6.574 Resultado da pesquisa lucia mello fonseca - em: 28/12/2024
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Disponibilização: terça-feira, 28 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 2973 3442 do sistema de informática e arquivados em meio eletrônico de segurança. A exclusão de dados do sistema de informática se sujeitará, no que for pertinente, à disciplina estabelecida para a destruição de autos de execução fiscal (item 166 e 166.1 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral). Int. -
Disponibilização: segunda-feira, 30 de março de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 3015 1850 em aquecedor (R$ 3.937,00 - fls. 25), o que totaliza o valor de R$ 13.551,00. Ação, portanto, procedente. Do exposto, julgo procedente a ação, para condenar os requeridos a pagar, aos autores, a título de indenização por danos materiais, o valor de R$ 13.551,00, que corresponde aos seguintes valores:
Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Maio de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano II - Edição 476 695 068.01.2009.007448-3/000000-000 - nº ordem 720/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X REINALDO VALERIO - Fls. 36/37 - Proc. nº 720/2009 1. Com o advento do ingresso em vigor da Lei 11.382, de 22 de janeiro p.p., que alterou o rito processual das execuções fundadas em títulos extrajud
À vista do certificado a fls. 762, providencie a coimpetrante ALVORADA CARTÕES, CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A a regularização de sua representação processual, mediante a apresentação de instrumento de mandato contendo os poderes específicos para receber e dar quitação, para o fim de propiciar o levantamento da quantia depositada nestes autos.Prazo: 10 (dez) dias.Após, expeça-se alvará de levantamento.Intime-se. 0000032-53.1999.403.6100 (1999.61.00.000032-0) - BANESPA S
13896.721951/2015-15).Um juízo de cognição sumária não possibilita o confronto entre os valores declarados originalmente em GFIPs e recolhidos por meio de GPS e os valores decorrentes da retificação das GFIPs e recolhidos posteriormente, a título de diferenças apuradas, sem acréscimo de multas.Cite-se, como exemplo, quanto à competência 03/2014, do estabelecimento matriz.A impetrante apresenta GPS digitalizada para recolhimento de R$ 115.589,01, acrescido de R$ 38.040,34, no total de
À vista do certificado a fls. 762, providencie a coimpetrante ALVORADA CARTÕES, CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A a regularização de sua representação processual, mediante a apresentação de instrumento de mandato contendo os poderes específicos para receber e dar quitação, para o fim de propiciar o levantamento da quantia depositada nestes autos.Prazo: 10 (dez) dias.Após, expeça-se alvará de levantamento.Intime-se. 0000032-53.1999.403.6100 (1999.61.00.000032-0) - BANESPA S
exercício da ação, fixando-se, assim, seu termo consumativo. Quando isso ocorre, o fator tempo torna-se irrelevante, deixando de haver um termo temporal da prescrição. (Eurico Marcos Diniz de Santi, in Decadência e Prescrição no Direito Tributário, 3ª ed., Ed. Max Limonad, São Paulo, 2004, págs. 232/233)16. Destarte, a propositura da ação constitui o dies ad quem do prazo prescricional e, simultaneamente, o termo inicial para sua recontagem sujeita às causas interruptivas prevista
13896.721951/2015-15).Um juízo de cognição sumária não possibilita o confronto entre os valores declarados originalmente em GFIPs e recolhidos por meio de GPS e os valores decorrentes da retificação das GFIPs e recolhidos posteriormente, a título de diferenças apuradas, sem acréscimo de multas.Cite-se, como exemplo, quanto à competência 03/2014, do estabelecimento matriz.A impetrante apresenta GPS digitalizada para recolhimento de R$ 115.589,01, acrescido de R$ 38.040,34, no total de
Vistos em sentença.Trata-se de ação cautelar fiscal proposta por TELSINC COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA. em face da UNIÃO, objetivando a emissão de Certidão Positiva de Débitos com Efeitos de Negativa (CPD-EN), mediante o oferecimento de Carta de Fiança Bancária.Em síntese, a requerente requer a expedição de Certidão Positiva de Débitos com Efeitos de Negativa, mediante o oferecimento de fiança bancária (carta n. 2.074.856-7), ao argumento de que a demora no ajuiz
0021044-64.2015.403.6100 - FELIPE SANTOS RODRIGUES(SP126197 - ANA LUCIA MELLO FONSECA DE CARVALHO E SILVA) X FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - FNDE X ISCP - SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA. 11ª Vara Federal Cível - São PauloAutos n. 0021044-64.2015.403.6100DecisãoLiminarFELIPE SANTOS RODRIGUES impetrou mandado de segurança em face do FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO e da ISCP - SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA - Universidade Anhembi Morumbi cujo objeto é inclusão no Fina