191 Resultado da pesquisa luciana francisca de souza - em: 26/01/2025
Página 6 de 20
Proceda a secretaria: a) a intimação do(s) da(s) perito(s)(as) acerca da sua nomeação. b) expedição de ofício à APS-ADJ a fim de que junte aos autos cópias de todas as perícias administrativas realizadas pelo segurado. Prazo de 10 (dez) dias úteis. c) com a juntada dos laudos, abra-se vistas as partes para manifestação, caso queiram, podendo ainda apresentarem o parecer de assistente técnico. Prazo de 5 (cinco) dias úteis. d) intimação da parte autora, caso haja Proposta de Acor
8. Informar-se discretamente com vizinhos sobre efetivo estado de penúria e necessidade do(a) autor(a), relatando as informações conseguidas. 9. Outras informações que o assistente social julgar necessárias e pertinentes. O laudo do estudo social deverá ser acompanhado de fotos. As partes poderão fazer-se acompanhar de assistente técnico. Determino que a secretaria do juizado adote as seguintes providências a) intimação do(s) da(s) perito(s) (as) acerca da sua nomeação; b) com a ju
0000951-77.2016.4.03.6316 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6316002415 AUTOR: MARIA DO CARMO ALVES PALMEIRA (SP220436 - RODRIGO LUIZ DA SILVA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - TIAGO BRIGITE) Ciência as partes acerca do retorno dos autos da Turma Recursal. A parte ré recorreu da sentença que concedeu benefício de aposentadoria por invalidez, tendo acórdão proferido pela TR dado PROVIMENTO AO RECURSO para concedero o benefício de auxílio-doença.
Edição nº 61/2014 20030710035543 19980710018267 3997 20100710156975 20100710180777 20090710060964 20090710066103 20100710088968 20100710171914 20100710102210 20100710088445 20100710152177 19990710067449 20100710109665 20100710038674 20100710044166 20030710118292 20100710131687 20100710018736 20060710290680 20090710111455 20030710097850 20100710001017 3397 19990710011436 20100710088316 20100710090594 20100710060727 20100710040139 20050710184348 20060710196465 20000710027963 20100710117966 2002
Edição nº 61/2014 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 1 de abril de 2014 20110710103399 20100710363146 20100710359129 20110710198749 20110710191272 20110710186814 20110710183695 20100710325992 20090710221873 20100710001443 20100710325687 20100710363564 20110710005067 20110710006710 20110710129095 20110710150539 20110710211947 20110710214416 20110710216454 20110710223535 20080710302738 20090710125869 20090710314203 20100710112093 20100710136379 20100710149693 20100710184353 2011
Edição nº 210/2010 Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Desª. Revisora Desª. Apelante(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Desª. Revisora Desª. Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Desª. Revisora Desª. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Nu
Edição nº 119/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 28 de junho de 2017 Varas de Execuções Fiscais da Circunscrição Judiciária de Brasília Vara de Execução Fiscal do DF EXPEDIENTE DO DIA 27 DE JUNHO DE 2017 Juíza de Direito: Livia Lourenco Goncalves Diretora de Secretaria: Shaiene Pascoal e Souza Farah Para conhecimento das Partes e devidas Intimações CERTIDAO Nº 2010.01.1.180521-6 - Embargos a Execucao - A: ASSOCIACAO UNIF PAULISTA DE ENS RENOVADO OBJETIVO - ASS
Disponibilização: quarta-feira, 17 de agosto de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3571 3402 do Estado de São paulo representadas pela Procuradoria Geral da Justiça PGE, deverão ocorrer por meio do Portal Eletrônico, tendo como pré-requisito o cadastro do CNPJ correto do ente público que figurar no processo. Int. Dilig. - ADV: HAMILTON SOARES ALVES (OAB 283751/SP) Processo 1001861-79.2022.8.26.0
1. RELATÓRIO Vistos. A parte autora propôs ação em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS pleiteando benefício previdenciário com pedido de tutela antecipada. Foi apresentada a contestação padrão. O pedido de antecipação foi inicialmente indeferido e designou-se perícia(s) judicial(is). Intimada para manifestar-se acerca do(s) laudo(s), a requerida apresentou proposta de acordo. Na sequência parte autora, concordou com os termos e requereu a homologação do acordo. Ei
2364/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Novembro de 2017 RECLAMANTE Advogado RECLAMADO Advogado JOSE DOS SANTOS SOUZA Luiz Carlos Vanzelli(OAB: 147824SPD) MUNICIPIO DE ANDRADINA Vanessa Cristina Freire(OAB: 392766SPD) Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s): * Ficam as partes cientificadas de que: - o presente feito passa a tramitar exclusivamente na forma eletrônica, conforme disciplinado na Resolução n. 136/2014 do CSJT, ressaltand