44 Resultado da pesquisa lourenco lucio bobadilha - em: 27/01/2025
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FEDERAL - CEF X SEBASTIAO MARTINS DOMINGUES - espolio Defiro o pedido de fls. 477-478.Nos termos do artigo 475-J do Código de Processo Civil intimem-se os devedores(autores) na pessoa de seu representante legal para pagarem em quinze dias o montante da condenação, nos termos da sentença de fls. 425-429, sob pena de não o fazendo incorrer em multa no percentual de 10% sobre o valor da condenação. Não havendo o pagamento intime-se a credora para indicar bens a serem penhorados.Encaminhe-se
FEDERAL - CEF X SEBASTIAO MARTINS DOMINGUES - espolio Defiro o pedido de fls. 477-478.Nos termos do artigo 475-J do Código de Processo Civil intimem-se os devedores(autores) na pessoa de seu representante legal para pagarem em quinze dias o montante da condenação, nos termos da sentença de fls. 425-429, sob pena de não o fazendo incorrer em multa no percentual de 10% sobre o valor da condenação. Não havendo o pagamento intime-se a credora para indicar bens a serem penhorados.Encaminhe-se
0006171-93.2000.403.6000 (2000.60.00.006171-1) - IDAIR ANTONIO DA COSTA X EDEVALDO ADAO MARQUES X ANTONIO ROGERIO PORTILHO X SEVERIANO PAES X LOURENCO LUCIO BOBADILHA X CARLOS HENRIQUE LAPA X ALDO PEREIRA DE OLIVEIRA(MS004468 - EDSON PEREIRA CAMPOS) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF(MS005681 - CLEONICE JOSE DA SILVA HERCULANO) X IDAIR ANTONIO DA COSTA X EDEVALDO ADAO MARQUES X ANTONIO ROGERIO PORTILHO X SEVERIANO PAES X LOURENCO LUCIO BOBADILHA X CARLOS HENRIQUE LAPA X ALDO PEREIRA DE OLIVEIRA(MS0
ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : ELZA TOMIKO OSHIRO ERICA METZ MARTINELLI ERIVAN DA SILVA ESTER TEIXEIRA DA SILVA EURDES CARLOS GARCIA GECILDA PEREIRA DE ALBUQUERQUE HERCINEY DA SILVA MONACO IONILDA FONTES MEDEIROS MIRANDA IRENY MENDES FERREIRA PORTO JACQUELINE MACIEL CORREA DE CAMPOS JACSON MARTINS FEDEROWICZ JAIR MARCOS MOREIRA JOAO HIROKI UNEDA JOAQUIM LUIX BARCELOS J
: HOMERO SCAPINELLI : INEZ DE SOUZA FARIA : IONILDA FONTES MEDEIROS MIRANDA : IRACY ABADIA GOMES DE MELLO : IRENY MENDES FERREIRA PORTO : IVONE BRAGA DE SOUZA : IZAIAS BATISTA DOS SANTOS : JACIRA DE OLIVEIRA MACEDO DA SILVA : JACOB ALPIRES SILVA : JACQUELINE MACIEL CORREA DE CAMPOS : JACSON MARTINS FEDEROWICZ : JAIR DE OLIVEIRA SOUZA : JAIR MARCOS MOREIRA : JOACIR CENTURIAO : JOANA RATCOV DE ALMEIDA : JOAO BATISTA DOS SANTOS : JOAO HIROKI ALMEIDA : JOAQUIM CORSINO : JOAQUIM LUIZ BARCELOS : JOEL
ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : ELZA TOMIKO OSHIRO ERICA METZ MARTINELLI ERIVAN DA SILVA ESTER TEIXEIRA DA SILVA EURDES CARLOS GARCIA GECILDA PEREIRA DE ALBUQUERQUE HERCINEY DA SILVA MONACO IONILDA FONTES MEDEIROS MIRANDA IRENY MENDES FERREIRA PORTO JACQUELINE MACIEL CORREA DE CAMPOS JACSON MARTINS FEDEROWICZ JAIR MARCOS MOREIRA JOAO HIROKI UNEDA JOAQUIM LUIX BARCELOS J
AUTOR: LOURENCO LUCIO BOBADILHA, MARCO ANTONIO MEDEIROS, MARCILIO JOSE MARCOS LOPO, VILMA PEREIRA DA SILVA, MARLISE VIDAL MONTELLO, NILVA MARIA COELHO DE OLIVEIRA, ADEGILSON LOPES DE CASTRO - ESPÓLIO REPRESENTANTE: LUCY MARTA NANTES DE CASTRO Advogado do(a) AUTOR: PAULO ROBERTO NEVES DE SOUZA - MS4417 Advogado do(a) AUTOR: PAULO ROBERTO NEVES DE SOUZA - MS4417 Advogado do(a) AUTOR: PAULO ROBERTO NEVES DE SOUZA - MS4417 Advogado do(a) AUTOR: PAULO ROBERTO NEVES DE SOUZA - MS4417 Advogado do(a) A
ATO ORDINATÓRIO Intimação eletrônica da parte interessada para, nos termos dos artigos 4º, I, b, art.12, I, b e art. 14-C da Resolução PRES Nº 142, de 20 de julho de 2017 do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, conferir os documentos digitalizados, indicando ao Juízo Federal, em 5 (cinco) dias, eventuais equívocos ou ilegibilidades, sem prejuízo de, uma vez indicados, corrigi-los incontinenti. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO DO SUL PRI
6) Caso a pericianda esteja temporariamente incapacitada, qual seria a data limite para a reavaliação do benefício por incapacidade temporária? 4- Cite-se, devendo o réu apresentar cópia integral dos requerimentos administrativos, incluindo perícias médico-administrativas, nos quais a parte autora pediu a concessão de benefício, além de extratos de consulta aos sistemas CNIS e TERA em seu nome. Intimem-se. Cumpra-se, com urgência. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5009947-49.2019.4.03.600
Advogado do(a) SUCEDIDO: REJANE RIBEIRO FAVA GEABRA - MS6966 Advogado do(a) SUCEDIDO: REJANE RIBEIRO FAVA GEABRA - MS6966 Advogado do(a) SUCEDIDO: REJANE RIBEIRO FAVA GEABRA - MS6966 Advogado do(a) SUCEDIDO: REJANE RIBEIRO FAVA GEABRA - MS6966 Advogado do(a) SUCEDIDO: REJANE RIBEIRO FAVA GEABRA - MS6966 Advogado do(a) SUCEDIDO: REJANE RIBEIRO FAVA GEABRA - MS6966 Advogado do(a) SUCEDIDO: REJANE RIBEIRO FAVA GEABRA - MS6966 Advogado do(a) SUCEDIDO: REJANE RIBEIRO FAVA GEABRA - MS6966 Advogado do(