO MAGDA PEREIRA SANTOS(OAB: 33773/MG) RÉU LIDIANE SANTOS MORAES ADVOGADO RENATO DE ANDRADE GOMES(OAB: 63248-D/MG) RÉU ANTONIO CAR
3632/2023 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Janeiro de 2023 e AVIVAR ALIMENTOS S/A. 646 R$1.500,00 (Um mil e quinhentos Reais), já antecipados pela reclamada (R$1.500,00 - guia de ID. d12bbad). Diante do resultado da perícia, os referidos honorários serão suportados pela União. Após o trânsito em julgado desta decisão, a Justiça gratuita Secretaria do Juízo deverá expedir ofício requisitório, a fim de restituir à ré
3632/2023 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Janeiro de 2023 ADVOGADO 2-Declaro prescritas as pretensões relativas ao período anterior a 17/05/2016, extinguindo-as, com resolução do mérito. 3-Julgo improcedentes os pedidos formulados por MARIA APARECIDA ALVES DOS SANTOS em face de ANTONIO 651 GIULIANO AGOSTINHO GONCALVES(OAB: 125443/MG) Intimado(s)/Citado(s): - OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - VALLE MAIS REPRESENTACOES L
3244/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Junho de 2021 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO 7625 Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0a3479 proferido nos autos. Vistos. Registro que este processo permaneceu sobrestado aguardando o INTIMAÇÃO trânsito em julgado da sentença proferida nos autos 000900- Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0a3479 20.2013.5.03.0098, o que ocorreu em 09/10/2020,
3632/2023 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Janeiro de 2023 650 óbice à dispensa imotivada. A conclusão obtida pelo médico da reclamada guarda sintonia com a obtida pelo perito nomeado. Sobre o laudo indicado na exordial, ainda que haja menção dele no Honorários de sucumbência prontuário médico da autora, não seria possível aplicar à reclamada a penalidade prevista no art. 400 do CPC, por sonegação de documentos. Afin
3632/2023 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Janeiro de 2023 644 juízo hipotético, da possibilidade de sujeição das partes aos efeitos da coisa julgada material. Na inicial foram formuladas pretensões em face daquelas pessoas que, em tese, podem ser por elas responsabilizadas. Nesse passo, Impugnação de documentos a reclamada Lidiane Santos Moraes ostenta legitimidade para responder pelos pedidos formulados, pois a alegação
3632/2023 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Janeiro de 2023 648 atingem os contratos em curso. Nesse sentido, o TST já firmou jurisprudência ao apreciar a eficácia da lei no tempo (Súmula 191). Afasta-se qualquer invocação à medida provisória 808/2017, que estabelecia a aplicação da Lei 13.467/2017 aos contratos em curso, O artigo 840 e parágrafos da CLT estabelecem os requisitos já que não ratificada pelo Congresso Nac
3226/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Maio de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 7789 reclamada e/ou no cadastro da reclamada na Receita Federal, "Suspensa" e "Realizada"). No horário designado para a audiência, utilizando de métodos tecnológicos disponíveis (vídeo-chamada, caso ainda conste a informação "Não apregoada", basta às partes e whatsapp, entre outros): respectivos advogados permanecerem na sala virtual aguardando a E-mail: CONTROLA
3632/2023 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Janeiro de 2023 645 A reclamada contestou os pedidos de forma específica. atuam no departamento pessoal da empresa, o que se dá uma vez Pois bem. por ano; não há mês definido para essa substituição, variando de O dano moral decorre de ofensa ou violação a bens jurídicos não um ano para o outro; não se recorda de esteve atuando no exprimíveis pecuniariamente em razão de at