4.218 Resultado da pesquisa luciana pascale kuhl - em: 14/03/2025
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feita em fase de execução.Com fulcro no artigo 33, caput e 2º, b, do Código Penal e, considerando que nos termos do artigo 33, 3º do mesmo diploma a determinação do regime inicial de cumprimento da pena far-se-á com observância dos critérios previstos no art. 59 deste Código, fixo o regime inicial semiaberto para o início de cumprimento de pena, justificando o agravamento nas circunstâncias judiciais desfavoráveis à ré.Reputo ausentes os requisitos do artigo 44 do CP para os fins
173/183) a relação de vínculos do Ministério da Fazenda (fl. 42) como o próprio interrogatório do réu atestam que este era o único responsável pela administração da empresa à época dos fatos (mídia audiovisual de fl. 170).Perante este juízo, o réu admitiu a veracidade da acusação. Alegou ignorância e desconhecimento da lei em determinados momentos, no sentido de imaginar que determinadas receitas não seriam passíveis de tributação.Disse, ainda, que gerenciava exclusivament
da denúncia alegada pelas defesas. Com relação aos fatos, a defesa comum de ROSEMEIRE e GISELE alega que: a) os laudos juntados aos autos possuem efeito especulativo e são meramente opinativos, sem constituir prova definitiva dos fatos; b) a diligência relativa ao cumprimento de mandado de busca e apreensão na sede do Instituto INTEGRUS pela autoridade policial resultou negativa, uma vez que a empresa estava inativa e o contrato de locação fora rescindido; c) o termo de referência utili
fase de execução, tomando por base a documentação acostada aos autos.Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do crédito tributário impugnado, devidamente atualizado.Custas ex lege.Sentença sujeita ao reexame necessário. P.R.I. PROCEDIMENTO COMUM 0012731-80.2016.403.6100 - RAFAEL DIAS GIL DE SOUZA(SP234886 - KEYTHIAN FERNANDES DIAS PINHEIRO) X UNIAO FEDERAL Trata-se de ação ajuizada por RAFAEL DIAS GIL DE SOUZA em face da U
0007530-63.2013.403.6181 - JUSTICA PUBLICA X ARIOVALDO MOSCARDI(SP225879 - SHEILA ADRIANA SOUSA SANTOS E SP252374 - MARIA LUIZA GONCALVES ARTEIRO E SP081406 JOSE DIRCEU DE PAULA E SP308908 - JOEL DE FREITAS E SP243479 - HEITOR RODRIGUES DE LIMA E SP199648 - GRAZIELLA NUNIS PRADO E SP297775 - GUSTAVO TOURRUCOO ALVES E SP199564 - FRANCISCO DA SILVA E SP279545 - EVANY ALVES DE MORAES E SP184613 - CIBELE CRISTINA MARCON E SP194326 - CESAR JORGE FRANCO CUNHA E SP130714 EVANDRO FABIANI CAPANO E SP2039